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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2689/2023

            EMENTA:
            DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE INTERESSE IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E FONOGRÁFICAS DAS ESCOLAS DE SAMBA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural de Interesse Imaterial do Estado do Rio de Janeiro toda a produção artística, cultural e fonográfica das Escolas de Samba do Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
    Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação




    Plenário do Edifício Lúcio Costa, 28 de novembro de 2023




    ANDREZINHO CECILIANO
    Deputado Estadual







    JUSTIFICATIVA

    As produções provenientes das Escolas de Samba que atuam nos diversos municípios do estado do Rio de Janeiro vão além do espetáculo que produzem durante seus desfiles. É sabido que, para a apresentação de tais agremiações, existe uma circularidade de diversos elementos que, em combinação, traduzem os anseios de uma comunidade. Artistas, pesquisadores, compositores, músicos, escultores, entre outros talentos fazem acontecer a magia que é a apresentação de uma Escola de Samba. Há que se honrar, de forma acentuada, as paixões que se movem diante de tal magnitude espetacular, quando todos os componentes e membros das localidades, as quais representam as Escolas de Samba, misturam alegria, orgulho, senso de pertencimento e a felicidade de ver a produção sendo entregue à população em forma de festa carnavalesca.
    É desta forma que proponho a homenagem legislativa para a perpetuação e circulação cultural de toda a produção criada pelas Escolas de Samba de nosso estado, visando reconhecer os diversos impactos culturais que produzem em nossa sociedade, e conto com a apreciação positiva de meus pares.

    Legislação Citada



    Atalho para outros documentos



    Informações Básicas

    Código20230302689AutorANDREZINHO CECILIANO
    Protocolo12447Mensagem
    Regime de TramitaçãoOrdinária
    Link:

    Datas:

    Entrada 29/11/2023Despacho 29/11/2023
    Publicação 30/11/2023Republicação

    Comissões a serem distribuidas

    01.:Constituição e Justiça
    02.:Cultura
    03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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