Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3847/2024
EMENTA:
OBRIGA A MANUTENÇÃO REGULAR E A VISTORIA ANUAL DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO ADAPTADOS E O TREINAMENTO DE SEUS OPERADORES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º As empresas de transporte coletivo adaptados no Estado ficam obrigadas a fazer manutenção regular e a vistoria anual em todos os veículos de transporte público coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores.
Art 2º Nos veículos de transportes coletivos que foram implantadas as adaptações, as mesmas deverão ser mantidas em perfeitas condições de uso, sendo vistoriadas, anualmente, pelo órgão competente, conforme regulamentação específica.
Art 3º Os operadores dos veículos de transporte coletivo adaptados deverão ser treinados para manusear, satisfatoriamente, os equipamentos de acessibilidade neles implantados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edíficio Lucio Costa, 26 de Junho de 2024.
ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa estabelecer a manutenção regular das facilidades instaladas nos veículos de transportes adaptados, sua vistoria anual, e o treinamento dos operadores para o manuseio correto das adaptações implantadas, visando dar mais segurança aos seus usuários, pois eles deixam de acessar o interior dos veículos, em razão de elevadores emperrados ou quebrados, por falta de manutenção adequada regular, ou devido à incapacidade dos condutores de controlar os equipamentos neles instalados. Sendo assim e de extrema importância que os condutores sejam capacitados a operar as plataformas.
Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20240303847 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 17350 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |