Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2202/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO SALÁRIO DE QUEM EXERCE O TRABALHO DE PORTEIRO |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art.1º A atividade de porteiro e o trabalhador que exerce a mesma tem direito a remuneração adicional de trinta por cento (30%) sobre o salário que perceber, nos termos do artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 26 de Setembro de 2023.
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A atividade de porteiro refere-se ao trabalho desempenhado por um profissional responsável por controlar o acesso de pessoas e veículos em um determinado local, como um prédio residencial, condomínio, empresa ou instituição. O porteiro geralmente fica na entrada do local, recebendo visitantes, verificando identificações, autorizando a entrada de pessoas autorizadas e monitorando a segurança do ambiente. Além disso, o porteiro também pode ser responsável por receber e encaminhar correspondências, atender telefonemas e realizar outras tarefas administrativas relacionadas à portaria. Além disso, no Rio de Janeiro, o porteiro também pode estar envolvido em atividades específicas relacionadas à segurança, devido à natureza da cidade.
No Rio, devido o contexto da violência armada, do duro cenário da Segurança Pública e esse histórico de letalidade, é altamente urgente que o Poder Público busque alternativas para proteção, cuidado e assistência aos porteiros e seus familiares. No dia 7 de Agosto de 2023, o porteiro José Jailton de Araújo foi assassinado, em seu local de trabalho, exercendo sua função num prédio no Centro do Rio. José foi morto por um falso entregador e sua família está muito abalada, desejando até sair do Rio e voltar para o Nordeste (de onde são oriundos).
Outro porteiro foi morto, em Belford Roxo, no dia 14 de Abril, também em 2023. Reginaldo Zucoloto foi assassinado durante o exercício de sua profissão, ele era funcionário na portaria de um condomínio residencial, na Baixada Fluminense.
Assim como os casos supranarrados, existem outros casos que mostram claramente a situação de vulnerabilidade e expõem a periculosidade que vivem os porteiros, principalmente, no Estado do Rio de Janeiro. Destarte, o presente projeto de lei é meritório, deve prosperar, humildemente solicito sua aprovação.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20230302202 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 9766 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |