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Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3053/2024

            EMENTA:
            ALTERA O ITEM 1 DO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2298, DE 28 DE JULHO DE 1994, PARA INCLUIR A FIBROMIALGIA NO ROL DE DOENÇAS EXPOSTAS
Autor(es): Deputado ANDREZINHO CECILIANO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Altera o item 1 do anexo único da Lei nº 2298, de 28 de julho de 1994, para incluir a fibromialgia no rol de doenças expostas, passando o item a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO ÚNICO CRITÉRIO DE PESSOA DEFICIENTE

1 – A que apresenta redução ou ausência de função física: tetraplegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, fibromialgia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas.

- Não se enquadram no item I as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldades para execução de funções.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Plenário do Edifício Lucio Costa, 27 de fevereiro de 2024.





ANDREZINHO CECILIANO
Deputado Estadual













JUSTIFICATIVA

Fibromialgia é uma doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor. Por ser uma síndrome, essa dor está associada a outros sintomas, como fadiga, alterações do sono, distúrbios intestinais, depressão e ansiedade. Acomete 2% da população mundial e é mais frequente em mulheres. A deficiência é conceituada como a repercussão imediata da doença sobre o corpo, impondo uma alteração estrutural ou funcional ao nível tecidual ou orgânico. A incapacidade é a redução ou falta de capacidade de realizar uma atividade num padrão considerado normal para o ser humano, em decorrência de uma deficiência.
Neste sentido, a fibromialgia se adequa ao critério de pessoa deficiente e por isso deve ser inserido no rol de doenças previstas no item 1 do anexo único da lei nº 2298, de 28 de julho de 1994.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20240303053AutorANDREZINHO CECILIANO
Protocolo13638Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 27/02/2024Despacho 27/02/2024
Publicação 28/02/2024Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde


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