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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3233/2024

            EMENTA:
            PROÍBE ÀS OPERADORAS DE PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR, QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A RECUSAR CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE PRETENDIDO PELO CONSUMIDOR INSCRITO NO CADASTRO NEGATIVO DE ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO.
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:

Art. 1º Proíbe às operadoras de planos de assistência médico hospitalar que exerçam suas atividades no Estado do Rio de Janeiro a recusar contratação de plano de saúde pretendido pelo consumidor inscrito no cadastro negativo de órgão de restrição de crédito.

Parágrafo único – o cumprimento do quanto disposto no art.1º, não exime o contratante da responsabilidade financeira pelo plano de saúde, incluindo pagamento das mensalidades e outras despesas associadas.

Art.2º O descumprimento ao disposto nesta lei acarretará a imposição de multa de 50.000 (cinquenta mil) UFIR-RJ (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro) cujo valor será revertido ao Fundo de Defesa do Consumidor.

Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 13 de Março de 2024.



ANDREZINHO CECILIANO
DEPUTADO ESTADUAL

JUSTIFICATIVA

Inicialmente, cumpre esclarecer que a seguinte preposição tem por objetivo proibir que às operadoras de plano de assistência médico hospitalar que exerçam suas atividades no Estado do Rio de Janeiro a recusar contratação de plano de saúde pretendido pelo consumidor inscrito no cadastro negativo de órgão de restrição de crédito.

Não há duvida que a autonomia e a liberdade de contratar seguem merecedoras de relevância, mas é necessário lembrar que estarão sempre limitadas ao atendimento da função social do contrato. O fato de o consumidor possuir registro em cadastro de inadimplentes não significa que ele também deixará de honrar obrigações futuras.

A contratação de serviços essenciais não mais pode ser vista pelo prisma individualista ou de utilidade do contratante, mas pelo sentido ou função social que tem na comunidade.

O acesso aos planos de saúde no Brasil pode ser ampliado através de políticas públicas que visem a inclusão de mais pessoas no sistema de saúde suplementar, como subsídios para populações de baixa renda, incentivos fiscais para empresas oferecerem planos de saúde a funcionários e regulações que promovam a concorrência e redução de custos. Além disso, a educação da população sobre a importância da saúde preventiva e a busca por informações sobre os diferentes tipos de planos disponíveis também podem contribuir para um maior acesso aos serviços de saúde privados no país.

Os planos de saúde no Brasil podem variar em relação à aceitação de pessoas negativadas. Alguns planos de saúde podem realizar uma análise de crédito ou exigir a regularização de pendências financeiras para aceitar novos beneficiários. É importante entrar em contato diretamente com os planos de saúde desejados para verificar suas políticas específicas em relação a pessoas negativadas. Em alguns casos, planos de saúde populares podem ter opções mais flexíveis para aceitar indivíduos com restrições financeiras.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20240303233AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo14547Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 20/03/2024Despacho 20/03/2024
Publicação 21/03/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa do Consumidor
03.:Saúde
04.:Economia Indústria e Comércio
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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