Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3053/2024
EMENTA:
ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2298, DE 28 DE JULHO DE 1994, PARA INCLUIR A FIBROMIALGIA NO ROL DE DOENÇAS EXPOSTAS |
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Altera o item 1 do anexo único da Lei nº 2298, de 28 de julho de 1994, para incluir a fibromialgia no rol de doenças expostas, passando o item a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO CRITÉRIO DE PESSOA DEFICIENTE
“1 – A que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, fibromialgia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas.
- Não se enquadram no item I as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldades para execução de funções.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário do Edifício Lucio Costa, 27 de fevereiro de 2024.
ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual
JUSTIFICATIVA
Fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome, essa dor está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Acomete 2% da população mundial e é mais frequente em mulheres. A deficiência é conceituada como a repercussão imediata da doença sobre o corpo, impondo uma alteração estrutural ou funcional ao nível tecidual ou orgânico. A incapacidade é a redução ou falta de capacidade de realizar uma atividade num padrão considerado normal para o ser humano, em decorrência de uma deficiência.
Neste sentido, a fibromialgia se adequa ao critério de pessoa deficiente e por isso deve ser inserido no rol de doenças previstas no item 1 do anexo único da lei nº 2298, de 28 de julho de 1994.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20240303053 | Autor | ANDREZINHO CECILIANO |
Protocolo | 13638 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |