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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI1496/2023

            EMENTA:
            DECLARA A CIDADE DE CACHOEIRA DE MACACU COMO A CIDADE DAS "ÁGUAS FLUVIAIS CRISTALINAS" DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1 - Fica o município de Cachoeira de Macacu denominado como “Cidade das Águas Fluviais Cristalinas” do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2 - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário do Edifício Lúcio Costa, 27 de Junho de 2023.


ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual

JUSTIFICATIVA

A Cidade de Cachoeiras de Macacu, situada na Região Metropolitana do Estado do Rio de janeiro, foi agraciada com um conjunto de belezas naturais exuberantes: florestas, rios, cachoeiras e montanhas. Ao longo dos seus 954.749 Km2, áreas florestadas são entrecortadas por artérias múltiplas de rios de águas cristalinas que propiciam límpidos e variados declives encachoeirados. Com uma população de cerca de 60 mil habitantes, o município é reconhecido e aclamado como exemplo de preservação e exploração sustentável dos seus recursos naturais, atraindo turistas de diferentes cidades do Estado e do País.
A preservação da Natureza de Cachoeiras de Macacu, tendo o Bioma Mata Atlântica como berço, fica evidente quando se visita, entre outras, os seguintes equipamentos naturais: Poço das Samambaias, Pedra do Faraó, Reserva Ecológica de Garapiaçu (REGUA), Poço das Bruxas, Cachoeira das Setes Quedas, Parque Terra Santa e o Parque Estadual dos Três Picos, que com 65 mil hectares é o maior do Estado do Rio e se intersecciona com áreas dos municípios de Nova Friburgo, Silva Jardim, Guapimirim e Teresópolis.
Em Cachoeiras de Macacu ocorre a maior concentração estadual de fontes hidrominerais, resultado da presença abundante de montanhas e florestas preservadas, proporcionando generosos índices pluviométricos. O município, por sua vez, através das empresas extrativas realiza o dever de casa e promove captação sustentável respeitando a capacidade dos reservatórios e o volume de recarga, atitudes fundamentais para afastar danos irreversíveis às fontes.
Por tudo isso, Cachoeiras de Macacu é o número 1 do Estado quanto ao recebimento de recursos do ICMS Ecológico (montante de 2,5% do ICMS anual arrecadado), que compreende o repasse extraordinário de recursos públicos visando melhor efetividade de políticas públicas de incentivo aos municípios fluminenses para que invistam e aprimorem as práticas de gestão ambiental e de desenvolvimento sustentável dos recursos naturais.
Declarar Cachoeiras de Macacu como a cidade das “Águas Cristalinas” do Estado do Rio de Janeiro, titulo que lhe faz justiça e pelo qual informalmente é referenciado, os legisladores estaduais prestarão justo e merecido reconhecimento.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20230301496AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo6837Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 28/06/2023Despacho 28/06/2023
Publicação 29/06/2023Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional


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