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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1117/2023

            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ARTE ORIUNDA DAS RELIGÕES DE MATRIZES AFRICANAS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Fica reconhecida a arte oriunda das religiões de matrizes africanas como manifestação cultural no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

§ . 1° - Entende-se como arte oriunda das religiões de matriz africana a produção literária, indumentária, instrumentos ritualísticos, músicas, danças, artes plásticas, modos de fazer culinários, dentre outras.

§ . 2° - Para os efeitos desta lei entendem-se como manifestação cultural todos os eventos descritos no § 1.º, tanto os realizados dentro quanto fora dos terreiros.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 23 de maio de 2023



ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual



JUSTIFICATIVA

A manutenção das tradições de matriz africana tem marcada em suas raízes o respeito aos ancestrais, valores de generosidade e solidariedade, o conceito amplo de família e uma relação próxima com o meio ambiente. Sua manifestação se dá não apenas nos rituais, mas também nas práticas, modos de agir, se vestir e falar de seus praticantes ou em comunidades sob forte influência de tais matrizes, assim como permeia parte da gastronomia nacional, com ingredientes e alimentos reconhecidos nacional e internacionalmente. Sendo assim, me sinto honrado em propor o reconhecimento dessa arte e manifestação cultural no âmbito do Rio de Janeiro.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230301117AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo4975Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 23/05/2023Despacho 23/05/2023
Publicação 24/05/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Cultura


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