Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2940/2024

            EMENTA:
            INSTITUI O PROGRAMA PASSEIO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO PÚBLICA ESTADUAL
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Esta lei institui no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa Passeio Escolar, destinado aos alunos matriculados na rede de ensino pública estadual.

Art. 2º São diretrizes do Programa:

I – incentivar a cidadania e a memória, dando aos alunos a experiência de conhecerem e apreciarem a cultura, ciência, história, o meio ambiente e as artes do estado;

II – inclusão social, propiciando aos alunos a experiência em museus, monumentos, laboratórios, centros culturais e de pesquisa, parques naturais e urbanos, bibliotecas, teatros, dentre outros;

III – assegurar que os alunos tenham como acompanhante pessoas especializadas, além dos professores da turma, que possam guiá-los e prestar as informações necessárias nos locais a serem visitados;

IV – dar publicidade ao programa em todas as escolas do estado.

Art. 3º Os passeios previstos neste Programa serão gratuitos para o aluno e o acompanhante do aluno com deficiência, sendo garantida a alimentação e o transporte.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e firmar convênios para a implementação e a execução dos objetivos e das diretrizes desta Lei.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Edifício Lúcio Costa, 07 de fevereiro de 2024.



ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

O lazer é de grande importância na rotina do ser humano já que ele ameniza os efeitos negativos da grande quantidade de tarefas diárias, colocando entre elas alguma atividade prazerosa que aprimora e desperta outros conhecimentos, surpresas e experiências para a vida daquele que a pratica.
O indivíduo, ao participar de atividades de lazer, desenvolve- se mais, tanto individual como socialmente e estas condições são indispensáveis para garantir o seu bem estar e uma participação mais ativa no desenvolvimento de necessidades e aspirações de ordem individual, familiar, cultural e comunitária.
O lazer representa algo de muita relevância em nossas vidas, uma vez que contribui para um processo de envelhecimento saudável e para a promoção da qualidade de vida, tanto nos aspectos físico, na saúde mental quanto no social.
Ele contribui para o desenvolvimento social do ser humano, que também contribui para o desenvolvimento das amizades, e da confiança em si mesmo. As circunstâncias atuais na vida das pessoas, tem feito do lazer um ato cada vez menos frequente no ambiente familiar.
Além de fazer bem para o corpo e a mente, a prática facilita a socialização, ajuda na disciplina, aumenta a autoconfiança, melhora a concentração, ensina a exercer a liderança e a lidar com a competitividade de forma positiva (aprender com a vitória e com a derrota), entre tantos outros benefícios
Do mesmo modo, a educação é um direito fundamental de todos os cidadãos, e tem como objetivo formar indivíduos críticos e conscientes de seu papel na sociedade. Nesse sentido, o contato com as artes, a história, a cultura, a ciência e o meio ambiente, é essencial para o desenvolvimento da cidadania e da formação integral dos alunos.
A educação é essencial para a formação do cidadão e transformação da sociedade. Ela é a responsável pela multiplicação do conhecimento e pelo desenvolvimento de habilidades úteis para a atuação do indivíduo em sua comunidade
Além de proporcionar a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos, a educação escolar contribui para o desenvolvimento de habilidades como a capacidade de se comunicar efetivamente, resolver problemas e ter empatia.
Ela proporciona oportunidades iguais para todos, independentemente de origem, gênero ou condição econômica. Uma sociedade instruída é mais propensa a valorizar a diversidade e a promover a inclusão, criando um ambiente mais justo e equitativo.
Diante disso, o programa proposto contribuirá para: i) fomentar a cidadania e a memória: o contato com a história e a cultura da cidade permite aos alunos compreenderem a sua identidade e o seu lugar no mundo; ii) promover a inclusão social: o programa possibilita o acesso a espaços culturais e ambientais que nem sempre estão disponíveis a todos os alunos, iii) ampliar o conhecimento e a compreensão do mundo: o programa proporciona aos alunos a oportunidade de aprenderem sobre temas diversos, de forma lúdica e interativa; iv) desenvolver o pensamento crítico e a criatividade: o contato com a cultura e as perspectivas pode ajudar os alunos a desenvolverem um pensamento crítico e criativo.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240302940AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo13244Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/02/2024Despacho 07/02/2024
Publicação 08/02/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Educação
03.:Cultura
04.:Ciência e Tecnologia
05.:Defesa do Meio Ambiente
06.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2940/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2940/2024





Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube