Aguarde, carregando...Aguarde, carregando o conteúdo

Projeto de Decreto Legislativo


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO50/2020

                    EMENTA:

                    SUSTA OS EFEITOS DO § 2º DO ARTIGO 1º DO DECRETO N° 47.108, DE 05 DE JUNHO DE 2020.
Autor(es): Deputados MARINA ROCHA; WALDECK CARNEIRO; LUCINHA; ALEXANDRE KNOPLOCH; VANDRO FAMÍLIA; ANDRÉ CECILIANO; FLAVIO SERAFINI; MÔNICA FRANCISCO; ELIOMAR COELHO; LUIZ PAULO; DR. DEODALTO; MARTHA ROCHA; MÁRCIO CANELLA; BRAZÃO; RENATA SOUZA; DANI MONTEIRO; ROSENVERG REIS; ALANA PASSOS; CARLOS MINC; SUBTENENTE BERNARDO; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; BEBETO; SAMUEL MALAFAIA; GIOVANI RATINHO; MARCOS MULLER; DIONISIO LINS; WELBERTH REZENDE; MARCELO DINO; VAL CEASA; MARCELO CABELEIREIRO; VALDECY DA SAÚDE; JORGE FELIPPE NETO; GUSTAVO SCHMIDT; DANNIEL LIBRELON


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° - Ficam sustados os efeitos do parágrafo 2º do artigo 1º do Decreto n° 47.108/20, publicado no Diário Oficial do Poder Executivo no dia 5 de junho de 2020, que “dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências", com o fito de retomar a circulação de transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim.
Art. 2° - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de julho de 2020.

Deputados MARINA ROCHA, Waldeck Carneiro, Lucinha, Alexandre Knoploch, Vandro Família, André Ceciliano, Flavio Serafini, Mônica Francisco, Eliomar Coelho, Luiz Paulo, Dr. Deodalto, Martha Rocha, Márcio Canella, Brazão, Renata Souza, Dani Monteiro, Rosenverg Reis, Alana Passos, Carlos Minc, Subtenente Bernardo, Capitão Paulo Teixeira, Bebeto, Samuel Malafaia, Giovani Ratinho, Marcos Muller, Dionisio Lins, Welberth Rezende, Marcelo Dino, Val Ceasa, Marcelo Cabeleireiro, Valdecy Da Saúde, Jorge Felippe Neto, Gustavo Schmidt, Danniel Librelon

JUSTIFICATIVA

Não é segredo para ninguém que o transporte público é serviço essencial. Essencial porque transporta nosso povo de uma cidade para outra no caminho de ida e volta para o trabalho, para uma unidade de saúde, para buscar o pão de cada dia para sua família. Porém, com a chegada de uma pandemia de consequências sanitárias e econômicas devastadoras, como esta que estamos passando, que foi provocada pelo COVID 19, temos a consciência de que o transporte público foi gravemente afetado em virtude da necessidade de isolamento social como forma de combate ao coronavírus.

Todavia, se de um lado temos a necessidade do isolamento social, como recomendam técnicos da área da saúde, por outro temos a necessidade que as pessoas se locomovam para seus locais de trabalho. Portanto, torna-se indispensável o bom funcionamento dos transportes públicos em condições sanitárias mínimas para garantir a segurança das pessoas, assegurando quantidade suficiente de circulação de ônibus, trens, metros, transportes alternativos regulares para que as pessoas tenham horários diversos de transportes e não necessitem ficar aglomeradas como se estivessem dentro de uma lata de sardinha.

Como ficou comprovado na relevante Audiência Pública da Comissão de Transportes, que fora realizada no último dia 02 de julho, a precariedade dos transportes públicos é alarmante. E, no município de Guapimirim a situação não é diferente, sendo, talvez, ainda mais preocupante, tendo em vista que até hoje o trem não voltou a funcionar.

Estamos recebendo centenas e centenas de mensagens de cidadãos denunciando a vergonhosa precariedade dos transportes públicos. Hoje, temos na Cidade de Guapimirim uma única empresa que leva os trabalhadores até a Central do Brasil e, muitas vezes, os trabalhadores vão para o ponto de ônibus às 4h da manhã e o ônibus simplesmente não passa. Os cidadãos ficaram meses sem nenhum transporte intermunicipal, sejam ônibus ou trens, o que gerou a perca do emprego para centenas de pessoas do Município de Guapimirim e diversos outros municípios da região metropolitana.

Porém, no mês de junho, houve o anúncio de retorno dos ônibus e trens, através do Decreto N° 47.108, de 5 de junho de 2020, de autoria do Poder Executivo, publicado no Diário Oficial do Executivo de 05/06/2020. Quanto aos ônibus, como já disse, os horários são insuficientes, estão circulando com muitas pessoas em pé, esmagadas umas nas outras, com grave possibilidade de contágio. Referente ao TREM RAMAL DE GUAPIMIRIM, a situação é infinitamente mais grave, pois até agora é o ÚNICO RAMAL QUE NÃO VOLTOU A FUNCIONAR. O povo de Guapimirim está abandonado pela SUPERVIA E PELO GOVERNO DO ESTADO COM RELAÇÃO AO TRANSPORTE PÚBLICO.

Estamos recebendo uma quantidade infinita de mensagens, diariamente, de profissionais de saúde, profissionais da segurança púbica, cuidadores de idosos, trabalhadores da indústria em geral, que não tem condições de pagar a passagem de ônibus para a capital do Estado, que hoje em Guapimirim custa R$ 12,00 (doze reais), quando o bilhete do trem com baldeações até a Central custa R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos), e ainda tem a função de desafogar os ônibus.

Em Guapimirim o trem é de extrema necessidade para a população mais carente que possui baixos salários e que está sendo massacrada por essa pandemia e suas consequências. Temos pessoas em casa, sem poder chegar a seus locais de trabalho por que o trem deixou de funcionar há meses. Estamos falando aqui de milhares de pessoas que não conseguem chegar a seus trabalhos e por conta disso estão vivendo a beira da fome.

Além disso, como escreveu um cidadão em uma mensagem que nos enviou através das redes sociais, Guapimirim não tem recebido nenhuma atenção e respeito por parte da Supervia e do Governo do Estado com relação ao transporte público. Somos o município dos esquecidos pela Supervia. A população servida pelos trens que cortam a região conhecida como "Fundo da Baía da Guanabara" na Baixada fluminense sempre se sentiu e continua se sentido completamente abandonada pelo poder público. Até hoje os moradores das localidades servidas pelos trens que cortam os bairros de, Piabetá, Surui, Jororó, Parada Ideal, Parada Modelo todas situadas nos municípios de Magé e Guapimirim, ainda sonham com a eletrificação daqueles sucateados ramais.

Durante todo este período de pandemia a circulação do trem que parte da estação de Saracuruna em direção à Cidade de Guapimirim está suspensa por Decretos do Governo do Estado e por má gestão da Supervia que alega não possuir recurso humano suficiente para operar os trens do Ramal Guapimirim.

Porém, deixamos aqui nosso pedido, em nome de todo o povo sofrido do Município de Guapimirim, para que o parlamento aprove esse importante Projeto de Decreto Legislativo para que a SUPERVIA retorne com o RAMAL DE GUAPIMIRIM, imediatamente, uma vez que não podemos deixar que privem pais e mães de família de acesso a seus locais de trabalho para trazerem pra casa o pão de cada dia. Deixamos aqui o apelo dos 60 mil moradores da linda cidade de Guapimirim.


Legislação Citada

Decreto nº 47.108 de 05/06/2020

Dispõe sobre novas medidas relacionadas às operações do transporte público coletivo intermunicipal de passageiros no período atual de enfrentamento do novo coronavírus (covid-19), e dá outras providências.


Art. 1º Fica determinado o restabelecimento do serviço de transporte público coletivo intermunicipal de passageiros, em todos os seus modos, no território fluminense, com exceção:

(...)

