Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 917/2023
EMENTA:
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5645, DE 6 DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA ESTADUAL DO SOOCIÓLOGO E DA SOCIÓLOGA.
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Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído, no anexo da Lei 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que fixa as datas comemorativas do Calendário do Estado do Rio de Janeiro, o dia estadual do sociólogo e da socióloga, a ser realizado anualmente no dia 10 de dezembro.
Art. 2º - O anexo da Lei Estadual nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
DEZEMBRO
10 – DIA ESTADUAL DO SOCIÓLOGO E SOCIÓLOGA.
(...)
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 2 de maio de 2023.
ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Sinto-me honrado como parlamentar por atender a demanda de renomada entidade de classe como a APSERJ (Associação Profissional dos Sociólogos do Estado do Rio de Janeiro). A ANASO (Associação Nacional dos Sociólogos e Sociólogas), por força da lei federal 6.888/80 que regulamenta a profissão de sociólogo representa estes profissionais que há muito vem servindo ao País. Seja no âmbito acadêmico, seja no âmbito social ou em outras instâncias, estes profissionais cumprem seu papel meritoriamente e com expertise.
São ainda atribuições dos sociólogos:
- estabelecer diagnóstico ou prognóstico sobre fenômeno da realidade social, manifestação cultural do povo ou dinâmica política da sociedade;
- interpretar, julgar e solucionar problemas relacionados às relações sociais, identitárias ou de poder;
- dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou memorial, que requeiram amplo entendimento de métodos e técnicas de Sociologia;
- participar de estudo ou relatório de impacto socioambiental, sociocultural ou socioeconômico, para fins de licenciamento obrigatório ou obtenção de incentivos fiscais;
- proceder análise causal dos resultados em pesquisa de opinião pública envolvendo métodos e técnicas da Sociologia para efeitos de registro legal e divulgação pública;
- dar publicidade, por meio físico ou virtual, à publicação ou texto relacionados à sociologia;
- elaborar prova de conhecimento ou avaliar trabalho escrito, bem como presidir banca de exame ou comissão julgadora, em concursos e outros certames, referentes à sociologia;
- ministrar o ensino de disciplina geral ou especial de sociologia, em todos os níveis da educação formal;
- chefiar quadro de professores em curso de formação e supervisionar e orientar atividades de alunos no campo da pesquisa, em estágio curricular ou no trabalho formal teórico e aplicado, na área da sociologia;
- dirigir setores dos órgãos públicos de análise, planejamento ou desenvolvimento que requeiram o domínio de conceitos, paradigmas e correntes do pensamento social, referentes à sociologia.
Legislação Citada
LEI Nº 5645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010.
CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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Informações Básicas
Código | 20230300917 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 4051 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![](http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif) | ![](http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif) |