Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2449/2023
EMENTA:
| DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE NOVA CAPELA, SITUADO NA LAPA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Restaurante Nova Capela, na Lapa, região central do município do Rio de Janeiro.
Artigo 2º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Edifício Lúcio Costa, 24 de outubro de 2023.
ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Com sua história iniciada em 1903, no Largo da Lapa, por um imigrante português. Contam os mais antigos que o estabelecimento, situado na Avenida Mem de Sá, 96, era uma capela, o que lhe deu o famoso nome. Em 1966, o restaurante mudou de endereço para para próximo aos Arcos da Lapa, onde funciona até os dias de hoje no atual endereço. Uma de suas histórias mais famosas é a de que o Dr. Oswaldo Aranha (advogado, político e diplomata brasileiro) pedia sempre, como prato preferido, filé com lascas de alho fritas, criando assim o famoso filé à Oswaldo Aranha. Hoje o restaurante tem este prato, servido com as opções de filé, contrafilé e maminha, além do famoso cabrito assado, ambos sendo carro-chefe da casa.
A Lapa do Capela, é a Lapa de Carmen Miranda, Heitor dos Prazeres, Madame Satã, de Dalva e Herivelton, a Lapa que já foi operária, mas que nunca abriu mão do chopp gelado. Trata-se de um território que representa a imagética carioca, um patrimônio histórico cultural e imaterial da nossa cultura. Enquanto a cidade dorme/ A Lapa fica acordada ”como já dizia a música “A Lapa” de Herivelto Martins.
O Nova Capela resiste ao tempo e as suas constantes mudanças, cabe a nós na Alerj, honrar esse legado e a história da cultura carioca.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20230302449 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
| Protocolo | 11090 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |