Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2282/2023

            EMENTA:
            DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A OBRA LITERÁRIA DO ESCRITOR E JORNALISTA LIMA BARRETO
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro a obra literária do escritor e jornalista Afonso Henrique de Lima Barreto, popularmente conhecido como Lima Barreto.

Artigo 2º - O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
    Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




    Plenário do Edifício Lúcio Costa, 04 de outubro de 2023.





    ANDREZINHO CECILIANO
    DEPUTADO ESTADUAL

    JUSTIFICATIVA



    Legislação Citada



    Atalho para outros documentos



    Informações Básicas

    Código20230302282AutorANDREZINHO CECILIANO
    Protocolo10087Mensagem
    Regime de TramitaçãoOrdinária
    Link:

    Datas:

    Entrada 04/10/2023Despacho 04/10/2023
    Publicação 05/10/2023Republicação

    Comissões a serem distribuidas

    01.:Constituição e Justiça
    02.:Cultura


    Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2282/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2282/2023





    Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
    TOPO
    Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

    PALÁCIO TIRADENTES

    Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
    CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

    Instagram
    Facebook
    Google Mais
    Twitter
    Youtube