Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2940/2024
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA PASSEIO ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO PÚBLICA ESTADUAL |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Esta lei institui no âmbito do Estado do Rio de Janeiro o Programa Passeio Escolar, destinado aos alunos matriculados na rede de ensino pública estadual.
Art. 2º São diretrizes do Programa:
I – incentivar a cidadania e a memória, dando aos alunos a experiência de conhecerem e apreciarem a cultura, ciência, história, o meio ambiente e as artes do estado;
II – inclusão social, propiciando aos alunos a experiência em museus, monumentos, laboratórios, centros culturais e de pesquisa, parques naturais e urbanos, bibliotecas, teatros, dentre outros;
III – assegurar que os alunos tenham como acompanhante pessoas especializadas, além dos professores da turma, que possam guiá-los e prestar as informações necessárias nos locais a serem visitados;
IV – dar publicidade ao programa em todas as escolas do estado.
Art. 3º Os passeios previstos neste Programa serão gratuitos para o aluno e o acompanhante do aluno com deficiência, sendo garantida a alimentação e o transporte.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer parcerias e firmar convênios para a implementação e a execução dos objetivos e das diretrizes desta Lei.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Edifício Lúcio Costa, 07 de fevereiro de 2024.
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
O lazer é de grande importância na rotina do ser humano já que ele ameniza os efeitos negativos da grande quantidade de tarefas diárias, colocando entre elas alguma atividade prazerosa que aprimora e desperta outros conhecimentos, surpresas e experiências para a vida daquele que a pratica.
O indivíduo, ao participar de atividades de lazer, desenvolve- se mais, tanto individual como socialmente e estas condições são indispensáveis para garantir o seu bem estar e uma participação mais ativa no desenvolvimento de necessidades e aspirações de ordem individual, familiar, cultural e comunitária.
O lazer representa algo de muita relevância em nossas vidas, uma vez que contribui para um processo de envelhecimento saudável e para a promoção da qualidade de vida, tanto nos aspectos físico, na saúde mental quanto no social.
Ele contribui para o desenvolvimento social do ser humano, que também contribui para o desenvolvimento das amizades, e da confiança em si mesmo. As circunstâncias atuais na vida das pessoas, tem feito do lazer um ato cada vez menos frequente no ambiente familiar.
Além de fazer bem para o corpo e a mente, a prática facilita a socialização, ajuda na disciplina, aumenta a autoconfiança, melhora a concentração, ensina a exercer a liderança e a lidar com a competitividade de forma positiva (aprender com a vitória e com a derrota), entre tantos outros benefícios
Do mesmo modo, a educação é um direito fundamental de todos os cidadãos, e tem como objetivo formar indivíduos críticos e conscientes de seu papel na sociedade. Nesse sentido, o contato com as artes, a história, a cultura, a ciência e o meio ambiente, é essencial para o desenvolvimento da cidadania e da formação integral dos alunos.
A educação é essencial para a formação do cidadão e transformação da sociedade. Ela é a responsável pela multiplicação do conhecimento e pelo desenvolvimento de habilidades úteis para a atuação do indivíduo em sua comunidade
Além de proporcionar a aquisição de conhecimentos teóricos e práticos, a educação escolar contribui para o desenvolvimento de habilidades como a capacidade de se comunicar efetivamente, resolver problemas e ter empatia.
Ela proporciona oportunidades iguais para todos, independentemente de origem, gênero ou condição econômica. Uma sociedade instruída é mais propensa a valorizar a diversidade e a promover a inclusão, criando um ambiente mais justo e equitativo.
Diante disso, o programa proposto contribuirá para: i) fomentar a cidadania e a memória: o contato com a história e a cultura da cidade permite aos alunos compreenderem a sua identidade e o seu lugar no mundo; ii) promover a inclusão social: o programa possibilita o acesso a espaços culturais e ambientais que nem sempre estão disponíveis a todos os alunos, iii) ampliar o conhecimento e a compreensão do mundo: o programa proporciona aos alunos a oportunidade de aprenderem sobre temas diversos, de forma lúdica e interativa; iv) desenvolver o pensamento crítico e a criatividade: o contato com a cultura e as perspectivas pode ajudar os alunos a desenvolverem um pensamento crítico e criativo.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20240302940 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 13244 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![](http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif) | ![](http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif) |