Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3215/2024
EMENTA:
INSTITUI O PASSE LIVRE INTERMUNICIPAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA PESSOAS QUE RECEBEM ATÉ 1 SALÁRIO MÍNIMO E MEIO, INCLUINDO DÉCIMO TERCEIRO. |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1 Fica instituído o passe livre intermunicipal em todo território do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
I – Para as pessoas que receberem até 1(um) salário mínimo e meio, incluindo décimo terceiro salário
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 15 de Março de 2024.
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A inclusão do passe livre para as pessoas que ganham até um salário mínimo e meio e décimo terceiro, será de grande valia, tendo em vista que o momento de crise das famílias do Rio de Janeiro, que diariamente precisam ir a capital a trabalho e precisam retirar de seu orçamento mensal já apertado as passagens, reduzindo as desigualdades, garantindo a todos o acesso aos serviços básicos e oportunidades, além de ampliar o acesso também à educação, permitindo que estudantes possam fazer cursos extracurriculares ou profissionalizantes.
Diante do exposto, conto com a aprovação deste projeto de lei.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20240303215 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 14459 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |