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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3166/2024

            EMENTA:
            INSTITUI DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE FAIXA EXCLUSIVA OU PREFERENCIAL PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES DE DUAS RODAS, MOTOS, MOTONETAS E CICLOMOTORES NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DENOMINADAS FAIXA AZUL.
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Lei fixa diretrizes para a instituição de faixa exclusiva para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores, nas vias públicas do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir melhor fluxo no trânsito com o descongestionamento, além de aumentar a segurança no trânsito.  

Art. 2º - As faixas exclusivas serão instaladas prioritariamente em avenidas e locais de grande circulação de motocicletas, com elevada incidência de congestionamento.

Art. 3º - As faixas exclusivas serão regulamentadas com o objetivo de  minimizar a ocorrência de acidentes de trânsito, com sinistros de toda natureza  e óbitos, que envolvam motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores com demais veículos automotores e pedestres.

Art. 4º - São diretrizes para o estabelecimento de vias exclusivas para os veículos mencionados no caput do art. 1º: 

I - identificação das vias com maior quantidade de registros de acidentes com veículos automotores de duas rodas; 

II - utilização, se possível, de faixas exclusivas de transporte coletivo até que sejam efetivamente estabelecidas as faixas exclusivas para veículos automotores de duas rodas, motos, motocicletas, motonetas e ciclomotores, nas vias públicas do Estado do Rio de Janeiro. . 

III - planejar, projetar, implantar e operar esquemas especiais de circulação em vias com elevado volume de tráfego, para melhoria da segurança do trânsito.

IV - Promover de políticas públicas de melhoria da mobilidade urbana. 

V - Promover  atuação integrada dos órgãos executivos de trânsito com órgãos de planejamento, desenvolvimento urbano e de transporte público.   

VI -Implementar melhorias na infraestrutura e serviços das vias de trânsito do Estado do Rio de Janeiro, como sinalização e reformas para propiciar deslocamentos adequados às exigências legais de trânsito e mobilidade urbana. 

VII- Promover educação no trânsito para que os motoristas compreendam as modificações implementadas.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Leí correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do edifício Lúcio Costa, 07 de março de 2024.



ANDREZINHO CECILIANO
Deputo Estadual



JUSTIFICATIVA

O número de motos registradas no Brasil cresceu mais de 5 vezes nos últimos 20 anos: de 5,7 milhões de veículos em 2003, saltou para 21,9 milhões em 2013 e para 32,3 milhões em 2023 (até setembro). Essa diferença fez com que as motos passassem de 16% da frota de veículos automotores (em 2003) para quase 28% (em 2023).

No fim de 2023, o Ministério dos transportes autorizou que a cidade de São Paulo tenha 17 avenidas com o uso da sinalização experimental para motocicletas. Denominado de Faixa Azul. A faixa azul é uma sinalização especial no asfalto que serve para separar o trânsito de motocicletas do tráfego dos demais veículos, evitando que os motoqueiros se arrisquem no chamado “corredor” entre os automóveis.

Segundo dados de CET- SP Companhia de Engenharia de Tráfego da prefeitura paulista no primeiro ano de funcionamento do programa não foram registradas mortes no uso da faixa azul, tendo reduzido o número de acidentes, nos levando a crer que deve ser replicado no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20240303166AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo14273Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 12/03/2024Despacho 12/03/2024
Publicação 13/03/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Transportes
03.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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