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PROJETO DE LEI Nº 2448/2023
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DA VACINAÇÃO. |
Vale ressaltar que a vacinação não protege apenas quem recebe o imunizante, mas também aqueles que não podem se vacinar, como, por exemplo, bebês; imunossuprimidos ou alérgicos a algum dos componentes. Isso porque quanto menos pessoas se infectarem com a doença, menor a sua circulação entre a população e mais baixas são as chances da patologia se espalhar.
Recentemente pudemos assistir mais uma vez a enorme relevância da vacinação, quando esta foi essencial para a superação da pandemia de Covid-19.
O Brasil que já foi referência mundial no quesito vacinação, com cobertura vacinal geral próxima dos 95% em 2015, para 68% em 2022 segundo dados oficiais. A relutância em se vacinar é um problema crescente em todo o mundo, mas a situação é particularmente preocupante no Brasil, país que até recentemente era aclamado como líder em vacinação. Doenças que até recentemente haviam sido erradicadas em nosso país, estão ressurgindo. Desta forma me sinto honrado em incluir no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia da vacinação.
O dia 17 de janeiro de 2021 ficou marcado pela aprovação do uso emergencial da vacina pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a aplicação da primeira dose na primeira brasileira imunizada contra a Covid-19: a enfermeira do Hospital Emílio Ribas, em São Paulo, Monica Calazans. O inicío da vacinação trouxe esperança para a população brasileira em meio ao caos gerado pela pandemia, portanto merece ficar perpetuado em nosso calendário oficial.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20230302448 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 11089 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![]() | ![]() |
Link: |
Datas:
Entrada | 24/10/2023 | Despacho | 24/10/2023 |
Publicação | 25/10/2023 | Republicação |