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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI Nº 6780/2025

            EMENTA:
            INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO COSTEIRO E NÁUTICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A PRESERVAÇÃO DO ECOSSISTEMA MARINHO E COSTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputada CELIA JORDÃO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Política Estadual de Incentivo ao Turismo Costeiro e Náutico, destinada a promover o desenvolvimento sustentável das atividades turísticas relacionadas ao mar e ao litoral fluminense.

Art. 2º. A Política de que trata esta lei tem como diretrizes e objetivos:

I – fomentar o turismo costeiro, náutico, de cruzeiros e de mergulho ecológico, observando critérios de sustentabilidade ambiental;

II – estimular a geração de emprego e renda nas comunidades litorâneas, costeiras e insulares;

III – apoiar o empreendedorismo local e o desenvolvimento de arranjos produtivos ligados ao turismo;

IV – promover a capacitação e a qualificação profissional dos trabalhadores do setor, através da criação de programas específicos;

V – apoiar a infraestrutura turística sustentável nas regiões costeiras e portuárias;

VI – garantir a preservação do ecossistema marinho, costeiro, restinga e manguezais, observando os princípios da sustentabilidade ambiental;

VII – fomentar o turismo científico, ecológico, esportivo e cultural relacionado ao ambiente marinho;

VIII – promover a integração entre os municípios costeiros e os órgãos estaduais e federais com atuação na área;

IX– assegurar a participação das comunidades locais na elaboração e execução das políticas públicas de turismo costeiro;

X – valorizar o patrimônio natural, histórico e cultural das regiões costeiras;

XI – promover a integração entre órgãos estaduais, municipais e entidades privadas do setor;

XII – observância aos princípios da economia azul e do desenvolvimento sustentável;

XIII – respeito às normas ambientais, de segurança marítima e de uso do solo costeiro;

XIV – promoção da educação ambiental e do turismo costeiro responsável;

XV – instituir linhas de crédito específicos visando o fomento e apoio ao empreendedorismo local e de base comunitária;

XVI – apoiar projetos de recuperação ambiental e manejo sustentável de áreas costeiras;

XVII - promover estudos sobre gasto médio no turístico, número de visitantes, ocupação hoteleira, impacto econômico específicos para cada município litorâneo a fim de obter dados numéricos e diagnósticos que norteiem a construção de ações propositivas para o setor.

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de novembro de 2025.



CÉLIA JORDÃO
DEPUTADA ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

Trata-se de Projeto de Lei que: “INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO COSTEIRO E NÁUTICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A PRESERVAÇÃO DO ECOSSISTEMA MARINHO E COSTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Estado do Rio de Janeiro possui uma das maiores e mais belas faixas litorâneas do país, com grande potencial para o desenvolvimento do turismo costeiro e marítimo. No entanto, a exploração dessas atividades ainda carece de políticas públicas estruturadas que conciliem desenvolvimento econômico, inclusão social e preservação ambiental, em alinhamento com o que preconiza os princípios da economia azul. E aqui vale ressaltar a relevância e impacto que terá o gerenciamento costeiro para o setor, chamando a atenção para o fato de que o Estado do Rio de Janeiro até a presente data não deu esse importante passo regulatório.

A presente proposta visa instituir uma Política Estadual de Incentivo ao Turismo Costeiro e Marítimo, promovendo a geração de empregos e renda de forma ordenada, a qualificação profissional e o empreendedorismo local, especialmente nas comunidades pesqueiras e litorâneas.

Além disso, busca-se fomentar práticas de turismo sustentável, de forma a preservar o ecossistema marinho e costeiro, valorizando o patrimônio natural e cultural do Estado. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 14 (Vida na Água) e 15 (Vida Terrestre).

Diante disso, esta proposição representa um passo fundamental para que o Rio de Janeiro consolide sua vocação marítima, transformando o potencial do seu litoral em oportunidades concretas de crescimento econômico, social e ambientalmente responsável.

Os dados mais recentes evidenciam o forte potencial econômico do turismo no Estado do Rio de Janeiro.

Em 2023, o Estado do Rio de Janeiro atraiu cerca de 1,4 milhão de viagens domésticas, movimentando aproximadamente R$ 2,9 bilhões na economia estadual.

O gasto médio por pernoite desses visitantes domésticos foi cerca de R$ 2.042,00.

Em 2023, o Estado recebeu cerca de 1.192.814 turistas internacionais, recuperando patamar próximo ao pré-pandemia.

Em 2024, houve um crescimento de 26,8% na chegada de turistas internacionais (1,513 milhão de visitantes em 2024 frente a 1,192 milhão em 2023).

Em 2025, o turismo fluminense movimentou cerca de R$ 10,6 bilhões na economia do Estado, gerou 198 mil empregos e teve impacto estimado em R$ 13,1 bilhões no PIB estadual.

No primeiro semestre de 2025, o setor de bares, restaurantes e lanchonetes ligado ao turismo gerou R$ 258,9 milhões em ICMS e mais de 13 mil novos empregos formais no Estado.

Podemos citar dados sobre o turismo na cidade do Rio de Janeiro (capital), que no 1º semestre de 2025 recebeu aproximadamente 6,8 milhões de visitantes. Os turistas movimentaram cerca de R$ 14,5 bilhões na economia local.

Em estudo sobre economia azul no Estado, estima-se que as atividades ligadas à “economia azul” (incluindo turismo costeiro) representariam entre 27% e 44% do PIB estadual.

No relatório “Guia de Investimento” para a região das Baixadas Litorâneas (municípios como Cabo Frio, Armação dos Búzios, entre outros) está indicado que “o turismo é a principal atividade econômica dessa região.”

Esses números demonstram que o turismo costeiro e marítimo representa não apenas uma vocação natural do nosso litoral, mas também uma oportunidade concreta de geração de emprego, renda e desenvolvimento sustentável – e reforçam a necessidade de uma política pública específica para potencializar essa cadeia, qualificar mão-de-obra local e preservar o ecossistema marinho e costeiro.

Para além do que já foi explicitado, há uma necessidade premente em se criar alternativas econômicas e forte fomento a outros eixos econômicos para que o Estado do Rio de Janeiro possa aos poucos deixar a dependência orçamentária que possui dos royalties do petróleo.

Exemplo de sucesso em turismo náutico e costeiro podemos citar a Espanha.

A Espanha é um destino de turismo costeiro e náutico de destaque, com mais de 8.000 km de litoral e aproximadamente 3,4 milhões de turistas náuticos em 2024, gerando €5,1 bilhões em receitas. As regiões mais procuradas incluem as Ilhas Baleares, Barcelona e a Costa Brava, impulsionadas por marinas modernas e rotas de luxo. Essa indústria é um pilar da economia espanhola, respondendo por uma parte significativa do PIB e empregos.

Dados importantes sobre o turismo costeiro e náutico da Espanha:


    · Participação econômica: O turismo, em geral, contribuiu com quase 8% para o PIB em 2024, representando 15,6% da economia do país e empregando 3 milhões de pessoas.


    · Turismo náutico:
        o Em 2024, a Espanha recebeu mais de 3,4 milhões de turistas náuticos.

        o O setor gerou €5,1 bilhões em receitas em 2024.

        o As regiões mais procuradas são as Ilhas Baleares, Barcelona e a Costa Brava.


    · Infraestrutura: O país possui um grande investimento em marinas modernas, serviços de bordo e rotas turísticas de luxo no mar.


    · Litoral: A Espanha tem aproximadamente 8.000 km de litoral, com diversas opções de destinos, desde enseadas tranquilas e vilas de pescadores a centros cosmopolitas.


    · Clima: As costas espanholas, especialmente no Mediterrâneo e nas Ilhas Canárias, oferecem um clima agradável com muitas horas de sol durante o ano, atraindo turistas para atividades ao ar livre e praias.


    · Barcelona: Com 1,6 milhão de habitantes é um grande centro turístico, recebendo mais de 15 milhões de visitantes em 2024, e conta com um porto importante. Barcelona recebeu um total de 1,6 milhão de passageiros de navios de cruzeiro "em trânsito" em 2024.

    · Além disso, dados mais recentes indicam que:

    · Entre janeiro e julho de 2025, o número de passageiros de cruzeiros que atracaram na cidade ultrapassou 2,15 milhões, o que representa um aumento em relação ao mesmo período do ano anterior.

    · O número total de visitantes (nacionais e estrangeiros) em Barcelona em todo o ano de 2024 foi de 15,5 milhões.


Assim sendo, solicito o apoio dos Nobres Colegas Deputados e Deputadas, para o presente Projeto de Lei que busca o fortalecimento do setor do turismo a partir da valorização do belíssimo litoral existente no Estado do Rio de Janeiro, e que está alinhado, sobretudo, com a Política Estadual de Incentivo à Economia do Mar sustentável e com a Política Estadual de Incentivo e Desenvolvimento do Turismo.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20250306780AutorCELIA JORDÃO
Protocolo30839Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 25/11/2025Despacho 25/11/2025
Publicação 26/11/2025Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Turismo
03.:Defesa do Meio Ambiente
04.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
05.:Cultura
06.:Economia Indústria e Comércio
07.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
08.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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