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PROJETO DE LEI Nº 6780/2025
| INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO AO TURISMO COSTEIRO E NÁUTICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA, A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E A PRESERVAÇÃO DO ECOSSISTEMA MARINHO E COSTEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Art. 2º. A Política de que trata esta lei tem como diretrizes e objetivos:
I – fomentar o turismo costeiro, náutico, de cruzeiros e de mergulho ecológico, observando critérios de sustentabilidade ambiental;
II – estimular a geração de emprego e renda nas comunidades litorâneas, costeiras e insulares;
III – apoiar o empreendedorismo local e o desenvolvimento de arranjos produtivos ligados ao turismo;
IV – promover a capacitação e a qualificação profissional dos trabalhadores do setor, através da criação de programas específicos;
V – apoiar a infraestrutura turística sustentável nas regiões costeiras e portuárias;
VI – garantir a preservação do ecossistema marinho, costeiro, restinga e manguezais, observando os princípios da sustentabilidade ambiental;
VII – fomentar o turismo científico, ecológico, esportivo e cultural relacionado ao ambiente marinho;
VIII – promover a integração entre os municípios costeiros e os órgãos estaduais e federais com atuação na área;
IX– assegurar a participação das comunidades locais na elaboração e execução das políticas públicas de turismo costeiro;
X – valorizar o patrimônio natural, histórico e cultural das regiões costeiras;
XI – promover a integração entre órgãos estaduais, municipais e entidades privadas do setor;
XII – observância aos princípios da economia azul e do desenvolvimento sustentável;
XIII – respeito às normas ambientais, de segurança marítima e de uso do solo costeiro;
XIV – promoção da educação ambiental e do turismo costeiro responsável;
XV – instituir linhas de crédito específicos visando o fomento e apoio ao empreendedorismo local e de base comunitária;
XVI – apoiar projetos de recuperação ambiental e manejo sustentável de áreas costeiras;
XVII - promover estudos sobre gasto médio no turístico, número de visitantes, ocupação hoteleira, impacto econômico específicos para cada município litorâneo a fim de obter dados numéricos e diagnósticos que norteiem a construção de ações propositivas para o setor.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
O Estado do Rio de Janeiro possui uma das maiores e mais belas faixas litorâneas do país, com grande potencial para o desenvolvimento do turismo costeiro e marítimo. No entanto, a exploração dessas atividades ainda carece de políticas públicas estruturadas que conciliem desenvolvimento econômico, inclusão social e preservação ambiental, em alinhamento com o que preconiza os princípios da economia azul. E aqui vale ressaltar a relevância e impacto que terá o gerenciamento costeiro para o setor, chamando a atenção para o fato de que o Estado do Rio de Janeiro até a presente data não deu esse importante passo regulatório.
A presente proposta visa instituir uma Política Estadual de Incentivo ao Turismo Costeiro e Marítimo, promovendo a geração de empregos e renda de forma ordenada, a qualificação profissional e o empreendedorismo local, especialmente nas comunidades pesqueiras e litorâneas.
Além disso, busca-se fomentar práticas de turismo sustentável, de forma a preservar o ecossistema marinho e costeiro, valorizando o patrimônio natural e cultural do Estado. A iniciativa está alinhada aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da agenda 2030 da ONU, especialmente os ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 14 (Vida na Água) e 15 (Vida Terrestre).
Diante disso, esta proposição representa um passo fundamental para que o Rio de Janeiro consolide sua vocação marítima, transformando o potencial do seu litoral em oportunidades concretas de crescimento econômico, social e ambientalmente responsável.
Os dados mais recentes evidenciam o forte potencial econômico do turismo no Estado do Rio de Janeiro.
Em 2023, o Estado do Rio de Janeiro atraiu cerca de 1,4 milhão de viagens domésticas, movimentando aproximadamente R$ 2,9 bilhões na economia estadual.
O gasto médio por pernoite desses visitantes domésticos foi cerca de R$ 2.042,00.
Em 2023, o Estado recebeu cerca de 1.192.814 turistas internacionais, recuperando patamar próximo ao pré-pandemia.
Em 2024, houve um crescimento de 26,8% na chegada de turistas internacionais (1,513 milhão de visitantes em 2024 frente a 1,192 milhão em 2023).
Em 2025, o turismo fluminense movimentou cerca de R$ 10,6 bilhões na economia do Estado, gerou 198 mil empregos e teve impacto estimado em R$ 13,1 bilhões no PIB estadual.
No primeiro semestre de 2025, o setor de bares, restaurantes e lanchonetes ligado ao turismo gerou R$ 258,9 milhões em ICMS e mais de 13 mil novos empregos formais no Estado.
Podemos citar dados sobre o turismo na cidade do Rio de Janeiro (capital), que no 1º semestre de 2025 recebeu aproximadamente 6,8 milhões de visitantes. Os turistas movimentaram cerca de R$ 14,5 bilhões na economia local.
Em estudo sobre economia azul no Estado, estima-se que as atividades ligadas à “economia azul” (incluindo turismo costeiro) representariam entre 27% e 44% do PIB estadual.
No relatório “Guia de Investimento” para a região das Baixadas Litorâneas (municípios como Cabo Frio, Armação dos Búzios, entre outros) está indicado que “o turismo é a principal atividade econômica dessa região.”
Esses números demonstram que o turismo costeiro e marítimo representa não apenas uma vocação natural do nosso litoral, mas também uma oportunidade concreta de geração de emprego, renda e desenvolvimento sustentável – e reforçam a necessidade de uma política pública específica para potencializar essa cadeia, qualificar mão-de-obra local e preservar o ecossistema marinho e costeiro.
Para além do que já foi explicitado, há uma necessidade premente em se criar alternativas econômicas e forte fomento a outros eixos econômicos para que o Estado do Rio de Janeiro possa aos poucos deixar a dependência orçamentária que possui dos royalties do petróleo.
Exemplo de sucesso em turismo náutico e costeiro podemos citar a Espanha.
A Espanha é um destino de turismo costeiro e náutico de destaque, com mais de 8.000 km de litoral e aproximadamente 3,4 milhões de turistas náuticos em 2024, gerando €5,1 bilhões em receitas. As regiões mais procuradas incluem as Ilhas Baleares, Barcelona e a Costa Brava, impulsionadas por marinas modernas e rotas de luxo. Essa indústria é um pilar da economia espanhola, respondendo por uma parte significativa do PIB e empregos.
Dados importantes sobre o turismo costeiro e náutico da Espanha:
o O setor gerou €5,1 bilhões em receitas em 2024.
o As regiões mais procuradas são as Ilhas Baleares, Barcelona e a Costa Brava.
· Além disso, dados mais recentes indicam que:
· Entre janeiro e julho de 2025, o número de passageiros de cruzeiros que atracaram na cidade ultrapassou 2,15 milhões, o que representa um aumento em relação ao mesmo período do ano anterior.
· O número total de visitantes (nacionais e estrangeiros) em Barcelona em todo o ano de 2024 foi de 15,5 milhões.
Legislação Citada
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Informações Básicas
| Código | 20250306780 | Autor | CELIA JORDÃO |
| Protocolo | 30839 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |
| Link: |
Datas:
| Entrada | 25/11/2025 | Despacho | 25/11/2025 |
| Publicação | 26/11/2025 | Republicação |