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PROJETO DE LEI Nº 1921/2023
DECLARA O MUNICÍPIO DE PARACAMBI COMO CAPITAL ESTADUAL DA MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 30 de agosto de 2023.
DEPUTADO ESTADUAL
Certamente! O ciclismo e a mobilidade urbana sustentável são temas importantes e interligados. O ciclismo é uma forma de transporte sustentável, pois não emite poluentes e contribui para a redução do tráfego e congestionamentos nas cidades. Além disso, o ciclismo promove a saúde, ajuda a economizar dinheiro e é uma maneira eficiente de se locomover em distâncias curtas. A promoção do ciclismo como meio de transporte requer investimentos em infraestrutura, como ciclovias e estacionamentos seguros para bicicletas. A mobilidade urbana sustentável busca priorizar meios de transporte não motorizados, como caminhar e pedalar, além do uso de transportes públicos eficientes e energia limpa. Essas medidas visam reduzir as emissões de gases de efeito estufa, melhorar a qualidade do ar e tornar as cidades mais acessíveis e habitáveis para seus habitantes.
O Município de Paracambi é a capital da mobilidade urbana sustentável, pois tem sua história ligada a Cia.Têxtil Brasil Industrial (Fábrica do Conhecimento), na qual os seus trabalhadores sempre utilizaram a bicicleta como principal meio de transporte, no trajeto entre suas casas até seu local de trabalho (A Fábrica). Vale ressaltar ainda que a organização e disposição urbana residencial em torno da Companhia Têxtil Brasil Industrial, em forma de vilas operárias, propiciou muito que o deslocamento local se desse pelo ciclismo.
O fato de Paracambi ser uma cidade plana facilita a locomoção através do ciclismo, portanto, é uma prática muito natural aos paracambienses. Paracambi entende o ciclismo como algo importante, a Lei Municipal 1.603/2022 estipula à cidade um sistema cicloviário para o Município.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20230301921 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 8571 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 30/08/2023 | Despacho | 30/08/2023 |
Publicação | 31/08/2023 | Republicação |
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