Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1772/2019
EMENTA:
INSTITUI O MÊS “ABRIL VERDE”, DEDICADO A COMBATER A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, ELIOMAR COELHO, WALDECK CARNEIRO, Martha Rocha, Luiz Paulo, Lucinha, Mônica Francisco, Tia Ju, Carlos Macedo, Zeidan, Danniel Librelon, Dani Monteiro, Márcio Pacheco, Jair Bittencourt, Valdecy Da Saúde, Dionisio Lins, Vandro Família, Val Ceasa, Márcio Canella, Marcos Muller, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Marcelo Dino, Giovani Ratinho
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído em todo estado do Rio de Janeiro o mês “Abril Verde”, dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a intolerância religiosa.
Art. 2º Nos meses de abril de cada ano o Executivo, seus órgãos da administração direta, indireta e autarquias, o Legislativo e o Judiciário do Estado do Rio de Janeiro promoverão ações que tenham como temática a intolerância religiosa, como palestras, debates, rodas de conversa, exibição de filmes e apresentações de peças teatrais.
Art. 3º - Dentre as ações previstas, o Executivo, seus órgãos da administração direta, indireta e autarquias, o Legislativo e o Judiciário do Estado do Rio de Janeiro deverão proceder à iluminação de prédios que sediem seus órgãos na cor verde.
Art. 4º - As concessionárias estaduais de transporte rodoviário, aquaviário, ferroviário e metrô deverão promover campanhas educativas de conscientização e de propaganda elucidando que intolerância religiosa é crime.
Art. 5º - A Secretaria estadual de educação deverá promover, na rede estadual de educação, ações educativas nas escolas com o propósito de combater a intolerância religiosa.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de dezembro de 2019.
DEPUTADOS FLAVIO SERAFINI, RENATA SOUZA, ELIOMAR COELHO, WALDECK CARNEIRO, Martha Rocha, Luiz Paulo, Lucinha, Mônica Francisco, Tia Ju, Carlos Macedo, Zeidan, Danniel Librelon, Dani Monteiro, Márcio Pacheco, Jair Bittencourt, Valdecy Da Saúde, Dionisio Lins, Vandro Família, Val Ceasa, Márcio Canella, Marcos Muller, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Marcelo Dino, Giovani Ratinho
JUSTIFICATIVA
Os números crescentes de casos de intolerância religiosa no estado do Rio de Janeiro se agudizaram no último período. Só no ano de 2019 foram cerca de 30 espaços sagrados de religiões de origem afro-brasileira destruídos e atacados. Além disso, mais de 100 casas de santo ou terreiros foram proibidos de realizar seus cultos devido à intolerância religiosa.
Compreendemos que a intolerância religiosa não pode ser combatida apenas pela via da repressão e da penalização. Um dos caminhos para combater a intolerância religiosa é a via da educação, da conscientização e do compromisso do Estado, com a realização de campanhas que alertem para tal problema, assim como previnam esse tipo de manifestação de ódio, racismo e desrespeito.
A criação do mês “Abril Verde” vai ao encontro do propósito de criar uma política permanente de conscientização da sociedade fluminense acerca da intolerância religiosa. Acreditamos que tal inciativa pode ter impacto na difusão do conhecimento sobre a gravidade que tal fenômeno encerra, bem como na responsabilização do Estado frente ao quadro atual, que não pode ser tratado como um fenômeno isolado.
Legislação Citada
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Informações Básicas
Código | 20190301772 | Autor | RENATA SOUZA, FLAVIO SERAFINI, ELIOMAR COELHO, WALDECK CARNEIRO, Martha Rocha, Luiz Paulo, Lucinha, Mônica Francisco, Tia Ju, Carlos Macedo, Zeidan, Danniel Librelon, Dani Monteiro, Márcio Pacheco, Jair Bittencourt, Valdecy Da Saúde, Dionisio Lins, Vandro Família, Val Ceasa, Márcio Canella, Marcos Muller, Sérgio Fernandes, Anderson Alexandre, Marcelo Dino, Giovani Ratinho |
Protocolo | 12700 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária | | |