Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3213/2024
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA "JARDINS VERTICAIS" , NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Lei institui o programa estadual de jardins verticais,com o objetivo de incentivar a implantação destes jardins nas paredes internas e externas dos prédios, em muros e viadutos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O programa de jardins verticais se constitui de intervenção paisagística em paredes externas ou internas de prédios e muros e viadutos para cobri-las com vegetação por meio de técnicas especializadas.
Art. 2º - O programa estadual de jardins verticais poderá ser implantado através de convênio entre proprietários públicos ou privados com empresas interessadas no sistema de adoção.
Art. 3º - Na implantação dos jardins verticais serão observadas as seguintes diretrizes:
I – a vegetação utilizada deverá ser apropriada para o local, resistir ao clima tropical e às variações de temperatura, e consumir pouca água;
II – o local deverá ser preparado por meio de impermeabilização e de técnicas que assegurem a sua não deterioração;
III – o proprietário do local deverá zelar pela sua manutenção.
Art. 4º - O Poder Executivo oferecerá orientação técnica, além de cursos e palestras que divulguem as técnicas adequadas à implantação dos jardins verticais.
Art. 5º - O Poder Executivo deverá conservar os jardins verticais que estejam instalados em viadutos, muros e prédios públicos estaduais .
Art. 6º - O proprietário ou o adotante de jardim vertical poderá postar placa com a divulgação de sua marca.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa,19 de março de 2024.
ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Os jardins verticais limpam o ar externo de poluentes e poeiras, também ajudando a neutralizar os índices de carbono resultantes das emissões de combustível, atuam no isolamento térmico e reduzem a poluição, atuam também redução dos gastos energéticos e aumentando a drenagem.
Os Jardins verticais promovem portanto diversos benefícios ambientais, sendo aliados no combate as mudanças climáticas e a poluição do ar.
Desta forma submete o presente projeto para apreciação por meus pares, esperando que possa virar lei e se tornar uma política pública efetiva no Estado do Rio de Janeiro
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20240303213 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 14457 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |