Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3089/2024
EMENTA:
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 8.014, DE 29 DE JUNHO DE 2018, PARA INCLUIR O PIX NO ROL DOS MÉTODOS DE PAGAMENTO NOS PEDÁGIOS |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei nº 8.014, de 29 de junho de 2018, para incluir o PIX no rol dos métodos de pagamentos utilizados nos pedágios, passando o item a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As empresas concessionárias responsáveis pelos pedágios ou os municípios que administram os pedágios no âmbito do Estado do Rio de Janeiro ficam obrigados a fornecerem aos usuários, no ato do pagamento do pedágio, pelo menos uma cabine com a opção pelo pagamento com o cartão de débito ou crédito ou PIX ou outro meio alternativo de pagamento, caso o usuário declare que não possua o valor em dinheiro para pagamento imediato da tarifa.“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 29 de fevereiro de 2024.
ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O PIX é um modo de transferência monetária e pagamento eletrônico instantâneos oferecido pelo Banco Central do Brasil a pessoas físicas e jurídicas, que funciona 24 horas, ininterruptamente, sendo o mais recente meio de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro. Sua vigência em nosso país ocorre desde 2020.
Ciente da agilidade ofertada por essa modalidade de pagamento, entende-se que o presente Projeto de Lei proporciona diversos benefícios aos usuários das rodovias, como a comodidade e a segurança na realização do pagamento. Ressaltamos popularidade de tal modalidade de pagamento, a exemplo do que ocorre em compras nos estabelecimentos comerciais e em contratação de serviços. Portanto, a implementação dessa medida não trará grandes dificuldades aos usuários das rodovias.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20240303089 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 13839 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |