Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1860/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE PRAZO PARA ABERTURA DE CONTAS BANCÁRIAS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Em casos de editais, contratos, concursos, convênios e outras modalidades de contratação pública, o prazo para abertura de contas bancárias é de 120 (cento e vinte) dias, em todos os estabelecimentos bancários no Estado do Rio de Janeiro.
§ 1º No âmbito do setor cultural, fazedores, agentes, associações, coletivos, produtores e empresas do setor cultural têm o prazo supracitado à abertura de contas bancárias, sejam contas de pessoa física e/ou pessoa jurídica.
§ 2º Nos casos em que os 120 (cento e vinte) dias não forem suficientes, o Poder Público deverá estender o prazo do edital, convênio, contrato ou outra modalidade contratual, até a abertura de conta ser concluída.
Art. 2º Os estabelecimentos bancários, que não observarem o prazo para abertura de contas ou fizerem obstrução para abertura das mesmas, serão multados – diariamente – em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 23 de Agosto de 2023.
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Estado do Rio de Janeiro executa editais culturais fundamentais para a cultura do Estado, como é o caso do edital Retomada Cultural 2. Neste caso, o edital estipulou um prazo para que a conta bancária dos apoiadores culturais fosse aberta, exclusivamente em um determinado banco. Alguns agentes culturais, que participaram deste edital, não conseguiram abrir a conta no tempo estipulado pelo edital e foram desclassificados do edital, gerando um prejuízo para tais agentes.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20230301860 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 8232 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | ![](http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif) | ![](http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/icons/ecblank.gif) |