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AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A PROVER RENDA MÍNIMA EMERGENCIAL A TRABALHADORES DESEMPREGADOS, EM CASOS DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE, NA FORMA QUE MENCIONA. |
Parágrafo único – A renda mínima emergencial de que trata o caput será de 50% (cinquenta por cento) do valor do salário mínimo vigente à época, devendo ser assegurada aos beneficiários, com periodicidade mensal, enquanto perdurarem as consequências do estado de emergência ou calamidade oficialmente decretado.
Art. 2º: As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, conforme disposto no inciso VI do artigo 3º da Lei nº 4056/02, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 3º: O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Deputadas RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO
O Decreto Estadual nº 46.973/20 oficializou a situação de emergência sanitária em todo o Estado do Rio de Janeiro. Desta forma, embora a excepcionalidade se dê em razão da proteção à saúde da população, os efeitos econômicos da medidas de contenção e isolamento, recomendados pelas autoridades de saúde podem ser catastróficos para a subsistência de segmentos vulneráveis da população.
Diante desta constatação, cabe ao Poder Público a adoção de medidas para amenizar os efeitos de tais medidas. Para tanto, este Projeto de Lei, propõe a adoção de política excepcional de renda mínima emergencial para trabalhadores desempregados, devidamente cadastrados no Sistema Nacional de Emprego - SINE, que, em razão das medidas de contenção e isolamento social previstas no Decreto aqui mencionado, encontram-se impedidos de desempenhar outras atividades remuneradas.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20200302067 | Autor | RENATA SOUZA, MÔNICA FRANCISCO, DANI MONTEIRO |
Protocolo | 14785 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 24/03/2020 | Despacho | 24/03/2020 |
Publicação | 25/03/2020 | Republicação | 03/04/2020 |