Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2691/2023
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR A SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE AS DOENÇAS NEGLIGENCIADAS NO ÂMBITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Semana de de conscientização sobre doenças negligenciadas , a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 30 de janeiro.
Art. 2º O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(…)
SEMANA DO DIA 30 DE JANEIRO – Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Negligenciadas.
(...)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 29 de novembro 2023
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei deseja instituir a Semana Estadual de Conscientização sobre as Doenças Negligenciadas em todo estado do Rio do Janeiro. Através de pesquisas realizadas pela Fiocruz, chegou-se a conclusão que as doenças tropicais negligenciadas - DTN “são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas e são consideradas endêmicas em populações de baixa renda”. São um grupo grande de doenças que além de incapacitar, levam ao óbito milhões de pessoas em todo o mundo. Dados apontam que, juntas, causam quase um milhão de mortes por ano. Segundo o Departamento de Doenças Tropicais Negligenciadas da Organização Mundial de Saúde da OMS, mais de um bilhão de pessoas no mundo sofrem com alguma doença negligenciada. Estima-se que, no Brasil, cerca de 16 milhões de pessoas apresentem alguma delas, como Doença de Chagas, Teníase-Cistecercose, Dengue e Chicungunya, Leishmaniose, Hanseníase, Filariose Linfática, Oncocercíose, Raiva, Esquistossomose ou Geo-helmitíase. Apesar disso tudo, existem poucos estudos sobre tratamentos para essas doenças. Isso ocorre principalmente porque a indústria farmacêutica dá prioridade a outras doenças, que possuem tratamentos mais rentáveis. Apesar dessa problemática, grupos têm se organizado em todo o mundo, envolvendo não apenas pessoas que sofrem dessas doenças, mas também pesquisadores e grupos internacionais. Desde 2007 um grupo de parceiros globais concordou em combater as DTN; em 2012, foi aprovado o roteiro de DTN da OMS, com o compromisso de se oferecer apoio e recursos para a eliminação de dez das DTN mais comuns. Como o custo para pesquisa e desenvolvimento de novas drogas e vacinas é muito alto, a colaboração tanto do Estado quanto de entidades nacionais e internacionais é fundamental.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20230302691 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 12448 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |