Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1117/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DA ARTE ORIUNDA DAS RELIGÕES DE MATRIZES AFRICANAS COMO MANIFESTAÇÃO CULTURAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Fica reconhecida a arte oriunda das religiões de matrizes africanas como manifestação cultural no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
§ . 1° - Entende-se como arte oriunda das religiões de matriz africana a produção literária, indumentária, instrumentos ritualísticos, músicas, danças, artes plásticas, modos de fazer culinários, dentre outras.
§ . 2° - Para os efeitos desta lei entendem-se como manifestação cultural todos os eventos descritos no § 1.º, tanto os realizados dentro quanto fora dos terreiros.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 23 de maio de 2023
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
A manutenção das tradições de matriz africana tem marcada em suas raízes o respeito aos ancestrais, valores de generosidade e solidariedade, o conceito amplo de família e uma relação próxima com o meio ambiente. Sua manifestação se dá não apenas nos rituais, mas também nas práticas, modos de agir, se vestir e falar de seus praticantes ou em comunidades sob forte influência de tais matrizes, assim como permeia parte da gastronomia nacional, com ingredientes e alimentos reconhecidos nacional e internacionalmente. Sendo assim, me sinto honrado em propor o reconhecimento dessa arte e manifestação cultural no âmbito do Rio de Janeiro.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20230301117 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 4975 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |