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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2449/2023

            EMENTA:
            DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O RESTAURANTE NOVA CAPELA, SITUADO NA LAPA, MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Restaurante Nova Capela, na Lapa, região central do município do Rio de Janeiro.

Artigo 2º. O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
    Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



    Plenário Edifício Lúcio Costa, 24 de outubro de 2023.





    ANDREZINHO CECILIANO
    DEPUTADO ESTADUAL










    JUSTIFICATIVA

    Com sua história iniciada em 1903, no Largo da Lapa, por um imigrante português. Contam os mais antigos que o estabelecimento, situado na Avenida Mem de Sá, 96, era uma capela, o que lhe deu o famoso nome. Em 1966, o restaurante mudou de endereço para para próximo aos Arcos da Lapa, onde funciona até os dias de hoje no atual endereço. Uma de suas histórias mais famosas é a de que o Dr. Oswaldo Aranha (advogado, político e diplomata brasileiro) pedia sempre, como prato preferido, filé com lascas de alho fritas, criando assim o famoso filé à Oswaldo Aranha. Hoje o restaurante tem este prato, servido com as opções de filé, contrafilé e maminha, além do famoso cabrito assado, ambos sendo carro-chefe da casa.

    A Lapa do Capela, é a Lapa de Carmen Miranda, Heitor dos Prazeres, Madame Satã, de Dalva e Herivelton, a Lapa que já foi operária, mas que nunca abriu mão do chopp gelado. Trata-se de um território que representa a imagética carioca, um patrimônio histórico cultural e imaterial da nossa cultura. Enquanto a cidade dorme/ A Lapa fica acordada ”como já dizia a música “A Lapa” de Herivelto Martins.

    O Nova Capela resiste ao tempo e as suas constantes mudanças, cabe a nós na Alerj, honrar esse legado e a história da cultura carioca.

    Legislação Citada



    Atalho para outros documentos



    Informações Básicas

    Código20230302449AutorANDREZINHO CECILIANO
    Protocolo11090Mensagem
    Regime de TramitaçãoOrdinária
    Link:

    Datas:

    Entrada 24/10/2023Despacho 24/10/2023
    Publicação 25/10/2023Republicação

    Comissões a serem distribuidas

    01.:Constituição e Justiça
    02.:Cultura
    03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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