Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2013/2020
            EMENTA:
            AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA MITIGAR OS IMPACTOS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA SUBSISTÊNCIA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS, NA FORMA QUE MENCIONA
Autor(es): Deputados WALDECK CARNEIRO; FLAVIO SERAFINI; RENATA SOUZA; ALANA PASSOS; WELBERTH REZENDE; VANDRO FAMÍLIA; ELIOMAR COELHO; THIAGO PAMPOLHA; FABIO SILVA; BEBETO; CHICO MACHADO; CARLOS MINC; DR. DEODALTO; ROSANE FÉLIX; CORONEL SALEMA; GUSTAVO TUTUCA; CARLOS MACEDO; BRAZÃO; FRANCIANE MOTTA; MARCOS MULLER; ZEIDAN; MAX LEMOS; DIONISIO LINS; GIL VIANNA; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; MARCELO DO SEU DINO; ENFERMEIRA REJANE; CARLO CAIADO; LUCINHA; MARINA; DANNIEL LIBRELON; CAPITÃO NELSON; JORGE FELIPPE NETO; SÉRGIO FERNANDES; ANDERSON ALEXANDRE; ANDRÉ CECILIANO; MÔNICA FRANCISCO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
      Art. 1º: Em virtude da situação de emergência proveniente da propagação pandêmica do novo coronavírus (COVID-19), fica o Poder Executivo autorizado a destinar recursos para mitigar os impactos da pandemia na subsistência de trabalhadores e trabalhadoras autônomos(as), que estejam impedidos de trabalhar por terem sido infectados ou devido à adoção de medidas oficiais de contenção e isolamento social.


      Art. 2º: A autoridade estadual competente, por meio de ato específico, editado imediatamente após a publicação desta Lei, definirá conceitos e critérios para:


      a) comprovação pelo beneficiário da condição de trabalhador autônomo;


      b) comprovação pelo beneficiário da interrupção de sua atividade laboral em função da propagação pandêmica do novo coronavírus (CODIV-19);


      c) definição do valor mensal a ser percebido pelo trabalhador autônomo que preencher os requisitos fixados por esta Lei e por seu ato regulamentador, bem como a duração do benefício;


      Art. 3º: As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (Lei 4056/02, de 30 de dezembro de 2002) e ao Fundo Estadual do Trabalho (Lei 8935/19, de 16 de maio de 2019), ouvido, quando for o caso, o órgão colegiado competente, bem como de outras dotações a serem definidas pelo Poder Executivo.


      Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.











Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de março de 2020


Deputados WALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, ALANA PASSOS, WELBERTH REZENDE, VANDRO FAMÍLIA, ELIOMAR COELHO, THIAGO PAMPOLHA, FABIO SILVA, BEBETO, CHICO MACHADO, CARLOS MINC, DR. DEODALTO, ROSANE FÉLIX, CORONEL SALEMA, GUSTAVO TUTUCA, CARLOS MACEDO, BRAZÃO, FRANCIANE MOTTA, MARCOS MULLER, ZEIDAN, MAX LEMOS, DIONISIO LINS, GIL VIANNA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARCELO DO SEU DINO, ENFERMEIRA REJANE, CARLO CAIADO, LUCINHA, MARINA, DANNIEL LIBRELON, CAPITÃO NELSON, JORGE FELIPPE NETO, SÉRGIO FERNANDES, ANDERSON ALEXANDRE, ANDRÉ CECILIANO, MÔNICA FRANCISCO



JUSTIFICATIVA

O Rio de Janeiro vive grave situação de emergência sanitária, tornada oficial com a edição do Decreto Estadual nº 46.973/20. Assim, situações excepcionais que envolvem impactos econômicos enfrentados por segmentos mais vulneráveis da população, que chegam a colocar em risco a sua própria subsistência, devem ser tratadas de modo igualmente excepcional. É exatamente o que propõe o presente Projeto de Lei, em relação à previsão de recursos para mitigar a situação de trabalhadores autônomos que precisam interromper suas atividades laborais por terem sido infectados ou devido às medidas de contenção e isolamento social, oficialmente adotadas.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Coautoria em plenário 02/04/2020

