Aguarde, carregando o conteúdo
CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO DESTINADA A INVESTIGAR OS ÓBITOS DE NASCITUROS E RECÉM-NASCIDOS QUE OCORRERAM NO HOSPITAL DA MULHER, EM CABO-FRIO. |
2 - A Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela presente Resolução será composta de 7 (sete) membros e terá prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, prorrogáveis nos termos do artigo 30, §6º do Regimento Interno, c/c a Lei nº 1579/52.
As gestantes e suas famílias sofreram com descaso do Hospital da Mulher, com falta de assistência, informação e acolhimento, neste momento de extrema dor.
Com a instalação desta Comissão Parlamentar de Inquérito que ora se pretende, a Assembléia Legislativa garantirá que o Poder Legislativo, por meio de uma investigação independente e qualificada possa agir de forma eficaz para proteger a vida e a dignidade das gestantes, responsabilizar os agentes pelos óbitos que já ocorreram e prevenir e assegurar que futuras gestantes seus filhos e filhas não venham a óbito.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20191000005 | Autor | RENATA SOUZA |
Protocolo | Mensagem | ||
Regime de Tramitação | Ordinária |
Entrada | 02/02/2019 | Despacho | 02/02/2019 |
Publicação | 05/02/2019 | Republicação |
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||