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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3855/2024

            EMENTA:
            ALTERA A LEI Nº 5645/2010
            PARA INCLUIR O "DIA DA LUTA CONTRA O CAPACITISMO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído o Anexo da Lei nº 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o DIA DA LUTA CONTRA O CAPACITISMO, que será comemorado no dia 4 de dezembro .



Plenário do Edifício Lúcio Costa, 26 de Junho de 2024




ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL









JUSTIFICATIVA

Segundo a OMS estima que cerca de “10% da população de qualquer país em tempo de paz possui algum tipo de deficiência, das quais: 5% é pessoa com deficiência mental; 2% com deficiência física; 1,5% com deficiência auditiva; 0,5% com deficiência visual; e 1% com deficiência múltipla”.

A pessoa com deficiência recebe um tratamento diferenciado por parte da sociedade. Lamentavelmente isso ainda ocorra.


O capacitismo está impregnado muita das vezes, involuntariamente, em nossa fala, olhar, postura, costumes e etc... constrangendo de alguma forma a Pessoa com Deficiência.


O preconceito que a sociedade tem em relação às pessoas com alguma deficiência de achar, como se elas fossem incapazes de realizar alguma atividade e por muitas das vezes tenta realizar essa atividade no lugar do deficiente, gerando um desconforto a respectiva pessoa com deficiencia.


Precisamos conscientizar a sociedade a ter uma postura anticapacitista. Essa construção será possível através de conhecimento, palestra, pesquisa, estratégias em geral e um trabalho dos poderes competentes para a extinção deste preconceito.


A pessoa com deficiência é capaz de ir longe em seus objetivos, sonhos, idéias, mas por ter o seu direito muitas das vezes cerceado, dificulta ainda mais esse longo processo de construção.


Uma data para repensarmos qual é o lugar que as pessoas com deficiência deveriam ter em nossa sociedade e o que podemos fazer em prol da acessibilidade e da inclusão, de forma a assegurar os direitos de todos.



Desta forma, conto com o apoio dos meus pares na aprovação do presente Projeto de Lei.




Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240303855AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo17488Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 27/06/2024Despacho 27/06/2024
Publicação 28/06/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Pessoa com Deficiência


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