Informações Básicas

Código20200302013AutorWALDECK CARNEIRO, FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, ALANA PASSOS, WELBERTH REZENDE, VANDRO FAMÍLIA, ELIOMAR COELHO, THIAGO PAMPOLHA, FABIO SILVA, BEBETO, CHICO MACHADO, CARLOS MINC, DR. DEODALTO, ROSANE FÉLIX, CORONEL SALEMA, GUSTAVO TUTUCA, CARLOS MACEDO, BRAZÃO, FRANCIANE MOTTA, MARCOS MULLER, ZEIDAN, MAX LEMOS, DIONISIO LINS, GIL VIANNA, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, MARCELO DO SEU DINO, ENFERMEIRA REJANE, CARLO CAIADO, LUCINHA, MARINA, DANNIEL LIBRELON, CAPITÃO NELSON, JORGE FELIPPE NETO, SÉRGIO FERNANDES, ANDERSON ALEXANDRE, ANDRÉ CECILIANO, MÔNICA FRANCISCO
Protocolo14632Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 17/03/2020Despacho 17/03/2020
Publicação 18/03/2020Republicação 16/04/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
04.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2013/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 2013/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2020030201320200302013
Two documents IconRed right arrow IconHide details for AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA MITIGAR OS IMPACTOS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA SUBSAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESTINAR RECURSOS PARA MITIGAR OS IMPACTOS DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NA SUBSISTÊNCIA DE TRABALHADORES AUTÔNOMOS, NA FORMA QUE MENCIONA => 20200302013 => {Constituição e Justiça Saúde Trabalho Legislação Social e Seguridade Social Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }18/03/2020Waldeck Carneiro,Flavio Serafini,Renata Souza,Alana Passos,Welberth Rezende,Vandro Família,Eliomar Coelho,Thiago Pampolha,Fabio Silva,Bebeto,Chico Machado,Carlos Minc,Dr. Deodalto,Rosane Félix,Coronel Salema,Gustavo Tutuca,Carlos Macedo,Brazão,Franciane Motta,Marcos Muller,Zeidan,Max Lemos,Dionisio Lins,Gil Vianna,Capitão Paulo Teixeira,Marcelo Do Seu Dino,Enfermeira Rejane,Carlo Caiado,Lucinha,Marina,Danniel Librelon,Capitão Nelson,Jorge Felippe Neto,Sérgio Fernandes,Anderson Alexandre,André Ceciliano,Mônica Francisco
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302013 => WAGNER MONTES => A imprmir. Deferido automaticamente nos termos do § 4º do Art. 127 do Regimento Interno.19/03/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302013 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: ALEXANDRE KNOPLOCH => Proposição 20200302013 => Parecer: Pela Juridicidade com Emendas31/03/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302013 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302013 => Parecer: Favorável, com as Emendas da Comissão de Constituição e Justiça02/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302013 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição 20200302013 => Parecer: Favorável com Emenda (s)02/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302013 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: RENATA SOUZA => Proposição 20200302013 => Parecer: Favorável com a Emenda da Comissão de Trabalho, Legislação Social e Seguridade social02/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302013 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 20200302013 => Parecer: Favorável, com as emendas da Comissão de Constituição e Justiça02/04/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302013 => Emenda (s) 01 => ALEXANDRE FREITAS => Sem Parecer => 02/04/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302013 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.02/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302013 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2013/2020 => Parecer: FAVORÁVEL COM SUBEMENDA À EMENDA N.º 01,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
08/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302013 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Emenda 20200302013 => Parecer: FAVORÁVEL, COM A SUBEMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA À EMENDA Nº 108/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302013 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: RENATA SOUZA => Emenda 20200302013 => Parecer: FAVORÁVEL, COM A SUBEMENDA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA À EMENDA Nº 108/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302013 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20200302013 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça08/04/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302013 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302013 => Parecer: Contrário à Emenda nº 1, com voto Favorável dos Deputados Enfermeira Rejane e Dr Deodalto08/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302013 => Emenda (S) da CCJ => Aprovado (a) (s)08/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302013 => Emenda Comissão de Trabalho => Aprovado (a) (s)08/04/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302013 => Substitutivo da CCJ, incluindo as emendas já aprovadas => Aprovado (a) (s)08/04/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo15/04/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302013 => Lei 8816/202012/05/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302013 => Destino: Alerj => Autógrafo => 28/05/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030201312/02/2021




Clique aqui caso você tenha dificuldade em ler o conteúdo desta página
TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube