Aguarde, carregando o conteúdo
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS. |
Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JULHO
(…)
27 DE JULHO - DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.
(…)”
Art. 3º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a realizar-se, anualmente, no dia 27 de Julho, contará com eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado, sobre direitos humanos e a atuação das defensoras e dos defensores de direitos humanos.
Art. 4º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos deverá contar com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, voltadas à conscientização sobre os direitos humanos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Ainda, incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e este foi o marco temporal estabelecido para o Dia Internacional dos Direitos Humanos.
E a luta por direitos humanos exige coragem, pois, na maioria das vezes, as defensoras e os defensores são vítimas de ameaça, violência e até morte.
Por isso, a visibilidade e o reconhecimento desta luta destes ativistas é tão importante, para se criar uma conscientização coletiva, o avanço na defesa dos direitos humanos, e o fortalecimento e consolidação da democracia e do Estado Democrático de Direito.
A escolha do dia 27 de julho para celebrar o Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos tem como marco temporal a data de nascimento de Marielle Francisco da Silva, nascida em 27 de Julho de 1979. Este ano, Marielle Franco completaria 40 anos, caso não fosse assassinada por defender direitos humanos.
Marielle Franco, como era conhecida, foi Vereadora da Cidade do Rio de Janeiro, pelo PSOL, eleita em 2016, com 46.502 votos, sendo a quinta vereadora que mais recebeu votos. Antes de exercer a vereança, trabalhou em organizações da sociedade civil como a Brasil Foundation e o Centro de Ações Solidárias da Maré (Ceasm), além de coordenar a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Dedicou seu mandato à defesa dos direitos humanos por meio de ações parlamentares de justiça social, promoção da cidadania, valorização da mulher e da comunidade negra, combate à pobreza e à violência nas favelas, promoção da saúde da mulher e da população LGBTQI e fim dos crimes por motivações raciais e sexuais.
A instituição do Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos é uma estratégia que busca engajamento com a sociedade civil para conhecer os desafios enfrentados por estes ativistas, para a promoção e proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas.
É importante destacar que a instituição desta data no Calendário Oficial do Estado auxilia na divulgação e na informação para a população em geral de que os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa; que são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; que são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; que eles só podem ser limitados em situações específicas, como por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal; que são direitos indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não, e na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros; e que todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
Pelo exposto, esperamos o apoio dos Parlamentares desta Casa, a fim de que aprovem esta proposição.
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Código | 20190300277 | Autor | RENATA SOUZA |
Protocolo | 001873 | Mensagem | |
Regime de Tramitação | Ordinária |
Link: |
Datas:
Entrada | 26/03/2019 | Despacho | 26/03/2019 |
Publicação | 27/03/2019 | Republicação |