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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI2899/2020
            EMENTA:
            DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE OPÇÃO PELO ENSINO REMOTO, QUANDO DA RETOMADA DAS AULAS PRESENCIAIS, ATÉ QUE SEJA OFICIALMENTE DISPONIBILIZADA VACINA OU MEDICAMENTO EFICAZ CONTRA A COVID-19, NA FORMA QUE MENCONA
Autor(es): Deputados ANDRÉ CECILIANO; WALDECK CARNEIRO; BRAZÃO; BEBETO; LUCINHA; MARTHA ROCHA; CARLOS MINC; RENATA SOUZA; ZEIDAN; RENAN FERREIRINHA; PEDRO RICARDO; SAMUEL MALAFAIA; SUBTENENTE BERNARDO; JOÃO PEIXOTO; DANI MONTEIRO; ROSENVERG REIS; DANNIEL LIBRELON; ENFERMEIRA REJANE; CARLOS MACEDO; CAPITÃO PAULO TEIXEIRA; VANDRO FAMÍLIA; ANDERSON ALEXANDRE; DIONISIO LINS; MARCUS VINÍCIUS; RODRIGO BACELLAR; VALDECY DA SAÚDE; VAL CEASA; MÁRCIO CANELLA; LÉO VIEIRA; GUSTAVO SCHMIDT; THIAGO PAMPOLHA; CHIQUINHO DA MANGUEIRA; GIOVANI RATINHO; JORGE FELIPPE NETO

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - As instituições de ensino das redes pública e privada, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, quando da retomada de suas atividades letivas presenciais, ainda que adotem regime de rodízio ou outro equivalente, ficam obrigadas a garantir a opção por atividades de ensino e de aprendizagem remotas, até que seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento, comprovadamente eficaz, contra a COVID-19.

§ 1º - Os estudantes que optarem por atividades de ensino e de aprendizagem por meios remotos deverão manifestar expressamente sua vontade, em documento escrito encaminhado à direção da instituição de ensino, até três dias após a retomada das atividades letivas presenciais.

§ 2º - No caso de estudantes menores de dezoito anos, caberá ao pai, à mãe, ao responsável legal ou ao responsável pedagógico indicado no contrato formalizar a opção, nos termos do disposto no parágrafo anterior.

§ 3º - No caso de estudantes das redes públicas de ensino, o Poder Público responsável pela gestão da rede poderá viabilizar as condições necessárias à opção por atividades remotas para aqueles que comprovadamente não dispuserem de recursos tecnológicos para acompanhá-las.

Art. 2º - Os conteúdos ministrados por meio de atividades de ensino e de aprendizagem remotas deverão ser idênticos ou, no mínimo, equivalentes aos conteúdos ministrados em aulas presenciais, inclusive no que se refere ao material pedagógico recomendado ou disponibilizado aos estudantes.

Parágrafo único: A instituição de ensino assegurará aos profissionais da educação, notadamente aos professores, programas de formação continuada sobre temas e metodologias relacionados ao processo de ensino-aprendizagem desenvolvido por meios remotos.

Art. 3º - As atividades avaliativas também serão implementadas, para aqueles que optarem pelos meios remotos de ensino e de aprendizagem, através de plataformas digitais, com base em provas, testes ou outras formas de exame, realizados em tempo real ou não, de acordo com as diretrizes pedagógicas fixadas pela instituição de ensino.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos até que seja oficialmente disponibilizada vacina ou medicamento, comprovadamente eficaz, contra a COVID-19.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 21 de julho de 2020.

Deputados ANDRÉ CECILIANO, WALDECK CARNEIRO, BRAZÃO, BEBETO, LUCINHA, MARTHA ROCHA, CARLOS MINC, RENATA SOUZA, ZEIDAN, RENAN FERREIRINHA, PEDRO RICARDO, SAMUEL MALAFAIA, SUBTENENTE BERNARDO, JOÃO PEIXOTO, DANI MONTEIRO, ROSENVERG REIS, DANNIEL LIBRELON, ENFERMEIRA REJANE, CARLOS MACEDO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, VANDRO FAMÍLIA, ANDERSON ALEXANDRE, DIONISIO LINS, MARCUS VINÍCIUS, RODRIGO BACELLAR, VALDECY DA SAÚDE, VAL CEASA, MÁRCIO CANELLA, LÉO VIEIRA, GUSTAVO SCHMIDT, THIAGO PAMPOLHA, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, GIOVANI RATINHO, JORGE FELIPPE NETO



JUSTIFICATIVA

É fato sabido que há muita dúvida e apreensão com a aproximação de eventual retomada das atividades presenciais nas escolas. Teme-se, por exemplo, que estudantes sejam obrigados a uma exposição perigosa, o que poderia colocar em risco sua própria saúde e a de seus familiares ou até mesmo suscitar nova onda de contágio comunitário. Assim, é importantíssimo que possamos garantir que docentes e discentes não sejam prejudicados, caso se sintam inseguros para frequentar as escolas, antes que se tenha alcançado uma vacina ou medicamento verdadeiramente eficaz no combate à COVID-19.

