Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3789/2024

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA DIVULGAÇÃO, POR INFLUENCIADORES DIGITAIS, DE QUALQUER JOGO COMERCIALIZADO POR PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS DE JOGOS DE AZAR OU CASSINOS ONLINE, DISPONIBILIZADOS POR PLATAFORMAS ESTRANGEIRAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ROSENVERG REIS

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica terminantemente proibida a divulgação, por influenciadores digitais, de qualquer jogo comercializado por pessoas físicas ou jurídicas de jogos de azar ou cassinos online, disponibilizados por plataformas estrangeiras, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único – A proibição prevista no caput desse artigo envolverá a disponibilização na rede mundial de computadores, bem como por outros meios de publicidade tal como, outdoors, comerciais televisivos, busdoor, panfletos, rádio e livretos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – O descumprimento acarretará sanção administrativa com aplicação de multa variável entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) a ser aplicado conforme conteúdo divulgado no perfil ou página.

Art. 3º – A vedação deverá ser inserida nas campanhas de divulgação das ações do Estado.

Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, para garantir sua aplicação e fiscalização, bem como quanto a destinação específica e adequada dos recursos arrecadados com a aplicação da multa prevista no artigo 2º desta Lei.

Art. 5 º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário do Edifício Lúcio Costa, 24 de junho de 2024.

ROSENVERG REIS
Deputado Estadual



JUSTIFICATIVA

Inicialmente cabe esclarecer que foi noticiado no último domingo pelo Programa Jornalístico Fantástico, que na internet, influenciadores prometem prêmios em valores altos para quem começa a jogar. Porém, autoridades afirmam que é ilusão, mas muitas pessoas em nosso país estão caindo nesses golpes.

Alguns desses jogos, como o jogo do tigre, baseia-se em formar uma combinação de figuras iguais. É um caça-níquel, mas online.

Segundo o noticiado, “para fisgar as pessoas, influenciadores fazem propagandas fraudulentas do joguinho clandestino nas redes sociais, como a blogueira Paulinha Ferreira.”

No curso da investigação realizada pela Polícia Civil de Maceió, onde ocorreu esse caso específico, foram encontradas conversas de tratativas entre influenciadores com agenciadores e as plataformas. Além disso, foram encontradas planilhas onde eles demonstravam materialmente como se dava esse acerto.

Nesse sentido, segundo a investigação, “pessoas que até um passado recente não tinham patrimônio, de repente se tornaram milionárias. Tudo isso, com recursos provenientes desse jogo, afirma o delegado-geral.”

Paulinha Ferreira, por exemplo, ostentava carros importados e contava que tudo tinha sido comprado com o dinheiro ganho no jogo. Nesta semana, vários desses veículos foram apreendidos.

Para o delegado de estelionatos de Maceió, Paulinha faz parte de uma organização criminosa junto com outros onze influenciadores e agentes.

Uma das vítimas que acabou caindo no golpe, relatou que “quando eu me vi, já estava endividada, a única saída pra mim naquele momento era me desfazer do meu sonho, da minha loja”, lamentou Maria das Graças, que perdeu aproximadamente 200 mil com as apostas.

Por essa razão, objetivando incluir multa a esses influenciadores digitais que divulgarem qualquer jogo comercializado por pessoas físicas ou jurídicas de jogos de azar ou cassinos online, disponibilizados por plataformas estrangeiras, submeto a presente proposição legislativa à análise e aprovação desta Casa Legislativa.






Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240303789AutorROSENVERG REIS
Protocolo17082Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/06/2024Despacho 25/06/2024
Publicação 26/06/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Ciência e Tecnologia
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3789/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3789/2024





Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube