Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2516/2023
EMENTA:
| DETERMINA A IMPLANTAÇÃO DE RASTREAMENTO E TESTE GENÉTICO, PARA DETECÇAO PRECOCE DO CÂNCER, NO AMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AOS CIDADÃOS COM IDADE SUPERIOR A 35 ANOS. |
Autor(es): Deputado TIA JU
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica determinada a implantação de detecção precoce do câncer, por meio de rastreamento e testes genéticos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, com idade superior a 35 anos.
Art. 2º - Terão prioridade para realização do teste descrito no artigo 1º:
I - Familiares independentes de sua idade, descendentes consanguíneos até o terceiro grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;
II - Familiares independentes de sua idade, colaterais até o segundo grau de pessoas a qual foi diagnosticada o câncer;
III - Pessoas portadoras de doenças crônicas.
IV - Pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário do Edifício Lúcio Costa, 01 de novembro de 2023.
Deputada Tia Ju
2ª Vice-Presidente da ALERJ
JUSTIFICATIVA
Os testes genéticos são exames que permitem identificar, por meio da análise do nosso DNA, um maior risco ou propensão a determinadas doenças. Em oncologia, os testes genéticos podem ser usados para diagnóstico de câncer hereditário ou do risco de desenvolver tumores. É importante esclarecer que todo câncer é resultado de alteração genética, isto é, o câncer é uma doença genética, porém, um percentual pequeno é hereditário.
O câncer hereditário é causado por uma mutação genética que o paciente carrega no DNA de suas células. Essa mutação está presente em parte das células germinativas do pacientes, isso é nos gametas, e pode passar para seus descendentes. Isso quer dizer que os descentes que herdam a mutação estão em risco de desenvolver tumores. Há varias síndromes genéticas de câncer hereditário já descritas, incluindo as que afetam as mamas, os ovários, os intestinos, a pele, entre outros órgãos.
O mapeamento das alterações genéticas em alguns tumores já são de grande utilidade clínica para ajudar na definição das melhores terapias. O sequenciamento massivo de tumores tem ajudado nas descobertas das suas alterações genéticas mais frequentes, auxiliando o mapeamento das vias gênicas que estão alteradas no tumor. Esses achados subsidiam o desenho de terapias para bloquear as vias alteradas e também a definição daquelas mutações que conferem sensibilidade ou resistência a essas terapias.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
| Código | 20230302516 | Autor | TIA JU |
| Protocolo | 11377 | Mensagem | |
| Regime de Tramitação | Ordinária |  |  |