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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI104/2023

            EMENTA:
            CRIA A SALA DE INTEGRAÇÃO SENSORIAL PARA PESSOAS NEURODIVERSAS, QUE POSSUAM TRANSTORNO DE ESPECTRO AUTISTA, TDAH E OUTROS TRANSTORNOS DE COMPORTAMENTO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor(es): Deputada FRANCIANE MOTTA, Carlos Minc, India Armelau, Tia Ju, Fred Pacheco, Carlinhos Bnh, Otoni De Paula Pai, Dionisio Lins, Dr. Deodalto, Val Ceasa, Luiz Paulo, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Valdecy Da Saúde, Brazão, Yuri, Andrezinho Ceciliano, Júlio Rocha, Luiz Claudio Ribeiro

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas que possuam Transtorno de Espectro Autista, TDAH e outros transtornos de comportamento no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - A Sala de Integração Sensorial será denominada como ‘Sala do Bem’.

Art. 3º - A Sala do Bem será instalada ou adaptada em shoppings centers, estádios de futebol, arenas esportivas, museus, teatros, cinemas e espaços fechados públicos ou privados que sejam destinados à grandes públicos.

Art. 4º - Terão acesso a Sala do Bem pessoas neurodiversas que possuam Transtorno de Espectro Autista, TDAH e outros transtornos de comportamento, junto com seus acompanhantes.

Art. 5º - Serão atuantes na Sala do Bem profissionais da Terapia Ocupacional treinados para lidar com as pessoas no momento de sua crise.

Paragrafo Único: As Salas do Bem deverão possuir os equipamentos necessários para que a Terapia Ocupacional seja aplicada a fim de reestabelecer as pessoas em crise.

Art. 6º - Os shoppings centers, estádios de futebol, arenas esportivas, museus, teatros, cinemas e espaços fechados públicos ou privados que sejam destinados à grandes públicos dispostos nesta Lei deverão, por intermédio de atos administrativos próprios, estabelecerem o setor para o atendimento especial, divulgando-os amplamente nos meios de comunicação e afixação de cartazes e placas de informação.

Art. 7º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 07 de fevereiro de 2023.


FRANCIANE MOTTA
Deputada Estadual


JUSTIFICATIVA

A iniciativa da Sala do Bem se deu em razão do Benjamin, uma criança que possui um diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista (TEA), cliente do ParkShopping Campo Grande, localizado na zona oeste do Rio de Janeiro. A história do Benjamin levou ao shopping a criar a Sala do Bem, um espaço destinado à pessoas neurodiversas em momentos de crise para se reestabelecerem.
Essas salas são espaços preparados por uma equipe de Terapia Ocupacional especializada e com equipamentos necessários para reduzir efeitos de uma super estimulação sensorial.
 O projeto tem por finalidade a criação de espaços destinados para pessoas com neurodiversidade em momento de crise. Estas salas são espaços preparados por uma equipe especializada para reduzir efeitos de uma super estimulação sensorial.
Por essa razão, espero contar com o apoio dos Nobers pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230300104AutorFRANCIANE MOTTA, Carlos Minc, India Armelau, Tia Ju, Fred Pacheco, Carlinhos Bnh, Otoni De Paula Pai, Dionisio Lins, Dr. Deodalto, Val Ceasa, Luiz Paulo, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Valdecy Da Saúde, Brazão, Yuri, Andrezinho Ceciliano, Júlio Rocha, Luiz Claudio Ribeiro
Protocolo250Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 07/02/2023Despacho 07/02/2023
Publicação 08/02/2023Republicação 01/11/2023

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Pessoa com Deficiência
03.:Esporte e Lazer
04.:Cultura
05.:Economia Indústria e Comércio
06.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300104 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: FRED PACHECO => Proposição 20230300104 => Parecer: Pela Constitucionalidade Concluindo por Substitutivo16/08/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20230300104 => FRANCIANE MOTTA => Aprovado29/09/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300104 => Comissão de Cultura => Relator: DANI BALBI => Proposição => Parecer: Favorável01/10/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300104 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: ANDERSON MORAES => Proposição => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça01/10/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300104 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição => Parecer: Favorável01/10/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300104 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: JULIO ROCHA => Proposição 20230300104 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes31/10/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300104 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: FRED PACHECO => Proposição => Parecer: Favorável01/11/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300104 => Comissão de Esporte e Lazer => Relator: CARLINHOS BNH => Proposição => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça01/11/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20230300104 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.01/11/2023
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20230300104 => Emenda (s) 01 a 06 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 01/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230300104 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Emenda 20230300104 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes27/11/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300104 => Comissão de Pessoa com Deficiência => Relator: JULIO ROCHA => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: FAVORÁVEL À EMENDA 2; FAVORÁVEL COM A SUBEMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA À EMENDA 1; CONTRÁRIO ÀS EMENDAS 3,4,5 E 601/12/2023
Acceptable Icon Votação => 20230300104 => Substitutivo => Aprovado (a) (s)01/12/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300104 => Comissão de Esporte e Lazer => Relator: LUCINHA => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável01/12/2023
Acceptable Icon Votação => 20230300104 => Parecer CCJ às emendas de plenário => Aprovado (a) (s)01/12/2023
Acceptable Icon Votação => 20230300104 => Substitutivo assim emendado => Aprovado (a) (s)01/12/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300104 => Comissão de Cultura => Relator: LUCINHA => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável01/12/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300104 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: GIOVANI RATINHO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável01/12/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300104 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: GIOVANI RATINHO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável01/12/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230300104 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: LUCINHA => Emenda 104/2023 => Parecer: FAVORÁVEL À EMENDA N.º 02,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 01,
CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS
01/12/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20230300104 => Comissão de Redação05/12/2023Franciane Motta, Carlos Minc, India Armelau, Tia Ju, Fred Pacheco, Carlinhos Bnh, Otoni De Paula Pai, Dionisio Lins, Dr. Deodalto, Val Ceasa, Luiz Paulo, Jari Oliveira, Elika Takimoto, Valdecy Da Saúde, Brazão, Yuri, Andrezinho Ceciliano, Júlio Rocha, Luiz Claudio Ribeiro
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20230300104 => Redação do Vencido => Encerrada21/02/2024
Acceptable Icon Votação => 20230300104 => Emenda de redação => Aprovado (a) (s)21/02/2024
Acceptable Icon Votação => 20230300104 => Redação do Vencido assim emendada => Aprovado (a) (s)21/02/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo21/02/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230300104 => Lei 10296/202414/03/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20230300104 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 19/03/2024
Blue right arrow Icon Arquivo => 2023030010416/05/2024




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