Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 237/2023
EMENTA:
DECLARA O MUNICÍPIO DE BÚZIOS "CAPITAL DA CANOA HAVAIANA " NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO, Danniel Librelon
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica declarado o município de Búzios como a “Capital Estadual da canoa havaiana”, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 15 de fevereiro de 2023.
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa declarar o município de Armação dos Búzios como a capital estadual da canoa havaiana.
A Canoa Havaiana ou Canoa Polinésia, são nomes nacionalizados para denominar o esporte, que surgiu na região do triângulo polinésio, a cultura da canoa existe há mais de 3 mil anos.
Os povos polinésios usavam as canoas como meio de transporte entre as ilhas. O município de búzios é uma península situada na Região dos Lagos no estado do Rio de Janeiro composto por um litoral de 8 km de extensão divididos em 23 praias em 12 ilhas de águas cristalina propícias para a prática de esportes náuticos, como a canoa havaiana, surf, windsurf, mergulho, stand up paddle (SUP) e vela dentre outros.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20230300237 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO, Danniel Librelon |
Protocolo | 697 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |