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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2096/2023

            EMENTA:
            INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE COMBATE AO VICÍO EM APOSTAS ESPORTIVAS, CASSINO E JOGOS DE AZAR ( LUDOPATIA).
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de combate ao vício em apostas esportivas, cassino e jogos de azar ( ludopatia) no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, visando combater este grave problema, e conscientizar a população acerca deste problema que vem crescendo em nossa sociedade.

Art. 2º - O Poder Executivo deverá disponibilizar linha telefônica com orientações e informações para apoio aos apostadores compulsivos.

Art. 3º - O Poder Executivo deverá elaborar objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores para análise mais aprofundada sobre o tema.

Art. 4º - O Poder Executivo deverá estabelecer formas de colaboração com a União e Municípios para a execução destas políticas públicas.

Art. 5º - As casas de apostas, aplicativos e sítios eletrônicos de apostas esportivas, cassino e jogos de azar deverão expor de modo claro e visível a frase : A prática de jogo pode viciar e provocar problemas emocionais e financeiros.

Art. 6º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício Lúcio Costa, 19 de setembro de 2023.



      ANDREZINHO CECILIANO
      DEPUTADO ESTADUAL









JUSTIFICATIVA

As apostas esportivas, de cassino e jogos de azar tem crescido de maneira exponencial no Brasil, com diversos destes sites patrocinando algumas das maiores equipes de futebol do país,e com marketing agressivo em placas de publicidade nos campos de futebol e com embaixadores renomados no âmbito esportivo, como atletas, ex-atletas, comentaristas e influenciadores.

 O vício em jogos de azar é classificado pelos CID-10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e CID-10-F63.0 (jogo patológico). Embora o jogo possa ser uma atividade divertida e socialmente aceitável quando praticada com moderação, a ludopatia ocorre quando o jogo se torna incontrolável e interfere na vida diária da pessoa, que se torna um jogador patológico.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que aproximadamente 1-2% da população adulta em todo o mundo seja afetada pela ludopatia. No entanto, é importante destacar que essa é uma estimativa conservadora (dependendo do estudo, pode variar de 0,3 a 6%), uma vez que muitas pessoas com ludopatia podem não procurar tratamento ou nem mesmo reconhecer que têm um problema.

O Ministério da Saúde estima que 1,5% da população brasileira sofre de algum transtorno relacionado ao vício em jogos de azar. Essa estimativa é baseada em estudos realizados em diversas regiões do país. Os dados do Ministério da Saúde também indicam que a maioria dos pacientes com ludopatia são homens, com idade entre 30 e 50 anos.

A ludopatia pode ter graves consequências financeiras e familiares para a pessoa que sofre com essa condição. O jogo compulsivo pode levar a endividamento, perda de bens, problemas de relacionamento e até mesmo divórcio. Além disso, a pessoa pode perder o emprego devido a faltas frequentes ou comprometer sua saúde física e mental.



Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230302096AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo9375Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 19/09/2023Despacho 19/09/2023
Publicação 20/09/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Esporte e Lazer
03.:Saúde
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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