§ 2º Do transporte ferroviário de passageiros no ramal de Guapimirim;

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200400050AutorMARINA ROCHA, WALDECK CARNEIRO, LUCINHA, ALEXANDRE KNOPLOCH, VANDRO FAMÍLIA, ANDRÉ CECILIANO, FLAVIO SERAFINI, MÔNICA FRANCISCO, ELIOMAR COELHO, LUIZ PAULO, DR. DEODALTO, MARTHA ROCHA, MÁRCIO CANELLA, BRAZÃO, RENATA SOUZA, DANI MONTEIRO, ROSENVERG REIS, ALANA PASSOS, CARLOS MINC, SUBTENENTE BERNARDO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, BEBETO, SAMUEL MALAFAIA, GIOVANI RATINHO, MARCOS MULLER, DIONISIO LINS, WELBERTH REZENDE, MARCELO DINO, VAL CEASA, MARCELO CABELEIREIRO, VALDECY DA SAÚDE, JORGE FELIPPE NETO, GUSTAVO SCHMIDT, DANNIEL LIBRELON
Protocolo19610Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária

Entrada 07/07/2020 Despacho 29/07/2020
Publicação 30/07/2020 Republicação 27/08/2020

Comissões a serem distribuidas


01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Transportes
04.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
05.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle


Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2020TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 50/2020

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de Decreto LegislativoProjeto de Decreto Legislativo
Hide details for 2020040005020200400050
Two documents IconRed right arrow IconHide details for SUSTA OS EFEITOS DO § 2º DO ARTIGO 1º DO DECRETO N° 47.108, DE 05 DE JUNHO DE 2020. => 20200400050 => {ConstitSUSTA OS EFEITOS DO § 2º DO ARTIGO 1º DO DECRETO N° 47.108, DE 05 DE JUNHO DE 2020. => 20200400050 => {Constituição e Justiça Saúde Transportes Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle }30/07/2020Marina Rocha,Waldeck Carneiro,Lucinha,Alexandre Knoploch,Vandro Família,André Ceciliano,Flavio Serafini,Mônica Francisco,Eliomar Coelho,Luiz Paulo,Dr. Deodalto,Martha Rocha,Márcio Canella,Brazão,Renata Souza,Dani Monteiro,Rosenverg Reis,Alana Passos,Carlos Minc,Subtenente Bernardo,Capitão Paulo Teixeira,Bebeto,Samuel Malafaia,Giovani Ratinho,Marcos Muller,Dionisio Lins,Welberth Rezende,Marcelo Dino,Val Ceasa,Marcelo Cabeleireiro,Valdecy Da Saúde,Jorge Felippe Neto,Gustavo Schmidt,Danniel Librelon
Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200400050 => MARINA => A imprimi. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.31/07/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200400050 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.20/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200400050 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200400050 => Parecer: Favorável20/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200400050 => Comissão de Transportes => Relator: ENFERMEIRA REJANE => Proposição 20200400050 => Parecer: Favorável20/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200400050 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: CARLOS MACEDO => Proposição 20200400050 => Parecer: Favorável20/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200400050 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: RODRIGO AMORIM => Proposição 20200400050 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça20/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200400050 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 50/2020 => Parecer: Pela Constitucionalidade, com Emendas, concluindo por Substitutivo20/08/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200400050 => Emenda (s) 01 a 09 => ENFERMEIRA REJANE => Sem Parecer => 20/08/2020
Acceptable Icon Votação => 20200400050 => Substitutivo da CCJ em forma final de redação => Aprovado (a) (s)27/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200400050 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200400050 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça27/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200400050 => Comissão de Transportes => Relator: DIONISIO LINS => Emenda 20200400050 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça27/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200400050 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: CARLOS MACEDO => Emenda 20200400050 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça27/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200400050 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20200400050 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça27/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200400050 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 50/2020 => Parecer: PELA PREJUDICABILIDADE DAS EMENDAS N.ºS 01, 04 E 07 PELA EMENDA N.º 02 DA CCJ,

CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
27/08/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020040005008/02/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200400050 => Decreto Legislativo 11/2020



border=0>

TOPO
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

PALÁCIO TIRADENTES

Rua Primeiro de Março, s/n - Praça XV - Rio de Janeiro
CEP 20010-090    Telefone +55 (21) 2588-1000    Fax +55 (21) 2588-1516

Instagram
Facebook
Google Mais
Twitter
Youtube