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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1494/2023

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM SAÚDE MENTAL MATERNA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado ELIKA TAKIMOTO, ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Dispõe sobre a criação e a implementação do Centro de Atendimento Multiprofissional Especializado em Saúde Mental Materna, no Estado do Rio de Janeiro.


Art. 2º - O poder executivo poderá atribuir à Secretaria de Estado de Saúde a criação e implementação do Centro de Atendimento Multiprofissional Especializado em Saúde Mental Materna.


Art. 3º - O Centro de Atendimento terá os seguintes objetivos:


I - desenvolver atividades voltadas à promoção, prevenção, orientação, avaliação, diagnóstico e terapia das mães com saúde mental abalada com equipe multiprofissional, durante e pós gestação;


II - promover atividades psicoeducativas como palestras ou minicursos referentes à natureza dos transtornos e psicopatologias, bem como orientações de tratamento e habilitações no manejo e cuidados com as pacientes;


III - ofertar o serviço de avaliação psicológica e neuropsicológica pela rede pública;


IV - possibilitar abertura de campo de estágio para estudantes universitários dos diversos cursos da área da saúde e educação em curso da disciplina de estágio curricular obrigatório I e II.


Art. 4º - O Centro de Atendimento Multiprofissional Especializado em Saúde Mental Materna realizará os seguintes serviços:


I - triagem;


II - avaliação psicológica e neuropsicológica;


III - psicoterapia individual e em grupo;


IV- acompanhamento multiprofissional de habilitação e reabilitação (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicologia, psiquiatria e neurologia);


V - musicalização;


VI - palestras e cursos para família e profissionais.


Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei ficarão a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES e poderão ser complementadas pelas emendas parlamentares de acordo com o orçamento do ano vigente.


Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Ed. Lúcio Costa, 27 de junho de 2023.



ELIKA TAKIMOTO
DEPUTADA ESTADUAL



ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL




JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei visa criar um Centro de Atendimento Multiprofissional Especializado em Saúde Mental Materna no Estado do Rio de Janeiro.


A saúde mental ainda é marcada por um forte estigma em nossa sociedade e, isso aprofunda-se, quando pensamos no tema ligado à maternidade, sendo de extrema necessidade a promoção da humanização da saúde mental materna.


Sabemos que a maternidade vem acrescida de uma série de mudanças na vida das mulheres e que, por vezes, podem levar ao desenvolvimento de sofrimento psíquico em suas variadas formas como depressão e ansiedade. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2023), toda mulher está suscetível a desenvolver transtornos mentais durante a gestação e no primeiro ano após o parto, o que se agrava ainda mais de acordo com o contexto socioeconômico experimentado por cada mulher. Além disso, a pandemia da COVID-19 agravou ainda mais a situação, mediante o isolamento sofrido por muitas mães durante o período e podemos acrescentar ainda as necessidades de mães que têm seus filhos diagnosticados como atípicos.


Nesse sentido, os dados recentes da Cartilha Maio Furtacor (2021) mostram o adoecimento materno como algo que vem crescendo exponencialmente em nossa sociedade, dessa forma, vemos desde índices que mostram que entre 50% a 85% das puérperas vem sendo acometidas pela chamada Baby Blues, que se trata de uma oscilação de humor nos primeiros dias pós gestação, até o caso mais crítico que é o suicídio materno que, de acordo com estudos, aponta em torno de 3.7 suicídios maternos para cada 100.000 nascidos vivos. Não à toa, a OMS (2023) já considera os transtornos mentais perinatais como um grave problema de saúde pública.


Nesse sentido, portanto, a necessidade de visibilidade para esta demanda e, ao mesmo tempo, de ações de conscientização e prevenção para o tema da Saúde Mental Materna, apresento o presente projeto, em defesa da Saúde Mental Materna e da vida das mulheres.



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230301494AutorELIKA TAKIMOTO, ANDREZINHO CECILIANO
Protocolo6835Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 28/06/2023Despacho 28/06/2023
Publicação 29/06/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos da Mulher
03.:Saúde
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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