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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1184/2019
            EMENTA:
            ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PREVENÇÃO AO SUICÍDIO DE PESSOAS LGBTIS
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
    Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que institui o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro para incluir a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio de Pessoas LGBTIs, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 10 de setembro.

    Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

    “ANEXO


    CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


    SETEMBRO


    (…)


    SEMANA que compreender dia 10 de setembro - A Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio de Pessoas LGBTIs.

    (NR)

    (…)”


    Art. 3º Institui a Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio de Pessoas LGBTIs, a realizar-se na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. Nesta semana as instituições públicas promoverão debates, palestras, seminários, audiências públicas, propagandas publicitárias e distribuição de folhetos informativos e explicativos, com o intuito de promover a valorização da vida e a prevenção ao suicídio de pessoas LGBTIs. Serão disponibilizados equipamentos públicos Estaduais para a realização de atividades de conscientização e prevenção ao suicídio de pessoas LGBTIs.

    Art.4º Para os efeitos desta Lei, considera-se LGBTI, indivíduos que se autodeclaram lésbica, gay, bissexual, travesti, transexual, transgênero ou intersexual, tendo por base sua orientação sexual e/ou identidade de gênero.

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de Agosto de 2019



    DEPUTADA RENATA SOUZA




JUSTIFICATIVA

A suicídio é um fenômeno que possui diversas causas, sendo, portanto, um fato social complexo que não pode ser analisado de forma unidimensional.
Um levantamento do Grupo Gay da Bahia (GGB) revela que, no ano de 2017, de 445 mortes de LGBTIs no Brasil, 58 foram suicídios, o que representa 13% do total das mortes de LGBTIs mapeadas por aquele grupo. (1)
O levantamento destaca, ainda, que a discriminação e o bullying são apontados como principais causas de depressão e de cometimento de suicídio de LGBTIs. Aponta, ainda, que esse número pode ser potencializado em 20 vezes caso o ambiente em que se encontra o indivíduo lhe seja hostil.
O forte tabu social em torno da abordagem de assuntos como orientação sexual e identidade de gênero, podem agravar a invisibilização sistemática da sexualidade LGBTIs nos ambientes sociais, escolares e laborais, contribuindo para um impacto subjetivo prejudicial e danoso à saúde.
O suicídio é uma das causas recorrentes das mortes de travestis, mulheres transexuais e homens trans do Brasil nos últimos tempos, podendo ser assinalado como um grave problema de saúde pública (3). Todavia, entre a população de travestis, transexuais, transgêneros e intersexuais ainda faltam dados, debates e pesquisas que subsidiem a formulação de políticas públicas de prevenção e combate a este fenômeno.
O relatório "Transexualidades e Saúde Pública no Brasil", do Núcleo de Direitos Humanos e Cidadania LGBT do Departamento de Antropologia e Arqueologia da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG revelou que 85,7% dos homens trans já pensaram em suicídio ou tentaram cometer o ato (2). Já a pesquisa realizada pela University College Cork, na Irlanda, apontou em seus resultados que cerca de 40% dos LGBTIs já pensaram em suicídio, contra 15% dos heterossexuais cisgêneros.
Considerando-se que o Brasil é o país que mais mata pessoas LGBTIs em todo mundo, ainda que resguardadas as peculiaridades culturais e sociais entre as nações onde ocorreram as pesquisas supracitadas, é possível traçar um paralelo entre as três realidades, tendo em vista que as principais causas de suicídio identificadas nos estudos podem ser verificadas na realidade social brasileira, que apresenta um grande estigma e uma significativa discriminação contra os LGBTIs. O suicídio entre LGBTIs, além de expressar as causas mais comuns relacionadas ao suicídio, apresenta peculiaridades vinculadas ao recorte de gênero e orientação sexual, agregando o preconceito e a discriminação como elementos potencializadores de seu cometimento.
Nesse sentido, o Poder Público, especificamente o Poder Legislativo, no uso de suas atribuições e em defesa desta população, tem como dever o combate a todo tipo de discriminação. A inserção de uma semana de Semana Estadual de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio de Pessoas LGBTIs no calendário oficial do estado dará fundamental contribuição no que tange a essa temática.

1. Relatório assassinatos população LGBTI 2017 -
https://homofobiamata.files.wordpress.com/2017/12/relatorio-2081.pdf
3. Dossiê Antra - https://antrabrasil.files.wordpress.com/2019/01/dossie-dos-assassinatos-e-violencia-contra-pessoas-trans-em-2018.pdf
2. Relatório UFMG - suícidio homens trans - http://www.nuhufmg.com.br/homens-trans-relatorio2.pdf

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190301184AutorRENATA SOUZA
Protocolo07580Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 03/09/2019Despacho 03/09/2019
Publicação 04/09/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Combate às Discriminações e Preconceitos de Raça Cor Etnia Religião e Procedência Nacional


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