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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3856/2024

            EMENTA:
            DECLARA A FESTA DE SÃO PEDRO E SÃO PAULO DA IGREJA MATRIZ DE PARACAMBI, PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art 1- Fica declarado a festa de São Pedro e São Paulo da igreja Matriz de Paracambi como Patrimônio Cultural de natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro.

Art 2 - O Poder Executivo fica autorizado a criar mecanismos de valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário do Edifício Lúcio Costa, 26 de junho de 2024.





ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL





JUSTIFICATIVA



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240303856AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo17489Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 27/06/2024Despacho 27/06/2024
Publicação 28/06/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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