Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3213/2024

            EMENTA:
            INSTITUI O PROGRAMA "JARDINS VERTICAIS" , NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Lei institui o programa estadual de jardins verticais,com o objetivo de incentivar a implantação destes jardins nas paredes internas e externas dos prédios, em muros e viadutos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O programa de jardins verticais se constitui de intervenção paisagística em paredes externas ou internas de prédios e muros e viadutos para cobri-las com vegetação por meio de técnicas especializadas.

Art. 2º - O programa estadual de jardins verticais poderá ser implantado através de convênio entre proprietários públicos ou privados com empresas interessadas no sistema de adoção.

Art. 3º - Na implantação dos jardins verticais serão observadas as seguintes diretrizes:

I – a vegetação utilizada deverá ser apropriada para o local, resistir ao clima tropical e às variações de temperatura, e consumir pouca água;
II – o local deverá ser preparado por meio de impermeabilização e de técnicas que assegurem a sua não deterioração;
III – o proprietário do local deverá zelar pela sua manutenção.

Art. 4º - O Poder Executivo oferecerá orientação técnica, além de cursos e palestras que divulguem as técnicas adequadas à implantação dos jardins verticais.

Art. 5º - O Poder Executivo deverá conservar os jardins verticais que estejam instalados em viadutos, muros e prédios públicos estaduais .

Art. 6º - O proprietário ou o adotante de jardim vertical poderá postar placa com a divulgação de sua marca.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa,19 de março de 2024.




ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

Os jardins verticais limpam o ar externo de poluentes e poeiras, também ajudando a neutralizar os índices de carbono resultantes das emissões de combustível, atuam no isolamento térmico e reduzem a poluição, atuam também redução dos gastos energéticos e aumentando a drenagem.

Os Jardins verticais promovem portanto diversos benefícios ambientais, sendo aliados no combate as mudanças climáticas e a poluição do ar.

Desta forma submete o presente projeto para apreciação por meus pares, esperando que possa virar lei e se tornar uma política pública efetiva no Estado do Rio de Janeiro



Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240303213AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo14457Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 19/03/2024Despacho 19/03/2024
Publicação 20/03/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Meio Ambiente
03.:Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários
04.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3213/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3213/2024





Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube