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PROJETO DE LEI Nº 2506/2023
CRIA O “PROGRAMA AUDIOVISUAL COMO FERRAMENTA PEDAGÓGICA”, NA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Art. 2º O programa “Audiovisual Como Ferramenta Pedagógica” tem como objetivos:
I. Promover a inserção do Audiovisual Brasileiro, com o intuito de torná-lo a ferramenta pedagógica indispensável à educação pública fluminense através das produções audiovisuais nacionais, no dia-a-dia das escolas estaduais do Rio de Janeiro;
II. Estimular o interesse e produção de arte e cultura pelos estudantes, comunidade acadêmica e comunidades locais;
III. Diminuir a evasão escolar através das exibições de curtas nas salas de aula, da exibição e debate de produções cinematográficas do audiovisual brasileiro, estimulando o interesse dos estudantes pela identificação com a arte que já faz parte do cotidiano dos mesmos;
IV. Promover a troca de experiências entre estudantes, docentes e artistas, através das artes oriundas do audiovisual brasileiro;
V. Promover a integração de uma cultura audiovisual popular, brasileira, marginalizada, periférica e hipossuficiente com o ensino público estadual;
Art. 3º Além das atividades previstas nesta Lei ficam autorizadas a Secretaria de Estado de Educação e a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a promover oficinas, debates e aulas temáticas sobre o Audiovisual Brasileiro.
Art. 4º Deverão ser ministrados cursos de 6 (seis) meses sobre o Audiovisual Como Ferramenta Pedagógica, com aulas semanais para cada obra brasileira videográfica, fonográfica, documental, tratando não só da cultura como essência, mas sobre a Economia Criativa que circunda o audiovisual e sua indústria no Brasil e no Mundo.
Art 5º Todas as atividades do Programa nas escolas deverão ocorrer sob a supervisão de professor ou funcionário da unidade escolar.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do Fundo Estadual de Cultura.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
Esta importante associação tem projetos de muita relevância social e cidadã, como o CURTA NA PRAÇA, o PASSAGEIRO DO FUTURO, o CIRCUITO CINE CURTA e o CAMINHO DA CULTURA, entre outros. O CURTA NA PRAÇA promove cinema gratuito ao ar livre, incentivando a ocupação dos espaços urbanos, a união das famílias em torno do cinema nacional, exibindo filmes com temáticas que investem na promoção da ética, da brasilidade, da educação universal e acessível, da cidadania e dos direitos humanos. Durante a pandemia, nos anos de 2020 e 2021, consoante aos protocolos sanitários, o CURTA NA PRAÇA realizou 24 sessões de cinema gratuitas, com debates, distribuição de lanche e brindes, beneficiando mais de 5.000 espectadores. Com a contratação de quarenta (40) prestadores de serviço, que moravam nas regiões beneficiadas. O CIRCUITO CINE CURTA tem caráter pedagógico, combate a evasão escolar, é um instrumento e aliado da educação pública de qualidade às escolas do Rio de Janeiro. A exibição de curtas nos espaços escolares estimula a reflexão, traz riqueza intelectual e propõe o debate de diversos temas aos alunos da rede pública do nosso Estado. O Circuito já teve mais de 600 sessões, com a presença de mais de 70 mil alunos, e após as exibições há votação para escolha da melhor obra e debate com distribuição de kits com camiseta, boné e pendrive. O Poder Público do Rio de Janeiro já foi parceiro desta incrível associação, em projetos como o Circuito, através da atuação das Secretarias de Educação do Estado e Município do Rio de Janeiro. Também são parceiros da Associação Caminho da Cultura as empresas LAMSA, Shell, Votorantim, Hospital Samaritano, Banco BTG Pactual, Vinci Partners, entre outros. Além disso, territórios periféricos como a Cidade de Deus, o Complexo da Maré, o Complexo do Alemão, Bangu, a Ladeira dos Tabajaras, entre outros já foram contemplados pelos projetos desta Associação.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20230302506 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 11338 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 31/10/2023 | Despacho | 31/10/2023 |
Publicação | 01/11/2023 | Republicação |
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