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PROJETO DE LEI Nº 1494/2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CENTRO DE ATENDIMENTO MULTIPROFISSIONAL ESPECIALIZADO EM SAÚDE MENTAL MATERNA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Art. 2º - O poder executivo poderá atribuir à Secretaria de Estado de Saúde a criação e implementação do Centro de Atendimento Multiprofissional Especializado em Saúde Mental Materna.
Art. 3º - O Centro de Atendimento terá os seguintes objetivos:
I - desenvolver atividades voltadas à promoção, prevenção, orientação, avaliação, diagnóstico e terapia das mães com saúde mental abalada com equipe multiprofissional, durante e pós gestação;
II - promover atividades psicoeducativas como palestras ou minicursos referentes à natureza dos transtornos e psicopatologias, bem como orientações de tratamento e habilitações no manejo e cuidados com as pacientes;
III - ofertar o serviço de avaliação psicológica e neuropsicológica pela rede pública;
IV - possibilitar abertura de campo de estágio para estudantes universitários dos diversos cursos da área da saúde e educação em curso da disciplina de estágio curricular obrigatório I e II.
Art. 4º - O Centro de Atendimento Multiprofissional Especializado em Saúde Mental Materna realizará os seguintes serviços:
I - triagem;
II - avaliação psicológica e neuropsicológica;
III - psicoterapia individual e em grupo;
IV- acompanhamento multiprofissional de habilitação e reabilitação (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicopedagogia, psicologia, psiquiatria e neurologia);
V - musicalização;
VI - palestras e cursos para família e profissionais.
Art. 5º- As despesas decorrentes desta Lei ficarão a cargo do Fundo Estadual de Saúde - FES e poderão ser complementadas pelas emendas parlamentares de acordo com o orçamento do ano vigente.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELIKA TAKIMOTO
DEPUTADA ESTADUAL
ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL
A saúde mental ainda é marcada por um forte estigma em nossa sociedade e, isso aprofunda-se, quando pensamos no tema ligado à maternidade, sendo de extrema necessidade a promoção da humanização da saúde mental materna.
Sabemos que a maternidade vem acrescida de uma série de mudanças na vida das mulheres e que, por vezes, podem levar ao desenvolvimento de sofrimento psíquico em suas variadas formas como depressão e ansiedade. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS, 2023), toda mulher está suscetível a desenvolver transtornos mentais durante a gestação e no primeiro ano após o parto, o que se agrava ainda mais de acordo com o contexto socioeconômico experimentado por cada mulher. Além disso, a pandemia da COVID-19 agravou ainda mais a situação, mediante o isolamento sofrido por muitas mães durante o período e podemos acrescentar ainda as necessidades de mães que têm seus filhos diagnosticados como atípicos.
Nesse sentido, os dados recentes da Cartilha Maio Furtacor (2021) mostram o adoecimento materno como algo que vem crescendo exponencialmente em nossa sociedade, dessa forma, vemos desde índices que mostram que entre 50% a 85% das puérperas vem sendo acometidas pela chamada Baby Blues, que se trata de uma oscilação de humor nos primeiros dias pós gestação, até o caso mais crítico que é o suicídio materno que, de acordo com estudos, aponta em torno de 3.7 suicídios maternos para cada 100.000 nascidos vivos. Não à toa, a OMS (2023) já considera os transtornos mentais perinatais como um grave problema de saúde pública.
Nesse sentido, portanto, a necessidade de visibilidade para esta demanda e, ao mesmo tempo, de ações de conscientização e prevenção para o tema da Saúde Mental Materna, apresento o presente projeto, em defesa da Saúde Mental Materna e da vida das mulheres.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20230301494 | Autor | ELIKA TAKIMOTO, ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 6835 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 28/06/2023 | Despacho | 28/06/2023 |
Publicação | 29/06/2023 | Republicação |
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