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PROJETO DE LEI Nº 3052/2024
INSTITUI O MÉTODO WOLBACHIA COMO DERETRIZ COMPLEMENTAR DE CONTROLE BIOLÓGICO DE COMBATE AO AEDES AEGYPTI. |
Parágrafo único. O objetivo da diretriz de que trata esta Lei é a realização de controle biológico com uso do método Wolbachia nas ações e planos de combate ao Aedes aegypti a fim de reduzir o número de óbitos provocados pelas doenças transmitidas pelo mosquito.
Art. 2º- A instituição do método Wolbachia como diretriz de controle biológico de combate ao Aedes aegypti se pauta em obediência às seguintes diretrizes:
I – promover o monitoramento e a identificação da circulação viral e o acompanhamento da evolução nas regiões específicas do Estado do Rio de Janeiro.
II – intensificar as ações de prevenção e controle do vetor Aedes aegypti nos diferentes depósitos urbanos, com implementação do método Wolbachia.
III – fortalecer a implementação do método a fim de aumentar a efetividade das ações e diminuir o tempo de resposta no combate ao Aedes aegypti, minimizando as dificuldades decorrentes da sazonalidade e os riscos de epidemia.
Art. 3º -Para o cumprimento desta Lei, o Poder Executivo pode firmar convênios, contratos e demais instrumentos de acordo ou parcerias com órgãos, entidades e instituições públicas ou privadas, inclusive do terceiro setor, universidades e empresas, visando o cumprimento dos objetivos e das diretrizes de que trata esta Lei.
Art. 4º -As despesas com a execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publicados na revista científica The New England Journal of Medicine, os resultados de um ensaio clínico randomizado (RCT, sigla em inglês) apontaram uma redução de 77% dos casos de dengue nas áreas que receberam o mosquito Aedes aegypti com Wolbachia, em Yogyakarta, na Indonésia. Trata-se da mesma técnica utilizada no Brasil pelo Método Wolbachia, iniciativa conduzida no país pela Fiocruz.
No país, o método Wolbachia é conduzido pela Fiocruz, financiado pelo Ministério da Saúde, com apoio de governos locais. As ações iniciaram no Rio de Janeiro (RJ) e em Niterói (RJ), em uma área que abrange um milhão e 300 mil habitantes. Em Niterói, dados preliminares já apontam redução de até 77% dos casos de dengue e 60% de chikungunya nas áreas que receberam os Aedes aegypti com Wolbachia, quando comparado com áreas que não receberam.
Estes dados científicos animadores, tanto de estudos conduzidos no exterior, como no município de Niterói no nosso estado, me fazem esperançoso de que reproduzir este método em todo o território estadual terá eficácia no combate ao Aedes aegypt.
Portanto espero contar com o apoio dos meus pares, para aprovar o presente projeto nesta egrégia casa de leis.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20240303052 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 13636 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![]() | ![]() |
Link: |
Datas:
Entrada | 27/02/2024 | Despacho | 27/02/2024 |
Publicação | 28/02/2024 | Republicação |
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