Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1572/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DA FAIXA SALARIAL PARA VAGAS DE EMPREGO EM EMPRESAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º. As empresas privadas ou públicas localizadas no estado do Rio de Janeiro, quando ofertarem vagas de emprego, ficam obrigadas a mencionar a faixa salarial correspondente e os demais requisitos necessários para o preenchimento das mesmas.
§ 1º. As empresas de recolocação profissional ficam obrigadas ao mencionado no caput deste artigo.
§ 2º. As empresas que tiverem diferentes remunerações para um mesmo cargo a depender do nível de formação do candidato deverão indicar pelo menos a base salarial da vaga.
Art. 2º. O descumprimento da presente Lei acarretará em advertência, seguida de multa no valor de 5 mil UFIR-RJ; dobrando o valor da multa a cada nova reincidência.
Art. 3º. As empresas privadas que descumprirem o disposto nesta Lei também poderão ser proibidas de receber qualquer benefício ou regime tributário diferenciado concedido pelo Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo Único. As empresas que já fazem benefício de qualquer regime tributário diferenciado concedido pelo Estado do Rio de Janeiro estarão sujeitas ao desenquadramento do mesmo, mediante análise do órgão competente.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lucio Costa, 18 de Julho de 2023.
ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo promover a transparência e a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho no Estado do Rio de Janeiro. A proposta busca estabelecer a obrigatoriedade de divulgação da faixa salarial e dos requisitos para vagas de emprego por empresas privadas ou públicas, visando garantir uma base informacional sólida para trabalhadores e candidatos a vagas de emprego.
Nos Estados Unidos, essa é uma medida garantida por lei em estados como Nova York e Califórnia e uma possibilidade estudada pelo menos outros doze, afirma a agência Bloomberg. Na União Europeia, o Parlamento também aprovou lei para garantir transparência salarial em todos os 27 países membros, com o objetivo de reduzir as disparidades de gênero.
Essa é uma demanda que também aparece no Brasil. Em uma enquete realizada na Internet com mais de 20 mil usuários, 90% das pessoas se mostraram a favor de que as empresas informem o salário nos anúncios de emprego. A pesquisa revela um forte apoio à transparência salarial durante o processo de contratação.
É importante destacar que a empresa também se beneficia da medida, já que a transparência salarial pode ajudar a diminuir a burocracia e os custos do processo legislativo, chegando a concorrentes que tenham expectativas realistas. Além disso, vagas com indicação salarial têm mais acessos nas plataformas virtuais, como noticiou o The New York Times.
A transparência salarial também desempenha um papel fundamental no combate à discriminação salarial, inclusive a discriminação salarial de gênero. Ao estabelecer a obrigatoriedade de divulgação da faixa salarial, o projeto de lei busca promover a transparência e possibilitar que trabalhadores, em especial as mulheres, tenham acesso a informações salariais que lhes permitam identificar possíveis disparidades e buscar a igualdade salarial.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as mulheres ganharam 16,3% a menos do que os homens em 2021 - um percentual que aumenta ainda mais no caso das mulheres negras. A falta de informação clara sobre a faixa salarial pode contribuir para a perpetuação dessa desigualdade, dificultando a identificação e o enfrentamento da discriminação.
Além disso, a transparência salarial também beneficia outros grupos de trabalhadores que possam estar sujeitos a discriminações salariais, como pessoas com deficiência, pessoas em situação de vulnerabilidade social, negras e LGBTQIA+.
Diante dessas considerações, peço a aprovação dos meus pares, em defesa da transparência salarial e da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho do Estado do Rio de Janeiro.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20230301572 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 7062 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |