Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3107/2024
EMENTA:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CURSOS PREPARATÓRIOS PARA CAPACITAÇÃO DE ESTUDANTES PARA INGRESSO EM ESCOLAS TÉCNICAS DE ENSINO MÉDIO, NA REDE ESTADUAL DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar cursos preparatórios para capacitação de estudantes para ingresso em escolas técnicas de ensino médio, na rede estadual do Rio de Janeiro.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar as instalações da rede de ensino público estadual para a implementação dos cursos.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado de Educação (SEEDUC) a elaboração, regulamentação e estudo das áreas identificadas como pontos adequados à execução do projeto.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com as faculdades e universidades, pessoas jurídicas de direito privado, para que sejam disponibilizados acadêmicos, bacharelados ou professores para ministrarem as aulas no projeto.
Art. 4° Participará do curso o aluno que preencher seguintes requisitos:
I – ter cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas;
II – ser oriundos de família com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita;
III – ser aprovado em prova de seleção, que será realizada por meio de redação.
Parágrafo único. O regulamento poderá estabelecer outros requisitos, desde que fundamentados em critérios técnicos e pedagógicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 05 de Março de 2024.
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A educação pública no Brasil é crucial por diversos motivos:
1. Acesso Universal: Garante que todos os cidadãos tenham acesso à educação, independentemente de sua condição financeira.
2. Redução das Desigualdades: Contribui para a redução das desigualdades sociais e econômicas ao oferecer oportunidades iguais de aprendizado.
3. Desenvolvimento Social e Econômico: Uma população educada impulsiona o desenvolvimento social, econômico e cultural do país.
4. Formação de Cidadãos Críticos: Ajuda a formar cidadãos críticos, conscientes de seus direitos e deveres na sociedade.
5. Melhoria da Qualidade de Vida: Educação de qualidade está diretamente ligada à melhoria da qualidade de vida dos indivíduos e comunidades.
6. Inovação e Tecnologia: Uma educação pública forte é essencial para impulsionar a inovação e o desenvolvimento tecnológico do país.
Investir na educação pública é investir no futuro do Brasil e na construção de uma sociedade mais justa e desenvolvida.
O ensino médio técnico no Brasil combina disciplinas do ensino médio tradicional com formação técnica em uma área específica. Alguns pontos importantes sobre o ensino médio técnico no país são:
1. Integração de Conhecimentos: Proporciona uma formação mais ampla, combinando disciplinas gerais com conhecimentos técnicos e práticos.
2. Preparação para o Mercado de Trabalho: Capacita os estudantes com habilidades específicas para ingressarem mais facilmente no mercado de trabalho ou seguirem carreiras técnicas.
3. Diversidade de Cursos: Oferece uma variedade de cursos técnicos em áreas como informática, administração, saúde, agronegócio, entre outros.
4. Parcerias com Empresas: Muitas escolas técnicas estabelecem parcerias com empresas para proporcionar aos alunos experiências práticas e estágios remunerados.
5. Caminho para o Ensino Superior: Além de preparar para o mercado de trabalho, o ensino médio técnico também pode ser uma porta de entrada para o ensino superior, em cursos relacionados à área técnica escolhida.
O ensino médio técnico desempenha um papel importante na formação dos estudantes brasileiros, preparando-os para o mercado de trabalho e contribuindo para o desenvolvimento de habilidades práticas e teóricas em diferentes áreas profissionais.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20240303107 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 13966 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |