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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3848/2024

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE
            PROPAGANDA DE SITES DE PROFISSIONAIS DE SEXO
            EM ESPAÇOS PÚBLICOS COMO ESTÁDIOS, TEATROS, CINEMAS,
            E OUTROS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO, Vinícius Cozzolino, Tia Ju, Delegado Carlos Augusto, Fred Pacheco, Rodrigo Amorim, Marina Do Mst, Brazão

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º - Fica proibida a divulgação, exposição, propaganda, publicidade, ainda que por meios eletrônicos, de sítios eletrônicos de conteúdo adulto em espaços e eventos públicos no Estado do Rio de Janeiro.

§1º - A vedação de que trata o caput deste artigo se aplica a todo e qualquer evento que receba recursos e/ou subvenções públicas, bem como, a estádios, teatros, cinemas, praças, arenas e afins.

§2º - Entende-se como divulgação, exposição, propaganda, publicidade a utilização de marcas, patrocínios, imagens ou qualquer outro meio de promoção de conteúdo adulto nos locais que menciona.

Art. 2º - Os organizadores dos eventos de que trata o artigo 1º desta Lei serão notificados, sempre que necessário a autorização prévia de autoridade pública, sobre a vedação disposta na presente lei.

Art. 3º - O Poder Executivo poderá criar canal exclusivo para denúncia do descumprimento ao disposto na presente Lei.

Art. 4º - O descumprimento ao disposto na presente Lei sujeitará o infrator:

I – multa;

II – cassação do registro e/ou autorizações.

Parágrafo Único. Considera-se infrator para fins do presente artigo, a pessoa física e/ou jurídica responsável pelo evento e/ou autorização de divulgação, bem como o responsável pela empresa de conteúdo adulto ou, ainda, aquele que contratou a propaganda/divulgação.

Art. 5º - O Ministério Público Estadual poderá fiscalizar presencialmente a propaganda destes sites nos espaços públicos e eventos públicos, bem como promover ações de conscientização e educação ao público sobre a vedação disposta na presente Lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 25 de Junho de 2024.

ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL


JUSTIFICATIVA

A prostituição no Brasil é um tema complexo e multifacetado, envolvendo questões legais, sociais, de saúde pública e direitos humanos. A situação da prostituição no país é marcada por uma série de paradoxos e desafios.

Legislação e Regulamentação:

No Brasil, a prostituição em si não é ilegal, mas é regulamentada por uma série de leis que podem tornar a atividade de difícil exercício. A Lei nº 13.582, de 24 de dezembro de 2017, conhecida como "Lei Rosa", reconhece o trabalho sexual como uma atividade econômica e garante direitos trabalhistas e previdenciários às pessoas que exercem a prostituição. No entanto, a exploração sexual, o tráfico de pessoas para fins de exploração sexual e a prostituição infantil são crimes previstos no Código Penal Brasileiro.

Realidade Social:

A prostituição no Brasil é uma realidade que afeta diferentes segmentos da população, com uma grande parcela de trabalhadoras e trabalhadores do sexo vivendo em condições precárias. Muitas vezes, o trabalho sexual é uma escolha forçada por circunstâncias de pobreza, falta de oportunidades de emprego, discriminação e violência.

Saúde Pública:

A prostituição é um tema relevante para a saúde pública, especialmente no que diz respeito à prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis (DST) e da AIDS. O Brasil tem realizado esforços para garantir o acesso a serviços de saúde e informações sobre prevenção de DSTs e HIV para trabalhadoras e trabalhadores do sexo, mas ainda existem desafios significativos.

Direitos Humanos:

A prostituição levanta questões de direitos humanos, como a vulnerabilidade das pessoas que exercem o trabalho sexual a violência, discriminação e exploração. Organizações de direitos humanos e movimentos sociais defendem a necessidade de políticas públicas que protejam esses direitos e promovam a inclusão social e econômica das pessoas envolvidas na prostituição.

Movimentos Sociais:

Existem movimentos sociais e organizações não governamentais que trabalham para defender os direitos das pessoas que exercem a prostituição, como a Davida (Associação Brasileira de Prostitutas) e a ANAP (Associação Nacional de Prostitutas). Esses movimentos lutam por direitos trabalhistas, previdenciários, contra a criminalização do trabalho sexual e pelo fim da violência e discriminação.

Desafios:

Apesar dos avanços legislativos e dos esforços de movimentos sociais, a prostituição no Brasil ainda enfrenta muitos desafios. A estigmatização social, a violência policial, a falta de políticas públicas eficazes e a persistência do tráfico de pessoas são alguns dos problemas que continuam a afetar negativamente as pessoas envolvidas no trabalho sexual.

Em resumo, a prostituição no Brasil é um tema que envolve uma série de questões legais, sociais e de direitos humanos, e que requer uma abordagem integrada e multidisciplinar para enfrentar os desafios e proteger os direitos das pessoas envolvidas.

O crime de lenocínio é uma figura jurídica prevista no Código Penal Brasileiro, especificamente nos artigos 227 a 230, que trata da exploração sexual de crianças e adolescentes. O lenocínio consiste na utilização de uma pessoa menor de 18 anos para a prática de ato libidinoso ou para a obtenção de lucro mediante a exploração de sua prostituição.

O lenocínio pode ser praticado de várias formas, como, por exemplo, induzindo, seduzindo ou constrangendo uma criança ou adolescente a se prostituir, ou ainda, mantendo um estabelecimento onde se permita que menores se prostituam. O crime pode ser cometido tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.

A legislação brasileira é bastante rigorosa em relação ao lenocínio, considerando-o um crime hediondo quando cometido contra menores de 18 anos. Isso significa que, além das penas privativas de liberdade, os condenados por esse crime podem sofrer outras consequências, como a perda de direitos e a inabilitação para o exercício de certas funções públicas ou atividades.

A pena para o crime de lenocínio varia de acordo com a forma como o crime é cometido e com a idade da vítima, sendo mais severa quanto menor for a idade da vítima. Além disso, a legislação prevê agravantes para a pena quando o crime é cometido por ascendente, tutor, curador, padrasto, madrasta, professor, empregador, chefe ou qualquer pessoa que, por seu cargo, ministério, ofício, profissão ou condição, tem autoridade sobre a vítima ou quando a vítima é portadora de deficiência.

É importante destacar que o combate ao lenocínio e à exploração sexual de crianças e adolescentes é uma prioridade das políticas públicas de proteção à infância e à adolescência no Brasil, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O Estado brasileiro tem o dever de proteger os direitos das crianças e adolescentes, garantindo-lhes o direito à dignidade, à vida e à liberdade de desenvolvimento físico, mental, moral e social.
Sites de acompanhantes adultos são plataformas online que oferecem anúncios ou listagens de serviços de acompanhantes, geralmente com conteúdo sexual ou erótico. Esses sites podem variar de sites de classificados adultos a plataformas especializadas que oferecem uma variedade de serviços, incluindo encontros, massagens e serviços de acompanhantes.

No Brasil, a legislação em relação a esses sites é complexa. Enquanto a prostituição em si não é ilegal para adultos consertidores no Brasil, a exploração sexual, o tráfico de pessoas e a prostituição infantil são crimes graves. Isso significa que sites que promovem ou facilitam essas atividades ilegais podem ser considerados criminosos e sujeitos a ações legais.

Os sites de acompanhantes adultos muitas vezes navegam em uma área cinzenta da lei, tentando operar dentro dos limites legais ao enfatizar que os serviços oferecidos são de "acompanhamento" ou "companhia", em vez de serviços sexuais diretamente. No entanto, a linha entre esses serviços e a prostituição pode ser tênue, e as autoridades podem tomar medidas contra esses sites se houver evidências de atividades ilegais.

Além das questões legais, esses sites também enfrentam críticas por questões éticas e de direitos humanos, especialmente se há suspeitas de exploração ou tráfico de pessoas. Organizações de direitos humanos e grupos de defesa dos direitos das trabalhadoras do sexo muitas vezes argumentam que, em vez de proibir esses sites, é necessário regulamentá-los para garantir a segurança e os direitos das pessoas que usam esses serviços.

