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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2286/2023

            EMENTA:
            DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O REDUTO CULTURAL DO CHORO ALFREDO DA ROCHA VIANNA FILHO (PIXINGUINHA) NA PRAÇA RAMOS FIGUEIRA, NO BAIRRO OLARIA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho (Pixinguinha), localizado na Praça Ramos Figueira, no bairro Olaria, município do Rio de Janeiro.

Artigo 2º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
    Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





    Plenário do Edifício Lúcio Costa, 04 de outubro de 2023.




    ANDREZINHO CECILIANO
    DEPUTADO ESTADUAL


    JUSTIFICATIVA



    Legislação Citada



    Atalho para outros documentos



    Informações Básicas

    Código20230302286AutorANDREZINHO CECILIANO
    Protocolo10091Mensagem
    Regime de TramitaçãoOrdinária
    Link:

    Datas:

    Entrada 04/10/2023Despacho 04/10/2023
    Publicação 05/10/2023Republicação

    Comissões a serem distribuidas

    01.:Constituição e Justiça
    02.:Cultura
    03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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