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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI1662/2019
            EMENTA:
            INSTITUI O SISTEMA DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SHIS-RJ), NA FORMA QUE MENCIONA.
Autor(es): Deputados WALDECK CARNEIRO; RENATA SOUZA; FLAVIO SERAFINI

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ), nos termos da Lei Federal nº 11.124, de 16 de junho de 2005.

Art. 2º O Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ) terá os seguintes objetivos:

I – viabilizar para a população hipossuficiente economicamente o acesso à terra urbanizada e à habitação digna e sustentável;

II – implementar políticas e programas de investimentos e subsídios, promovendo e viabilizando o acesso à habitação para a população hipossuficiente economicamente;

III – articular, compatibilizar, acompanhar e apoiar a atuação das instituições e órgãos estaduais que desempenham funções no setor da habitação.

Art. 3º O Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ) centralizará todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social, observada a legislação estadual específica.

Art. 4º A estruturação, a organização e a atuação do Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ) deverão observar os seguintes princípios:

I – integração entre as políticas habitacionais federal, estadual e dos municípios fluminenses, bem como entre as demais políticas setoriais, especialmente de desenvolvimento urbano, preservação ambiental, mobilidade e inclusão social;

II - moradia digna como direito e vetor de inclusão social;

III - democratização, descentralização, controle social e transparência dos processos decisórios relativos à política de habitação de interesse social;

IV - função social da propriedade urbana, visando garantir atuação direcionada ao combate à especulação imobiliária e permitir o acesso à terra urbana e ao pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e da propriedade;

Art. 5º A estruturação, a organização e a atuação do Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ) observarão as seguintes diretrizes:

I - prioridade para planos, programas e projetos habitacionais para a população de menor renda, articulados com ações no âmbito federal e dos municípios fluminenses;

II - foco prioritário no incentivo ao aproveitamento de áreas dotadas de infra-estrutura não utilizadas ou subutilizadas, inseridas na malha urbana;

III - utilização prioritária de terrenos de propriedade do Poder Público para a implantação de projetos habitacionais de interesse social;

IV - sustentabilidade econômica, social e ambiental dos programas e projetos implementados;

V - incentivo à implementação dos diversos institutos jurídicos que regulamentam o acesso à moradia;

VI - incentivo à pesquisa, à incorporação da inovação tecnológica e a formas alternativas de produção habitacional;

VII - adoção de mecanismos de acompanhamento e avaliação de indicadores de impacto social das políticas, planos e programas na área de habitação de interesse social;

VIII - fixação de mecanismo de quotas para idosos, pessoas com deficiência e famílias chefiadas por mulheres, combinado com o critério de menor renda ou hipossuficiência econômica previsto nesta Lei;

Art. 6º Integrarão o Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ):

I - Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Decreto nº 21.485, de 09 de junho de 1995;

II - Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, instituído pela Lei nº 4.962, de 20 de dezembro de 2006;

III - Companhia Estadual de Habitação (CEHAB);

IV - Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ);

V - Secretaria de Estado responsável pela implementação de políticas de desenvolvimento social e direitos humanos;

VI - Conselho Consultivo da Região Metropolitana, instituído pela Lei Complementar nº 184, de 27 de dezembro de 2018;

VII - Conselhos estaduais com atribuições relativas às políticas de desenvolvimento urbano, preservação ambiental, mobilidade e inclusão social;

VIII - Movimentos sociais da área de habitação popular, com atuação nacional e/ou no Estado do Rio de Janeiro;

IX - Agências de fomento estaduais;

X - Instituições universitárias estaduais.

Art. 7º O Sistema de Habitação de Interesse Social do Estado do Rio de Janeiro (SHIS-RJ) deverá ser mantido com recursos do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (FEHIS), bem como por meio de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual.

Art. 8º - A implementação desta Lei ocorrerá em consonância com a Política Nacional de Habitação de Interesse Social e com o Sistema Nacional de Habitação, com as demais disposições contidas na Lei Federal n° 11.124, de 16 de junho de 2005, e com a legislação habitacional vigente no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.





Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de novembro de 2019


Deputados WALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA


JUSTIFICATIVA


Este Projeto de Lei propõe a criação do Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social, com o objetivo de articular iniciativas e fontes de recursos com vistas à implementação, de forma coordenada, de uma política habitacional de interesse social, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, que hoje acumula um déficit habitacional de cerca de 500.000 moradias. Em outras palavras, 2.5 milhões de pessoas não têm acesso a moradia digna no RJ, o que, paradoxalmente, é um direito constitucional. Trata-se de um dos mais graves problemas sociais presentes no cotidiano fluminense.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190301662AutorWALDECK CARNEIRO, RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI
Protocolo11149Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 26/11/2019Despacho 26/11/2019
Publicação 27/11/2019Republicação 16/12/2021

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários
03.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania
04.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301662 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 20190301662 => Parecer: Redistribuído16/12/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301662 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MARCOS MULLER => Emenda 20190301662 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes14/03/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301662 => WALDECK CARNEIRO => Aprovado06/08/2021
Blue right arrow Icon Redistribuição => 20190301662 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: CHICO MACHADO => Proposição 1662/2019 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes10/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários => Relator: ELIOMAR COELHO => Proposição => Parecer: Favorável13/08/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190301662 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.13/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: DANI MONTEIRO => Proposição => Parecer: Favorável13/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: EURICO JUNIOR => Proposição => Parecer: Favorável13/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição => Parecer: Favorável13/08/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 1662/2019 => Parecer: (PELA CONSTITUCIONALIDADE, COM EMENDAS)13/08/2021
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20190301662 => Emenda (s) 01 a 21 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 13/08/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301662 => WALDECK CARNEIRO => Aprovado08/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190301662 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 20190301662 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes09/12/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários => Relator: ELIOMAR COELHO => Emenda de plenário => Parecer: Favorável16/12/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: DANI MONTEIRO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça16/12/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: EURICO JUNIOR => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça16/12/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda DE PLENÁRIO => Parecer: Favorável16/12/2021
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MARCIO PAcheco => Emenda 1662/2019 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 02, 09, 10, 11, 12, 15, 16 E 20,
FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS 04, 05 E 06
PREJUDICADA À EMENDA N.º 07 PELA EMENDA N.º 01 DA CCJ; EMENDA N.º 08 PELA EMENDA N.º 02 DA CCJ,
CONTRÁRIO AS DEMAIS EMENDAS,
CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
16/12/2021
Acceptable Icon Votação => 20190301662 => Substitutivo CCJ => Aprovado (a) (s)16/12/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20190301662 => Comissão de Redação17/12/2021Waldeck Carneiro, Renata Souza, Flavio Serafini
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190301662 => Redação do Vencido => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.02/02/2022
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20190301662 => Emenda (s) 01 e 02 => ZEIDAN => Sem Parecer => 02/02/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190301662 => WALDECK CARNEIRO => Aprovado11/03/2022
Acceptable Icon Votação => 20190301662 => Redação do Vencido => Aprovado (a) (s)17/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Política Urbana Habitação e Assuntos Fundiários => Relator: ELIOMAR COELHO => Emenda REDAÇÃO DO VENCIDO => Parecer: Contrário17/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: DANI MONTEIRO => Emenda REDAÇÃO DO VENCIDO => Parecer: Favorável17/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: CARLOS MACEDO => Emenda REDAÇÃO DO VENCIDO => Parecer: Contrário17/03/2022
Unacceptable Icon Votação => 20190301662 => Emenda (s) de plenário (com parecer contrário da CCJ) => Rejeitado (a) (s)17/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda REDAÇÃO DO VENCIDO => Parecer: Favorável17/03/2022
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190301662 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MARCIO PAcheco => Emenda 1662/2019 => Parecer: Contrário17/03/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo17/03/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190301662 => Lei 9643/202208/04/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190301662 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 28/04/2022
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030166203/08/2023




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