É importante notar que as leis e regulamentações sobre esses sites podem variar significativamente de um país para outro. Alguns países têm leis mais permissivas em relação à prostituição e aos sites de acompanhantes, enquanto outros têm leis mais restritivas e podem bloquear ou censurar esses sites.

No Brasil, as operações desses sites são frequentemente monitoradas pelas autoridades, e há esforços para combater o uso dessas plataformas para fins ilegais, como o tráfico de pessoas e a exploração sexual de menores. As forças policiais e os órgãos reguladores trabalham para garantir que esses sites não sejam usados para promover atividades ilegais, ao mesmo tempo em que respeitam os direitos das pessoas envolvidas no trabalho sexual consensual.
Sites de acompanhantes adultos são plataformas online que oferecem anúncios ou listagens de serviços de acompanhantes, geralmente com conteúdo sexual ou erótico. Esses sites podem variar de sites de classificados adultos a plataformas especializadas que oferecem uma variedade de serviços, incluindo encontros, massagens e serviços de acompanhantes.

No Brasil, a legislação em relação a esses sites é complexa. Enquanto a prostituição em si não é ilegal para adultos consertidores no Brasil, a exploração sexual, o tráfico de pessoas e a prostituição infantil são crimes graves. Isso significa que sites que promovem ou facilitam essas atividades ilegais podem ser considerados criminosos e sujeitos a ações legais.

Os sites de acompanhantes adultos muitas vezes navegam em uma área cinzenta da lei, tentando operar dentro dos limites legais ao enfatizar que os serviços oferecidos são de "acompanhamento" ou "companhia", em vez de serviços sexuais diretamente. No entanto, a linha entre esses serviços e a prostituição pode ser tênue, e as autoridades podem tomar medidas contra esses sites se houver evidências de atividades ilegais.

Além das questões legais, esses sites também enfrentam críticas por questões éticas e de direitos humanos, especialmente se há suspeitas de exploração ou tráfico de pessoas. Organizações de direitos humanos e grupos de defesa dos direitos das trabalhadoras do sexo muitas vezes argumentam que, em vez de proibir esses sites, é necessário regulamentá-los para garantir a segurança e os direitos das pessoas que usam esses serviços.

É importante notar que as leis e regulamentações sobre esses sites podem variar significativamente de um país para outro. Alguns países têm leis mais permissivas em relação à prostituição e aos sites de acompanhantes, enquanto outros têm leis mais restritivas e podem bloquear ou censurar esses sites.

No Brasil, as operações desses sites são frequentemente monitoradas pelas autoridades, e há esforços para combater o uso dessas plataformas para fins ilegais, como o tráfico de pessoas e a exploração sexual de menores. As forças policiais e os órgãos reguladores trabalham para garantir que esses sites não sejam usados para promover atividades ilegais, ao mesmo tempo em que respeitam os direitos das pessoas envolvidas no trabalho sexual consensual.
A saúde da mulher é um campo amplo da medicina que se concentra nos aspectos específicos da saúde que afetam as mulheres. Isso inclui uma variedade de questões médicas, desde a saúde reprodutiva e sexual até doenças não transmissíveis e questões de saúde mental. A abordagem da saúde da mulher é holística, considerando o bem-estar físico, emocional, social e ambiental das mulheres.

Saúde Reprodutiva e Sexual:

A saúde reprodutiva e sexual é um componente central da saúde da mulher. Isso envolve o cuidado antes, durante e após o período reprodutivo, incluindo a educação sexual, a prevenção de doenças sexualmente transmissíveis (DSTs), o planejamento familiar, a gravidez, o parto e o pós-parto. A saúde reprodutiva também inclui a saúde do colo do útero, a mamografia e a detecção precoce de câncer de mama e de colo do útero.

Doenças Não Transmissíveis:

As mulheres enfrentam riscos específicos de doenças não transmissíveis, como doenças cardiovasculares, diabetes, osteoporose e certos tipos de câncer. A prevenção e o manejo dessas condições são aspectos importantes da saúde da mulher, e incluem a promoção de estilos de vida saudáveis, como alimentação balanceada, exercício regular, não fumo e consumo moderado de álcool.

Saúde Mental:

A saúde mental é outra área crucial na saúde da mulher. As mulheres têm uma taxa mais alta de certos distúrbios mentais, como depressão e ansiedade, e podem enfrentar estresses únicos relacionados ao gênero, como a dupla jornada de trabalho e responsabilidades domésticas, e a experiência de violência doméstica ou assédio sexual.

Violência e Direitos Humanos:

A violência contra as mulheres é uma questão de saúde pública e direitos humanos que afeta profundamente a saúde e o bem-estar das mulheres. Isso inclui a violência doméstica, o assédio sexual, a violência obstétrica e a mutilação genital feminina. A prevenção da violência e o apoio às sobreviventes são componentes importantes dos cuidados com a saúde da mulher.

Cuidado Pré-natal e Pós-natal:

O cuidado pré-natal e pós-natal é essencial para garantir a saúde da mãe e do bebê. Isso inclui consultas regulares com um profissional de saúde para monitorar a saúde da gravidez, identificar e tratar quaisquer complicações, e fornecer educação sobre o parto e o cuidado do recém-nascido.

Educação e Autocuidado:

A educação sobre saúde e o autocuidado são fundamentais para a saúde da mulher. Isso inclui o conhecimento sobre o próprio corpo, a compreensão dos ciclos menstruais, a importância do exame mamário e do autoexame do colo do útero, e a conscientização sobre os sinais e sintomas de doenças comuns.

A saúde da mulher é uma área em constante evolução, à medida que novas pesquisas e tecnologias emergem. É importante que os sistemas de saúde e os profissionais de saúde estejam atualizados sobre as melhores práticas e sejam sensíveis às necessidades específicas das mulheres, promovendo a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres em todos os aspectos da saúde.

A luta por direitos das mulheres é um movimento social e político que tem suas raízes no século XIX, com o surgimento do feminismo e o início do que é conhecido como a Primeira Onda Feminista. Este movimento inicial focava principalmente no direito ao voto (sufrágio feminino), à educação e à propriedade para as mulheres.

Primeira Onda Feminista (séculos XIX e XX):

A Primeira Onda Feminista foi marcada pela luta pelo sufrágio feminino, que culminou na obtenção do direito de voto para as mulheres em muitos países ocidentais na primeira metade do século XX. Além do direito ao voto, as ativistas desta época também lutavam por direitos civis, como o direito ao trabalho, à igualdade salarial e à propriedade.

Segunda Onda Feminista (décadas de 1960 e 1970):

A Segunda Onda Feminista trouxe à tona questões como a igualdade de gênero, a libertação sexual, o aborto, o assédio sexual e a violência doméstica. Este período foi caracterizado por uma análise mais profunda das estruturas sociais e pelos esforços para mudar as leis e as políticas que perpetuavam a discriminação de gênero.

Terceira Onda Feminista (décadas de 1990 e 2000):

A Terceira Onda Feminista enfatizou a diversidade dentro do movimento feminista, incluindo as experiências de mulheres de diferentes raças, etnias, orientações sexuais e identidades de gênero. Esta onda também viu o surgimento do feminismo interseccional, que reconhece como opressões múltiplas se cruzam e afetam as vidas das mulheres de maneiras complexas.

Quarta Onda Feminista (década de 2010 até os dias atuais):

A Quarta Onda Feminista é caracterizada pelo uso da tecnologia e das redes sociais para mobilizar e conscientizar sobre questões de gênero. Movimentos como #MeToo e #TimesUp ganharam destaque internacional, trazendo à tona questões como o assédio sexual e a desigualdade de gênero no local de trabalho. Esta onda também tem focado na igualdade salarial, nos direitos reprodutivos, na luta contra a violência de gênero e na promoção da diversidade e inclusão.

Conquistas e Desafios:

Ao longo dos anos, a luta por direitos das mulheres alcançou significativas conquistas, como a aprovação de leis que proíbem a discriminação de gênero, a expansão dos direitos reprodutivos, o aumento da participação das mulheres na política e no mercado de trabalho, e a criação de mecanismos para combater a violência doméstica e o assédio sexual.

No entanto, o movimento enfrenta ainda muitos desafios, como a persistência da desigualdade salarial, a discriminação em vários setores, a violência contra as mulheres, a falta de acesso à justiça, e a necessidade de mudanças culturais e estruturais para garantir a igualdade de gênero.

A luta por direitos das mulheres continua a evoluir, com novas gerações de ativistas trazendo novas perspectivas e estratégias para enfrentar os desafios remanescentes e trabalhar em direção a uma sociedade mais igualitária.

Conteúdo obsceno para crianças refere-se a qualquer material que seja considerado impróprio ou inadequado para menores de idade, devido à sua natureza sexualmente explícita, violenta ou de outra forma perturbadora ou prejudicial ao desenvolvimento infantil. Esse tipo de conteúdo pode incluir imagens, vídeos, textos ou qualquer outra forma de mídia que não seja adequada para crianças.

A disponibilidade de conteúdo obsceno para crianças é uma preocupação crescente, especialmente na era digital, onde a internet permite o acesso fácil e muitas vezes inadvertido a esse tipo de material. Isso pode acontecer através de sites inadequados, mensagens instantâneas, e-mails, redes sociais e outras plataformas digitais.

Os efeitos do conteúdo obsceno em crianças podem ser graves, incluindo o desenvolvimento de comportamentos sexuais inapropriados, ansiedade, depressão, distorções na compreensão da sexualidade e da intimidade, e até mesmo o envolvimento em atividades de exploração sexual ou tráfico de crianças.

Para proteger as crianças desse tipo de conteúdo, é necessário um esforço conjunto de pais, educadores, provedores de conteúdo e autoridades:

1. Educação e Comunicação: Pais e educadores devem falar abertamente com as crianças sobre a segurança online, ensinando-as a reconhecer e evitar conteúdo inadequado.

2. Controles Parentais: Utilizar ferramentas de controle parental disponíveis em dispositivos e plataformas de internet para filtrar e bloquear conteúdo obsceno.

3. Legislação e Aplicação da Lei: Governos devem implementar e fazer cumprir leis que protejam as crianças de conteúdo obsceno, incluindo a criminalização da produção, distribuição e posse de material explícito envolvendo menores.

4. Responsabilidade dos Provedores de Conteúdo: Provedores de serviços online devem ter políticas e mecanismos para identificar e remover conteúdo obsceno e inadequado para crianças.

5. Apoio e Recursos: Oferecer apoio e recursos para crianças e famílias afetadas pelo exposição a conteúdo obsceno, incluindo aconselhamento e serviços de apoio psicológico.

A prevenção e a resposta ao conteúdo obsceno para crianças exigem uma abordagem multifacetada que envolva a conscientização, a educação, a tecnologia e a aplicação da lei para garantir a segurança e o bem-estar das crianças em todos os ambientes, online e offline.

A regulamentação e fiscalização de plataformas online é um tema complexo e em constante evolução, à medida que a tecnologia e o uso da internet se expandem. As plataformas online, que incluem redes sociais, motores de busca, marketplaces, serviços de streaming e muitos outros tipos de sites e aplicativos, desempenham um papel central na vida moderna, tanto para indivíduos quanto para empresas.

Regulamentação:

A regulamentação de plataformas online visa garantir que essas plataformas operem de maneira responsável, protegendo os direitos dos usuários, combatendo a disseminação de informações falsas ou prejudiciais, e garantindo a privacidade e a segurança dos dados. As leis e regulamentos podem variar significativamente de um país para outro, refletindo diferentes abordagens culturais, políticas e jurídicas.

Alguns exemplos de regulamentação incluem:

- Proteção de Dados: Regulamentos como o GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) na União Europeia estabelecem regras sobre como as empresas devem coletar, armazenar e processar dados pessoais.

- Conteúdo Online: Leis como o Código de Responsabilidade de Plataformas Online no Brasil buscam responsabilizar as plataformas pelo conteúdo que hospedam, especialmente quando se trata de discurso de ódio, notícias falsas e outros tipos de informações prejudiciais.

- Direitos Autorais: Regulamentos como o Artigo 13 na União Europeia procuram equilibrar os direitos de autores e artistas com as práticas de compartilhamento de conteúdo em plataformas online.

Fiscalização:

A fiscalização de plataformas online é o processo de monitorar e garantir que essas plataformas estejam em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. Isso pode ser realizado por órgãos governamentais, agências reguladoras e, em alguns casos, por terceiros ou pelas próprias plataformas, através de mecanismos de moderação de conteúdo e políticas internas.

Desafios na fiscalização incluem:

- Escala e Alcance: As plataformas online podem ter bilhões de usuários e um volume imenso de conteúdo, o que torna a fiscalização um desafio técnico e logístico.

- Privacidade e Liberdade de Expressão: Existe um equilíbrio delicado entre a necessidade de proteger a privacidade e a liberdade de expressão dos usuários e a necessidade de moderar conteúdo prejudicial.

- Inovações Tecnológicas: A rápida evolução da tecnologia, como a inteligência artificial e a aprendizagem de máquina, apresenta novos desafios e oportunidades para a fiscalização de plataformas online.

Cooperação Internacional:

Dado o caráter global da internet, a regulamentação e fiscalização de plataformas online muitas vezes requerem cooperação internacional. Países e organizações globais trabalham juntos para estabelecer padrões e práticas que protejam os usuários de maneira eficaz, ao mesmo tempo em que permitem a inovação e o crescimento das empresas de tecnologia.

É importante destacar que a discussão sobre a regulamentação e fiscalização de plataformas online é contínua e envolve um amplo espectro de partes interessadas, incluindo governos, organizações não governamentais, empresas de tecnologia e a sociedade civil.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20240303848AutorANDREZINHO CECILIANO, Vinícius Cozzolino, Tia Ju, Delegado Carlos Augusto, Fred Pacheco, Rodrigo Amorim, Marina Do Mst, Brazão
Protocolo17351Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 27/06/2024Despacho 27/06/2024
Publicação 28/06/2024Republicação 18/10/2024

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura
03.:Economia Indústria e Comércio
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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PROPAGANDA DE SITES DE PROFISSIONAIS DE SEXO
EM ESPAÇOS PÚBLICOS COMO ESTÁDIOS, TEATROS, CINEMAS,
E OUTROS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. => 20240303848 => {Constituição e Justiça Cultura Economia Indústria e Comércio Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }
28/06/2024Andrezinho Ceciliano, Vinícius Cozzolino, Tia Ju, Delegado Carlos Augusto, Fred Pacheco, Rodrigo Amorim, Marina Do Mst, Brazão
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20240303848 => ANDREZINHO CECILIANO => Aprovado11/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20240303848 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20240303848 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes14/10/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20240303848 => Comissão de Redação18/10/2024Andrezinho Ceciliano, Vinícius Cozzolino, Tia Ju, Delegado Carlos Augusto, Fred Pacheco, Rodrigo Amorim, Marina Do Mst, Brazão
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20240303848 => Proposição => Encerrada sem debates18/10/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20240303848 => Comissão de Cultura => Relator: DANI BALBI => Proposição => Parecer: Favorável18/10/2024
Acceptable Icon Votação => 20240303848 => Emenda (s) CCJ => Aprovado (a) (s)18/10/2024
Acceptable Icon Votação => 20240303848 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)18/10/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20240303848 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: DANI BALBI => Proposição => Parecer: Favorável18/10/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20240303848 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição => Parecer: Favorável18/10/2024
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20240303848 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 3848/2024 => Parecer: PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
18/10/2024




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