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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2943/2024

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS.
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Estadual de Vacinação nas Escolas , com o objetivo de intensificar as ações de vacinação e elevar a cobertura vacinal da população.

§ 1º - Todos os estabelecimentos públicos de educação, deverão participar das atividades previstas nesta lei.

§ 2º As escolas particulares poderão participar, conforme a possibilidade de atendimento pelo sistema de saúde local.

Art. 2º - Os estabelecimentos de ensino participantes deverão entrar em contato com a unidade de saúde mais próxima, informando a quantidade de alunos matriculados e agendar a data em que a equipe de vacinação irá a escola para vacinar os alunos.

Parágrafo único - A escola deverá comunicar aos pais ou responsáveis de todos os alunos, e divulgar na comunidade, as datas da visita das equipes de saúde, com no mínimo uma semana de antecedência, orientando as pessoas a levarem o cartão de vacinação.

Art. 3º Serão vacinadas as crianças que portarem carteira de vacinação, havendo atraso ou oportunidade de vacinação, devendo ser registradas aquelas crianças que não trouxeram carteira de vacina ou documento médico.

Parágrafo único. Havendo doses suficientes, deverão ser vacinadas outras pessoas da comunidade escolar.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL




JUSTIFICATIVA

A vacinação é a forma mais efetiva para a eliminação de uma doença viral e as consequências dos baixos índices de imunização não podem ser ignoradas.
A curto prazo, no caso de uma pandemia como a que vivemos, a redução da vacinação torna impossível controlar a disseminação do vírus e, portanto, eliminar ou diminuir os índices de pessoas doentes. A longo prazo, pode ocorrer a reemergência de um vírus, além de impedir o controle da doença.

 A taxa de vacinação infantil no Brasil vem sofrendo uma queda brusca: a taxa caiu de 93,1% para 71,49%. De acordo com a pesquisa, realizada em parceria da Fiocruz com a Organização Mundial da Saúde (OMS), esse número coloca o Brasil entre os dez países com menor cobertura vacinal do mundo.

    A baixa cobertura vacinal no país deixa a população infantil exposta a doenças que antes não eram mais uma preocupação, como o sarampo, que foi erradicado no país em 2016 e em 2018 voltou para a lista de doenças no Brasil. Além do sarampo, outras doenças que correm o risco de voltar a acometer as crianças são a poliomielite, meningite, rubéola e a difteria.

    A pandemia de Covid-19 agravou as baixas coberturas. Segundo a Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde, "as recomendações das autoridades sanitárias de distanciamento social e outras medidas não farmacológicas afastaram a população das unidades de saúde para se vacinarem".

    Nos últimos anos vimos emergir um movimento de desinformação acerca das vacinas, temos que combater isso de forma enfática através da conscientização e de campanhas promovendo o aumento do acesso as vacinas que são um instrumento muito importante na medicina preventiva.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240302943AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo13247Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/02/2024Despacho 07/02/2024
Publicação 08/02/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Assuntos da Criança do Adolescente e do Idoso
04.:Educação
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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