Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3049/2024
EMENTA:
AUTORIZA A IMPLANTAÇÃO DO ENSINO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS (LIBRAS) EM TODO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1 Autoriza oficialmente a implantação do ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e outros recursos de expressão a ela associados, de maneira extracurricular nas escolas públicas do Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 2 : Na atuação do Estado, com vistas de garantir um aprendizado adequado para pessoas surdas ou com deficiência auditiva, a implantação do ensino de LIBRAS de forma extracurricular se torna cada dia mais necessário nas escolas.
Artigo 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 20 de fevereiro de 2024
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei deseja autorizar e fomentar o ensino da Língua Brasileira de Sinais(Libras) em todo Estado do Rio de Janeiro. Favorecendo a comunicação dos jovens com deficiência auditiva, trazendo inclusão e disponibilizando para os demais jovens essa forma de comunicação, que deve ser cada vez mais usual. Ao estabelecer que na atuação do Estado com vistas de incentivar o acolhimento adequado às pessoas surdas ou com deficiência auditiva, serão observadas apoio ao uso e à difusão da Libras e fomento à disponibilização, nas escolas do Estado do Rio de Janeiro, ampliar as possibilidades de recursos de comunicação acessível a serem utilizados para a inclusão de pessoas surdas ou com deficiência auditiva. Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares na aprovação do projeto de lei.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20240303049 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 13640 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |