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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2409/2023

            EMENTA:
            ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O VIRADÃO CULTURAL SUBURBANO.
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o Viradão Cultural Suburbano, a ser realizado no terceiro final de semana do mês de Novembro, iniciando na sexta-feira e terminando no domingo.

Art. 2º - O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

(...)

NOVEMBRO

- TERCEIRO FINAL DE SEMANA DO MÊS

(…)

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Plenario do edifício Lúcio Costa, 17 de outubro de 2023.




      ANDREZINHO CECILIANO
      DEPUTADO ESTADUAL


JUSTIFICATIVA

O Viradão Cultural Suburbano é um evento anual gratuito, realizado na segunda quinzena do mês de novembro, organizado por coletivos culturais originários dos subúrbios cariocas, comprometidos com as lutas pela valorização dos artistas da região, bem como da afirmação de sua importância para a riqueza da cultura carioca.
Desde a sua primeira edição ocorrida nos dias 9 e 10 de novembro de 2019, em Madureira, seus organizadores se preocupam com a elaboração das narrativas sobre os subúrbios, quase sempre apresentados como lugares de carências e ausências; imagem muito distante da realmente existente, fruto da construção de mais de um século de cultura e realizações ocorridas nessa região da cidade, repudiando a maneira quase sempre desigual como o Poder Público distribui recursos e serviços públicos. Afinal, não é justo que o subúrbio, região que concentra o maior contingente populacional da cidade, seja a área com o menor número de equipamentos públicos de cultura à disposição de seus habitantes. Assim sendo, em razão da elevada importância que o Viradão Cultural Suburbano tem para a cultura carioca ao longo desses anos, a sua inclusão no Calendário Oficial de Eventos da Cidade do Rio de Janeiro se faz necessária.
Pelas razões expostas, peço o apoio dos meus pares para a aprovação dessa matéria.



Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230302409AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo10441Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 17/10/2023Despacho 17/10/2023
Publicação 18/10/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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