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ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DE PESSOAS LGBTIS |
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SETEMBRO
(…)
SEMANA que compreender dia 10 de setembro - A Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio de Pessoas LGBTIs.
(NR)
(…)”
Art. 3º Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio de Pessoas LGBTIs, a realizar-se na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Nesta semana as instituições públicas promoverão debates, palestras, seminários, audiências públicas, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos, com o intuito de promover a valorização da vida e a prevenção ao suicídio de pessoas LGBTIs. Serão disponibilizados equipamentos públicos Estaduais para a realização de atividades de conscientização e prevenção ao suicídio de pessoas LGBTIs.
Art.4º Para os efeitos desta Lei, considera-se LGBTI, indivíduos que se autodeclaram lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, transgênero ou intersexual, tendo por base sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADA RENATA SOUZA
Código | 20190301184 | Autor | RENATA SOUZA |
Protocolo | 07580 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 03/09/2019 | Despacho | 03/09/2019 |
Publicação | 04/09/2019 | Republicação |