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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1860/2023

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE PRAZO PARA ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Em casos de editais, contratos, concursos, convênios e outras modalidades de contratação pública, o prazo para abertura de contas bancárias é de 120 (cento e vinte) dias, em todos os estabelecimentos bancários no Estado do Rio de Janeiro.


§ 1º No âmbito do setor cultural, fazedores, agentes, associações, coletivos, produtores e empresas do setor cultural têm o prazo supracitado à abertura de contas bancárias, sejam contas de pessoa física e/ou pessoa jurídica.


§ 2º Nos casos em que os 120 (cento e vinte) dias não forem suficientes, o Poder Público deverá estender o prazo do edital, convênio, contrato ou outra modalidade contratual, até a abertura de conta ser concluída.


Art. 2º Os estabelecimentos bancários, que não observarem o prazo para abertura de contas ou fizerem obstrução para abertura das mesmas, serão multados – diariamente – em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário do Edifício Lúcio Costa, 23 de Agosto de 2023.





ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual


JUSTIFICATIVA

A Secretaria de Estado do Rio de Janeiro executa editais culturais fundamentais para a cultura do Estado, como é o caso do edital Retomada Cultural 2. Neste caso, o edital estipulou um prazo para que a conta bancária dos apoiadores culturais fosse aberta, exclusivamente em um determinado banco. Alguns agentes culturais, que participaram deste edital, não conseguiram abrir a conta no tempo estipulado pelo edital e foram desclassificados do edital, gerando um prejuízo para tais agentes.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230301860AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo8232Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 24/08/2023Despacho 24/08/2023
Publicação 25/08/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Economia Indústria e Comércio
03.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais


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