Nesse sentido, entendemos que a Casa deve se posicionar e garantir aos mesmos o direito de proteger sua saúde, sem que, para isso, sofram consequências negativas em relação a sua escolarização.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20200302899AutorANDRÉ CECILIANO, WALDECK CARNEIRO, BRAZÃO, BEBETO, LUCINHA, MARTHA ROCHA, CARLOS MINC, RENATA SOUZA, ZEIDAN, RENAN FERREIRINHA, PEDRO RICARDO, SAMUEL MALAFAIA, SUBTENENTE BERNARDO, JOÃO PEIXOTO, DANI MONTEIRO, ROSENVERG REIS, DANNIEL LIBRELON, ENFERMEIRA REJANE, CARLOS MACEDO, CAPITÃO PAULO TEIXEIRA, VANDRO FAMÍLIA, ANDERSON ALEXANDRE, DIONISIO LINS, MARCUS VINÍCIUS, RODRIGO BACELLAR, VALDECY DA SAÚDE, VAL CEASA, MÁRCIO CANELLA, LÉO VIEIRA, GUSTAVO SCHMIDT, THIAGO PAMPOLHA, CHIQUINHO DA MANGUEIRA, GIOVANI RATINHO, JORGE FELIPPE NETO
Protocolo20124Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 21/07/2020Despacho 21/07/2020
Publicação 22/07/2020Republicação 06/08/2020

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Saúde
03.:Educação
04.:Trabalho Legislação Social e Seguridade Social
05.:Economia Indústria e Comércio
06.:Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional
07.:Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle
08.:Ciência e Tecnologia


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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Requerimento de Urgência => 20200302899 => ANDRÉ CECILIANO => A imprimi. Deferido automaticamente nos termos do §4º do Art. 127 do Regimento Interno.27/07/2020
Blue right arrow Icon Distribuição => 20200302899 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 20200302899 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes28/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Proposição 20200302899 => Parecer: Favorável, com Emenda30/07/2020
Blue right arrow Icon Discussão Única => 20200302899 => Proposição => Encerrada Volta Com Emendas às Comissões Técnicas.31/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Proposição 20200302899 => Parecer: Favorável31/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Educação => Relator: FLAVIO SERAFINI => Proposição 20200302899 => Parecer: Favorável, com Emendas31/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Proposição 20200302899 => Parecer: Favorável31/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: LUIZ PAULO => Proposição 20200302899 => Parecer: Favorável31/07/2020
Blue right arrow Icon Objeto para Apreciação => 20200302899 => Emenda (s) 01 a 19 => LUIZ PAULO => Sem Parecer => 31/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Proposição 2899/2020 => Parecer: Constitucionalidade31/07/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: CARLOS MACEDO => Parecer 20200302899 => Parecer: Favorável01/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Trabalho Legislação Social e Seguridade Social => Relator: MÔNICA FRANCISCO => Emenda 20200302899 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça05/08/2020
Blue right arrow Icon Requerimento de Distribuição => 20200302899 => WALDECK CARNEIRO => Sessão Extraordinária realizada em 08 de agosto de 2020 - oitiva Comissão de Ciência - deferido06/08/2020
Acceptable Icon Votação => 20200302899 => Substitutivo da CCJ => Aprovado (a) (s)06/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Saúde => Relator: MARTHA ROCHA => Emenda 20200302899 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça06/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Educação => Relator: FLAVIO SERAFINI => Emenda 20200302899 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça06/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Economia Indústria e Comércio => Relator: RENAN FERREIRINHA => Emenda 20200302899 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça06/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional => Relator: CARLOS MACEDO => Emenda 20200302899 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça06/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Orçamento Finanças Fiscalização Financeira e Controle => Relator: MÁRCIO CANELLA => Emenda 20200302899 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça06/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Ciência e Tecnologia => Relator: RENAN FERREIRINHA => Emenda 20200302899 => Parecer: Favorável com o Substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça06/08/2020
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20200302899 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: MÁRCIO PACHECO => Emenda 2889/2020 => Parecer: FAVORÁVEL ÀS EMENDAS N.ºS 05, 07, 08, 11, 12 E 19,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA ÀS EMENDAS N.ºS 01 E 18,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO N.ºS 02, 10, 13 E À EMENDA DA COMISSÃO DE TRABALHO E LEGISLAÇÃO SOCIAL,

FAVORÁVEL COM SUBEMENDA AGLUTINATIVA ÀS EMENDAS DE PLENÁRIO N.ºS 04, 09 E À EMENDA N.º 01 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO,

PELA PREJUDICABILIDADE DA EMENDA N.º 02 DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO PELA APROVAÇÃO DA EMENDA DE PLENÁRIO N.º 05,

CONTRÁRIO ÀS DEMAIS EMENDAS,

CONCLUINDO POR SUBSTITUTIVO
06/08/2020
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/08/2020
Green right arrow Icon Resultado Final => 20200302899 => Lei 8991/202027/08/2020
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20200302899 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 01/09/2020
Blue right arrow Icon Arquivo => 2020030289918/12/2020




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