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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2715/2023

            EMENTA:
            INSTITUI A "LEI MAJU DE ARAÚJO", NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputado FRED PACHECO, Sarah Poncio, Lilian Behring, Carlos Minc, Marcelo Dino, Dani Balbi, Franciane Motta, Verônica Lima, Lucinha, Jari Oliveira, Valdecy Da Saúde, Elika Takimoto, Bruno Boaretto, Dionisio Lins, Dani Monteiro

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituída a "Lei Maju de Araújo", no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com objetivo de criar estratégias para um ambiente online mais seguro e inclusivo, promovendo o respeito à diversidade e combatendo o assédio online e o Cyberbullying voltado diretamente às pessoas com deficiência (PcD).

Art. 2º – Entende-se por assédio online e Cyberbullying, direcionado as pessoas com deficiência, qualquer forma de conduta hostil, discriminatória, difamatória, injuriosa ou ofensiva praticada por meio de plataformas digitais.

Art. 3º – Para potencializar o combate aos assédios online contra pessoas com deficiência, serão criados canais de denúncia através do Poder Executivo, e ainda, mecanismos nas plataformas digitais, por meio de seus administradores.

Parágrafo único – Os agressores que forem identificados como responsáveis por assédio online a pessoas com deficiência estarão sujeitos a sanções que podem incluir advertência, suspensão temporária ou permanente de conta, e comunicação às autoridades policiais, de acordo com a gravidade da infração.

Art. 4º – As plataformas digitais deverão garantir a disponibilidade de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para pessoas com deficiência auditiva, visando à igualdade de acesso à informação e comunicação online.


Art. 5º – As redes sociais serão obrigadas a veicular informações educativas sobre respeito à diversidade, inclusão e normas de conduta online, promovendo uma cultura de respeito mútuo e prevenindo o assédio nessas plataformas.

Art. 6º – O Poder Público, em colaboração com organizações da sociedade civil e influenciadores digitais, fica autorizado a promover campanhas de conscientização sobre a" Lei Maju de Araújo", incentivando o uso seguro e ético das redes sociais e inclusão social.

Art. 7º – Poderá ser instituído um comitê multidisciplinar, composto por representantes das Secretarias de Estado, organizações de defesa dos direitos das pessoas com deficiência, autarquias e especialistas em tecnologia, com a finalidade de monitorar a implementação e eficácia desta Lei.

Art. 8º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário do Edifício Lúcio Costa, 05 de dezembro de 2023.



FRED PACHECO
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como referência à influencer Maju de Araújo, modelo internacional com Síndrome de Down, que enfrentou ataques nas redes sociais e inspirou a necessidade de uma regulamentação para combater o assédio online, direcionado a pessoas com deficiência em todo o estado do Rio de Janeiro.
A “Lei Maju de Araújo” tem como objetivo principal criar um ambiente online mais seguro e inclusivo, promovendo o respeito à diversidade e combatendo o assédio online direcionado a pessoas com deficiência.
Por meio da conscientização, da regulamentação e do estímulo à responsabilidade das plataformas digitais, almejamos uma internet mais justa e igualitária para todos os usuários principalmente para aqueles que mais precisam de proteção.
Ante o exposto, levo a presente propositura, de inegável interesse público, à apreciação desta Casa.

Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20230302715AutorFRED PACHECO, Sarah Poncio, Lilian Behring, Carlos Minc, Marcelo Dino, Dani Balbi, Franciane Motta, Verônica Lima, Lucinha, Jari Oliveira, Valdecy Da Saúde, Elika Takimoto, Bruno Boaretto, Dionisio Lins, Dani Monteiro
Protocolo12587Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 05/12/2023Despacho 05/12/2023
Publicação 06/12/2023Republicação 26/03/2025

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Ciência e Tecnologia
03.:Segurança Pública e Assuntos de Polícia
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20230302715 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20230302715 => Parecer: Pela Constitucionalidade04/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230302715 => Comissão de Ciência e Tecnologia => Relator: VITOR JUNIOR => Proposição 20230302715 => Parecer: Favorável06/09/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20230302715 => FRED PACHECO => A imprimir. Deferido automaticamente nos termos do § 4° do Art. 127 do Regimento Interno.18/09/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20230302715 => FRED PACHECO => Aprovado14/03/2025
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20230302715 => Proposição => Encerrada sem debates19/03/2025
Acceptable Icon Votação => 20230302715 => Proposição => Aprovado (a) (s)19/03/2025
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302715 => Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável19/03/2025
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302715 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: ALEXANDRE KNOPLOCH => Proposição => Parecer: Favorável19/03/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20230302715 => Proposição => Encerrada sem debates26/03/2025
Acceptable Icon Votação => 20230302715 => Proposição => Aprovado (a) (s)26/03/2025
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo26/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302715 => Lei 10732/202509/04/2025
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20230302715 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 25/04/2025
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20230302715 => Proposição => Encerrada sem debates16/05/2025
Acceptable Icon Votação => 20230302715 => Proposição => Aprovado (a) (s)16/05/2025
Blue right arrow Icon Arquivo => 2023030271529/05/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230302715 => Comissão de Segurança Pública e Assuntos de Polícia => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20230302715 => Parecer:




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