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Projeto de Lei


PROJETO DE LEI277/2019
            EMENTA:
            ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.
Autor(es): Deputado RENATA SOUZA

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que institui o Calendário Datas Comemorativas do Estado do Rio de Janeiro, para incluir o Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a ser celebrado, anualmente, no dia 27 de Julho.


Art. 2º O anexo da Lei nº 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO


CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


JULHO


(…)


27 DE JULHO - DIA DAS DEFENSORAS E DOS DEFENSORES DE DIREITOS HUMANOS.


(…)”


Art. 3º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos, a realizar-se, anualmente, no dia 27 de Julho, contará com eventos, divulgações, seminários e palestras nas escolas, universidades, praças, teatros e equipamentos públicos do Estado, sobre direitos humanos e a atuação das defensoras e dos defensores de direitos humanos.


Art. 4º O Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos deverá contar com atividades educacionais, culturais, econômicas e sociais, voltadas à conscientização sobre os direitos humanos.


Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 26 de Março de 2019.

RENATA SOUZA
Deputada Estadual

JUSTIFICATIVA

Em todo mundo, ativistas de direitos humanos são incansáveis na defesa da liberdade e de direitos e garantias civis, sociais e políticos básicos à todas as pessoas.



Direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Ainda, incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.



A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que delineia os direitos humanos básicos, foi adotada pela Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e este foi o marco temporal estabelecido para o Dia Internacional dos Direitos Humanos.



E a luta por direitos humanos exige coragem, pois, na maioria das vezes, as defensoras e os defensores são vítimas de ameaça, violência e até morte.



Por isso, a visibilidade e o reconhecimento desta luta destes ativistas é tão importante, para se criar uma conscientização coletiva, o avanço na defesa dos direitos humanos, e o fortalecimento e consolidação da democracia e do Estado Democrático de Direito.



A escolha do dia 27 de julho para celebrar o Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos tem como marco temporal a data de nascimento de Marielle Francisco da Silva, nascida em 27 de Julho de 1979. Este ano, Marielle Franco completaria 40 anos, caso não fosse assassinada por defender direitos humanos.



Marielle Franco, como era conhecida, foi Vereadora da Cidade do Rio de Janeiro, pelo PSOL, eleita em 2016, com 46.502 votos, sendo a quinta vereadora que mais recebeu votos. Antes de exercer a vereança, trabalhou em organizações da sociedade civil como a Brasil Foundation e o Centro de Ações Solidárias da Maré (Ceasm), além de coordenar a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).



Dedicou seu mandato à defesa dos direitos humanos por meio de ações parlamentares de justiça social, promoção da cidadania, valorização da mulher e da comunidade negra, combate à pobreza e à violência nas favelas, promoção da saúde da mulher e da população LGBTQI e fim dos crimes por motivações raciais e sexuais.

A instituição do Dia das Defensoras e dos Defensores de Direitos Humanos é uma estratégia que busca engajamento com a sociedade civil para conhecer os desafios enfrentados por estes ativistas, para a promoção e proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais de todas as pessoas.



É importante destacar que a instituição desta data no Calendário Oficial do Estado auxilia na divulgação e na informação para a população em geral de que os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa; que são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas; que são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; que eles só podem ser limitados em situações específicas, como por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal; que são direitos indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não, e na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros; e que todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.



Pelo exposto, esperamos o apoio dos Parlamentares desta Casa, a fim de que aprovem esta proposição.

Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20190300277AutorRENATA SOUZA
Protocolo001873Mensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Link:

Datas:

Entrada 26/03/2019Despacho 26/03/2019
Publicação 27/03/2019Republicação

Comissões a serem distribuidas

01.:Constituição e Justiça
02.:Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania


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Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => 20190300277 => RENATA SOUZA => Aprovado07/06/2019
Blue right arrow Icon Distribuição => 20190300277 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: JORGE FELIPPE NETO => Proposição 20190300277 => Parecer: Encaminhado ao Departamento de Apoio às Comissões Permanentes18/06/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300277 => Comissão de Constituição e Justiça => Relator: RODRIGO BACELLAR => Proposição 277/2019 => Parecer: Pela Constitucionalidade, com Emendas24/06/2019
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => 20190300277 => Proposição => Encerrada sem debates24/06/2019
Acceptable Icon Votação => 20190300277 => Emenda da CCJ => Aprovado (a) (s)24/06/2019
Acceptable Icon Votação => 20190300277 => Proposição assim emendada => Aprovado (a) (s)24/06/2019
Blue right arrow Icon Parecer em Plenário => 20190300277 => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania => Relator: MÁRCIO GUALBERTO => Proposição 277/2019 => Parecer: Favorável com a(s) Emenda(s) da Comissão de Constituição e Justiça24/06/2019
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => 20190300277 => Comissão de Redação26/06/2019Renata Souza
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/08/2019
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => 20190300277 => Redação do Vencido => Encerrada sem debates08/08/2019
Acceptable Icon Votação => 20190300277 => Redação do Vencido => Aprovado (a) (s)08/08/2019
Green right arrow Icon Resultado Final => 20190300277 => Lei 8490/201929/08/2019
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => 20190300277 => Destino: Alerj => Comunicar Sanção => 16/09/2019
Blue right arrow Icon Arquivo => 2019030027718/10/2019




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