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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI2511/2023

            EMENTA:
            REVOGA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 10.068 DE 18 DE JULHO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA EMBARCAÇÕES DE RECREIO OU DE ESPORTE, COM BASE NO § 8º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017, E NA CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO CONVÊNIO ICMS Nº 190/2017, EM ADESÃO AO INCENTIVO FISCAL PREVISTO NO ARTIGO 26 DO ANEXO III DO RICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Autor(es): Deputado CHICO MACHADO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Revoga-se o art. 4º da Lei nº 10.068 de 18 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário do Edifício Lúcio Costa, 30 de outubro de 2023.



Chico Machado
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

A presente proposta está alicerçada na necessidade de adequação da norma, de modo a viabilizar a produção de efeitos da Lei nº 10.068 de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre instituição de regime diferenciado de tributação para embarcações de recreio ou de esporte, com base no § 8º do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/2017, em adesão ao incentivo fiscal previsto no artigo 26 do anexo III DO RICMS do estado de São Paulo.
Para que os contribuintes interessados no regime diferenciado de tributação possam começar a fruir desses incentivos, a presente proposta visa à revogação do artigo 4º da Lei 10.068/2023.
Isso porque, a lei citada estampa-se na forma de norma concessiva de regime diferenciado de tributação que não se envolve no cumprimento de contrapartida por parte da categoria enquadrada na isenção.
A não existência de contrapartidas para a referida lei ocorre porque a redação empregada na sua criação reproduziu estritamente o disposto na norma que lhe serviu de fundamento legal, seja no texto do Convênio ICMS internalizado ou no texto da norma paradigma aderida de outro estado da federação, na forma prevista pela Lei Complementar nº 160/2017 e no Convênio ICMS nº 190/2017.
Ou seja, a lei que o presente projeto de lei propõe alterar, não tem em seu escopo incentivo fiscal condicionado, uma vez que não envolve o cumprimento de contrapartidas por parte dos beneficiados. Tratando-se de lei na qual o contribuinte interessado meramente necessita declarar a sua opção pela fruição, pois assim consta da norma paradigma que lhe fundamenta.
Assim, considerando-se que as disposições da Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019, aplicam-se, exclusivamente, aos incentivos fiscais condicionados que envolvem o cumprimento de contrapartidas por parte das empresas beneficiárias, faz-se necessária revogação do artigo que alude à expressão “para o cumprimento da presente Lei, respeitar-se-á o disposto na Lei nº 8.445, de 03 de julho de 2019”, pois está em desacordo com a natureza não condicionada dos incentivos.
Desta forma, a revogação do dispositivo proposto no presente projeto de lei revela-se essencial para que a lei aprovada possa produzir efeitos e ter sua eficácia plena, a fim de que os interessados possam começar a fruição dos respectivos incentivos fiscais e para que não haja dispositivos legais conflitantes.
Por todo exposto, solicito a apreciação e aprovação pelos meus pares.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230302511AutorCHICO MACHADO
Protocolo11354Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 31/10/2023Despacho 31/10/2023
Publicação 01/11/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Economia Indústria e Comércio
03.:Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais
04.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20230302511 => CHICO MACHADO => A imprimir e à Mesa Diretora07/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230302511 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Proposição 20230302511 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes17/11/2023
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20230302511 => CHICO MACHADO => Aprovado17/11/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302511 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: CARLOS MACEDO => Proposição => Parecer: Favorável21/11/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20230302511 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.22/11/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302511 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 2511/2023 => Parecer: Constitucionalidade22/11/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302511 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: CELIA JORDÃO => Proposição => Parecer: Favorável22/11/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302511 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: LUIZ PAULO => Proposição => Parecer: Favorável com Emenda (s)22/11/2023
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20230302511 => Emenda (S) 01 A 06 => MARTHA ROCHA => Sem Parecer => 22/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => 20230302511 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: Sem Distribuição => Emenda 20230302511 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes27/11/2023
Unacceptable Icon Votação => 20230302511 => Emenda Tributação => Rejeitado (a) (s)29/11/2023
Unacceptable Icon Votação => 20230302511 => Emenda (s) de plenário => Rejeitado (a) (s)29/11/2023
Acceptable Icon Votação => 20230302511 => Proposição original => Aprovado (a) (s)29/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => 20230302511 => Proposição => Urgência => Deferida29/11/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302511 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO AMORIM => Emenda => Parecer: Contrário29/11/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302511 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: VINÍCIUS COZZOLINO => Emenda => Parecer: Favorável29/11/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302511 => Comissão de Tributação Controle da Arrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais => Relator: TANDE VIEIRA => Emenda => Parecer: Contrário29/11/2023
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20230302511 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: CARLOS MACEDO => Emenda => Parecer: Contrário29/11/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/12/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20230302511 => Proposição => Encerrada sem debates07/12/2023
Acceptable Icon Votação => 20230302511 => Proposição => Aprovado (a) (s)07/12/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302511 => Lei 10249/202321/12/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20230302511 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 03/01/2024
Blue right arrow Icon Arquivo => 2023030251109/04/2024




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