Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1279/2023

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE FONE ANTIRRUÍDO PARA PESSOAS PESSOAS COM PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Artigo 1º - O poder público fornecerá fone antirruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Parágrafo único: O fone antirruído que dispõe este artigo, é equipamento adequado e indicado por profissional da saúde competente e que tem a finalidade de auxiliar na qualidade de vida das pessoas portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que estes não sejam submetidos a incômodos sensoriais devido sua sensibilidade auditiva.

Artigo 2º - O fone antirruído, como protetor auditivo, é fundamental para diminuir o incomodo causado pelo excesso de barulho que acomete portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Artigo 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 07 de Junho de 2023





ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL



JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por objetivo garantir a qualidade na vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que apresentam sensibilidade auditiva. Essa característica está presente na vida das crianças, adolescentes e até mesmo adultos. Essa condição não significa apenas, positivamente, capacidade de escuta apurada, mas, sim, se abrange se incomodar até mesmo com ruídos, sons e barulhos do dia a dia, que ocasionam estresse e irritação. Não é raro observar crianças que têm algum diagnóstico de TEA ou outras comorbidades utilizarem as mãos para obstruir a entrada desses sons com gestos de inquietação e incômodo. Nessa linha, observa-se a necessidade dos fones, protetores auriculares e/ou abafadores para serem utilizados na redução do volume de sons em seus diversos volumes e intensidades, amenizando o incômodo causado às pessoas com TEA. Os objetos indicados e destacados podem ser utilizados por todos aqueles portadores do TEA ou responsáveis de menores de idade que possuam TEA que desejem ter acesso ao item visando uma sensação de conforto auditiva para si ou terceiros. A atuação do Estado, fornecendo tais objetos, é importante para promover seu desenvolvimento ideal e o bem-estar.

De acordo com dados publicados em 2017 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), destacamos que uma em cada 160 crianças tem transtorno do espectro autista (TEA).

Os transtornos do espectro autista começam na infância e tendem a persistir na adolescência e na idade adulta. Embora algumas pessoas com transtorno do espectro autista possam viver de forma independente, outras possuem graves incapacidades e necessitam de cuidados e apoio ao longo da vida. Intervenções psicossociais e outros tratamentos baseados em evidências, como o tratamento comportamental e os programas de treinamento de habilidades para seus responsáveis, podem reduzir as dificuldades de comunicação e comportamento social, proporcionando impactos positivos. Tais intervenções precisam ser acompanhadas por ações mais amplas, tornando ambientes físicos, sociais e atitudinais mais acessíveis e inclusivos. Em todo o mundo, as pessoas com transtorno do espectro autista são frequentemente sujeitas à estigmatização, discriminação e violações de direitos humanos. Globalmente, o acesso aos serviços e apoio para essas pessoas é inadequado. Na certeza de poder contar com o apoio dos Nobres Deputados para dar continuidade a um trabalho que atende as necessidades da população e pelo grande alcance da proposição ora apresentada, a qual se coaduna com uma das propostas do Governo, requeremos e contamos com a imprescindível atenção por parte do Senhor Governador do Estado de São Paulo garantindo o fornecimento de fone antirruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230301279AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo5664Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/06/2023Despacho 07/06/2023
Publicação 12/06/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Pessoa com Deficiência
03.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1279/2023TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1279/2023





Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube